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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-11-24
EmentaInstitui Comenda Municipal do Mérito Professora Cecília de Oliveira Lima.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-08 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-12-08 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2020-12-08 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-12-01 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-12-01 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T19:58:19.640960-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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O CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA
Projeto de Decreto Legislativo 004/2020
INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL
DO MERITO EM EDUCAÇÃO
“PROFESSORA CECÍLIA DE
OLIVEIRA LIMA”
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 71, IV, do Regimento Interno, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e ele
promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica instituída a COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO
“PROFESSORA CECÍLIA DE OLIVEIRA LIMA”, no município de ITAIÇABA.
Art. 2º A Comenda Municipal do Mérito em Educação “Professora Cecília” será
conferida pela Câmara Municipal, aos professores que atuam em sala de aula nas
escolas públicas municipais e escola estadual, em caráter temporário ou de
provimento efetivo, que, no decorrer do ano, se destacaram em suas atividades
educativas.
Parágrafo único. É vedada a concessão da Comenda a professores que exerçam
atividades administrativas nas escolas, nos centros de educação infantil e nos
órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município.
Art. 3º As Comendas serão em número máximo de 15 (quinze); duas indicações por
escola até 150 alunos; Três indicação por escola acima deste. Serão entregues a
cada ano, no mês de outubro, a partir do dia 15, em alusão ao Dia do Professor —
em sessão solene no Plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de realização da sessão solene na
Câmara Municipal, a homenagem será realizada em local adequado, de preferência
em um prédio de propriedade ou posse do Município, após a edição do competente
ato autorizador da Mesa Diretora.
Art. 4º A Comenda terá a forma de uma medalha de metal dourado, tendo gravados,
em relevo, em uma das faces:
| —- ao alto, em arco: a inscrição CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA;
E
Av. Cel. João Correia, 381 — Centro - CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará - CNPJ: 01.598. 356/0001-31
E-mail: cmitaicabaGogmail.com - Fonefax: (88) 3410- -1178
| CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA
Il — ao centro: o Brasão do Município;
Ill — ao centro do lado oposto a foto da prof. Cecília;
IV - em posição abaixo, em duas linhas em arco: as inscrições
COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO, na primeira linha e
PROFESSORA CECÍLIA, na segunda linha.
Parágrafo único. Aos homenageados, no ato da entrega da Comenda será
concedido, pela Câmara Municipal, um Diploma de Mérito alusivo à distinção.
Art. 5º As indicações para a Comend eão feitas, até o dia 31 de julho, pelas
escolas à Comissão de Educação, que as avaliará conforme o mérito. Até o dia 15
de agosto, as recomendará ou não, através de parecer encaminhado à Mesa
Diretora. :
8 1º As indicações recomendadas Edi maioria dos membros da Comissão serão
objeto de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da Mesa Diretora, contendo as
nomeações dos homenageados para a Comenda - a ser deliberado pelo Plenário.
Art. 6º As despesas com a execução deste decreto legislativo correrão por conta de
verbas próprias, consignadas no orçamento do exercício financeiro anual da Câmara
Municipal.
Art. 7º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Osmar Silva Costa, 24 de Novembro de 2020
ereador João Aires Brito
APRESENTADO EM
SESSÃO ORDINÁRIA
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Av. Cel. João Correia, 381 — Centro - CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará - CNPJ: 01,598.356/0001-31
E-mail: cmitaicabaGOgmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
CÂMARA MUNICIPAL DE
AIÇ)
JUSTIFICATIVA
Esta proposição o qual leva o nome da Professora Cecília, tem como
iniciativa valorizar o trabalho desses cidadãos que se dedicam à educação em nosso
Município.
É fato que um salário digno e condizente com os profissionais da educação
é um dos graves problemas do País, mas, enquanto essa justa reinvindicação não
se concretiza, é importante que outros meios de i
ntivo e valorização sejam
implementados para que o empenho vontade “de ensinar se tornem mais
estimulantes e agradáveis a esses notáveis ;
Observamos, ainda, que a educação é o melhor meio para o enfrentamento
dos muitos problemas sociais como a fome e a saúde, pois, quando se tem
educação, o ser humano consegue se sustentar e se cuidar melhor, evitando
doenças causadas, muitas vezes, pela falta de informação.
Pela importância de tão bela e digna profissão, contamos com a colaboração
dos nobres Vereadores, para a aprovação desta matéria.
Plenário Osmar Silva Costa, 24 de Novembro de 2020
Som
ereador João Aires Brito

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