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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-11-24
EmentaFixa os subsídios dos Secretários Municipais para o quadriênio de 2021 a 2024.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Proposição arquivada Arquivamento por desaprovação.
2020-12-15 Proposição rejeitada pelo Plenário U Desaprovado. Arquive-se.
2020-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2020-12-08 Parecer contrário das comissões Parecer contrário das comissões para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-11-24 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-11-24 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-04T10:07:07.464748-03:00 Desaprovado 3 4 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Jus tific a tiva ao Projeto de Lei n2 0zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 08/2020, de 2 4 de novembro de 2 020. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Para os efeitos legais estamos submetendo zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à deliberação dessa Câmara Municipal a 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei nº 008/2020 que Fixa os subsídios dos Secretários 
Municipais para o quadriênie de 2021 a 2024. 
JUSTIFICATIVA 
Atendendo aos mandamentos constitucionais, em especial o contido no inciso V do art. 29, 
apresentamos o Projeto de Lei que trata da fixação dos Subsídios dos Secretários Municipais para o 
quadriênio de 2021-2024. 
Em face da atual conjectura e onômica e social que o mundo está passando e atento às 
necessidades do nosso município, durante o exercício de 2021 não haverá aumento nos subsídios dos 
Secretários Municipais, à exemplo do que ocorreu com a fixação dos subsídios dos Vereadores, 
permanecendo os mesmos valores fixados no exercício de 2016. 
Ademais é importante também ressaltar a disposição contida no inciso I do art. 8º da Lei 
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que veda aos Municípios afetados pela calamidade pública 
decorrente da pandemia da COVID-19, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou 
adequação de remuneração a membros de Poder ou órgão. 
A fixação do subsídio de que trata este Projeto de Lei está em consonância com a Constituição 
Federal, em seu art. 29. Referida proposição também está pautada pela Lei Complementar nº 173, de 27 
de maio de 2020. 
Nesse sentido, colimando atender com maior brevidade e responsabilidade aos princípios da 
Administração Pública, especialmente aqueles insculpidos na Constituição Federal, contamos com a 
compreensão, atenção e apoio dos Ilustres Edis para apreciação do presente Projeto de Lei, solicitando 
aos mesmos que votem por sua aprovação. 
Paço cd zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Câmara Municipal de ltaiça 
~·~- zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA / Presidente 
em 24 de novembro de 2020. 
~~~fi~zm~ 
Vice - Presidente 
A~1f,/ Sheila Pereira Damasceno 
lf! Secretária 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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