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PROJETO DE LEI Nº 010/2020
Institui feriado do Município de ltaiçaba
e dá outras providências.
Art. 1 º. Fica instituído o feriado religioso do.Muniçípío de ltaiçaba o seguinte dia:
a) Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem - 12 de j~neiro;
b) Paixão de Cristo - 1 O de abril;
c) Dia de "Corpus Christi" - 11 de junho;
d) Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil- 12 de outubro.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Osmar Silva Costa, 08 de Dezembro de 2020.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com
Fonefax: (88) 3410-1178
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 010/2020, que ora encaminho a esta Casa Legislativa para ser
apreciado pelos senhores Vereadores, dispõe sobre a instituição do feriado religioso do
Município de ltaiçaba.
A Constituição Federal de 1988, dá autonomia aos municípios o qual tornou-se pleno
no que concerne aos assuntos de interesse local, alargando a competência prevista no
inciso 1, do Art. 30. Além disso, a l!ei federal nº 9.093_, de 12 de setembro de 1995, não
proíbe a instituição de feriado municipal, sem cunho religioso. Determina apenas que o
feriado religioso são aqueles declarados em Lei Municipal, de acordo com a tradição local.
Desta forma, creio ter justificado devidamente este Projeto de Lei, cuja matéria espero
ser aprovada pelos nobres Colegas Vereadores.
Plenário Vereador Osmar Silva Costa, 08 de dezembro de 2020
João Aires Brito
Vereador
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... Av. Cel. João Correia, 381 - Centro
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com
Fonefax: (88) 3410-1178
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