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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaInstitui feriado do Município de Itaiçaba e dá outras providências.
native_id223

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-12-08 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal d ttai 
Em /l'f? '-~~ -+=--+--- 
protocolo Nº:__--+....;,,;c.,~'---:r--- 
Ass. _ _J!é.~~~~~=--- 
PROJETO DE LEI Nº 010/2020 
Institui feriado do Município de ltaiçaba 
e dá outras providências. 
Art. 1 º. Fica instituído o feriado religioso do.Muniçípío de ltaiçaba o seguinte dia: 
a) Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem - 12 de j~neiro; 
b) Paixão de Cristo - 1 O de abril; 
c) Dia de "Corpus Christi" - 11 de junho; 
d) Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil- 12 de outubro. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Osmar Silva Costa, 08 de Dezembro de 2020. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fonefax: (88) 3410-1178 
, 
l, 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei nº 010/2020, que ora encaminho a esta Casa Legislativa para ser 
apreciado pelos senhores Vereadores, dispõe sobre a instituição do feriado religioso do 
Município de ltaiçaba. 
A Constituição Federal de 1988, dá autonomia aos municípios o qual tornou-se pleno 
no que concerne aos assuntos de interesse local, alargando a competência prevista no 
inciso 1, do Art. 30. Além disso, a l!ei federal nº 9.093_, de 12 de setembro de 1995, não 
proíbe a instituição de feriado municipal, sem cunho religioso. Determina apenas que o 
feriado religioso são aqueles declarados em Lei Municipal, de acordo com a tradição local. 
Desta forma, creio ter justificado devidamente este Projeto de Lei, cuja matéria espero 
ser aprovada pelos nobres Colegas Vereadores. 
Plenário Vereador Osmar Silva Costa, 08 de dezembro de 2020 
João Aires Brito 
Vereador 
1 
... Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fonefax: (88) 3410-1178 

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