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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaDispõe sobre a Colônia de Férias para as crianças de rede municipal de Itaiçaba no período de férias.
native_id222

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-12-15 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2020-12-15 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-12-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-12-08 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-04T09:49:31.359562-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CâmaraMunidpal 
Em ~ l__j.f.J?!d-1=-!ft~~ 
Protocolo Nº 
Ass.: 
PROJETO DE LEI Nº 009 / 2020 
"Dispõe sobre Colônia de Férias para 
as crianças da rede municipal de 
Itaiçaba no período de férias." 
Art. 1 º. O Poder Executivo Municipal, através de suas Secretarias competentes, autoriza a 
desenvolver colônia de férias para crianças do Município de Itaiçaba no período de férias, com 
os seguintes objetivos gerais: 
. ~ 
I. Oportunizar mais opções de lazer, arte, lúdico, cultura e esporte para crianças do Município 
de Itaiçaba o período de férias; 
II. Proporcionar entretenimento, diversão, cultura, educação, lazer, interação e formação de 
valores morais, étnicos e culturais nas crianças; 
III. Estimular o convívio social privilegiando o respeito mútuo, a cooperação e a participação 
respeitosa no grupo em que a criança esteja inserida; 
Art.2°. Os pais dos participantes da colônia de férias devem fazer inscrição prévia, na 
secretaria competente ou em local por ela designado, onde será disposto a quantidade de vagas. 
Art.3º. A Colônia de Férias poderá ser desenvolvida qualquer espaço público ou privado 
mediante liberação de seu proprietário. 
Art.4°. Fica o Poder Executivo Municipal responsável por determinar locais, programação, 
dias, horários, idades dos participantes e outros. 
Art.5º. A Colônia de Férias será desenvolvida por profissionais das secretarias competentes e 
em parceria com outras secretarias municipais, se necessário. 
Art.6º. O Poder Executivo também poderá fazer parcerias com estudantes universitários 
voluntários que queiram contribuir, de forma gratuita, com a Colônia de Férias, assim, os 
voluntários estarão adquirindo conhecimentos e colocando em prática os já adquiridos. 
Parágrafo único. Os estudantes universitários voluntários devem ser dos cursos de Educação 
Física, Turismo, História, Geografia, Serviço Social e Pedagogia, podendo contar como horas 
de estágio. 
Art.8°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Osmar Silva Costa, 08 de Dezembro de 2020. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fonefax: (88) 3410-1178 
JUSTIFICATIVA 
A Constituição Federal garante ao povo brasileiro direitos fundamentais para que vivam bem 
em todas as fases de desenvolvimento humano. Em seu Art.6º, descreve os direitos sociais à 
educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à 
previdência social, à proteção, à maternidade e à infância, à assistência e aos desamparados. Se 
apropriado desse atento é que proponho esse projeto de lei que objetiva garantir lazer para as 
crianças do Município de Itaiçaba no período de férias. 
Sabendo se que as férias das crianças do Município de Itaiçaba são momentos de ociosidade, 
principalmente para aqueles que tem menor condição de renda e que os espaços de recreação e 
de lazer são escassos deixando mais vulneráveis esse público à ação de influência de drogas, 
violência e outros males que atingem a sociedade. 
Sendo assim, visando ocupar as crianças nas férias escolares com atividades culturais, 
recreativas, educacionais, de lazer, de interação e formação de valores morais, étnicos, é que 
almejo a aplicação desse projeto, colônia de férias, tomando assim, as férias mais atrativas e 
dinâmicas. E afinal, o que é uma colônia de férias? Colônia de férias é uma programação 
voltada para crianças, que se desvincularam do colégio nos períodos de férias. Essa 
programação contempla esportes, gincanas, brincadeiras, trilhas, leituras interativas, jogos, 
teatro, arte e contato com a natureza. 
Nesse contexto, o Estatuto da Criança vai reforçar o nosso embasamento para consecução do 
projeto em se Cap. V, Art. 71, onde diz que a criança têm direito à informação, cultura, lazer, 
esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de 
pessoa em desenvolvimento. 
Nesse contexto é que solicito desse egrégio legislativo a aprovação dessa lei que garante mais 
direitos as crianças do nosso município. 
Plenário Osmar Silva Costa, 08 de Dezembro 2020 
.... ,,vv'ADO POR UNANIMIDADE 
d..._) SIM ( ) NÃO 
Votos Favoráveis: O g 
lotos Contrários: --,___ =_ '-V---- 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fonefax: (88) 3410-1178 

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