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Câmara Municipal de
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Protocolo Nº--r-r-~,__,,_ __
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Projeto de Lei Nº 011/2020
"Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Saúde Vocal do Professor da
Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências."
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal de Saúde
Vocal, objetivando a prevenção de êtisfonias em professores da rede municipal de ensino.
Artigo 2°. O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na
rede pública de saúde, com a realização de, o mínimo, 01 (um) curso teórico-prático anual,
objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalmente.
Artigo 3°. Caberá às Secretarias Municipais dij Saúde e da Educação a formulação de
diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a
coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia.
Artigo. 4°. O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo,
mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso a
tratamento fonoaudiológico e médico.
Artigo 5°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 6°. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei em 60 (sessenta) dias, a
contar de sua entrada em vigor.
Artigo 7°. Esta lei entrará em .vigor na data de sua publicação.
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Plenário Osmar Silva Costa 08 de Dezembro 2020.
APROVADO POR UNANIMIDADE
( is1M ( ) NÃO .{
Votos Favoráveis: 08
Votos Contrários -c.==-=..----
Abstenções:
Em Ses sã o: --;;.-::----JJ- -=--==---
R e a I iza do em /17-12;_
Lauro M
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com
Fonefax: (88) 3410-1178
JUSTIFICATIVA
A voz do professor tem sido foco de estudos nas últimas duas décadas devido à alta
ocorrência de alterações vocais nesta classe profissional, assim, reforçou-se a necessidade
dos professores participarem de ações para garantir saúde vocal.
Existem relações entre a saúde vocal, os distúrbios da voz (disfonias) e as condições de
trabalho. Uma disfonia representa qualquer dificuldade na emissão vocal que impeça a
produção natural da voz.
Essa dificuldade pode se manifestar por meio de uma série de alterações: esforço à emissão
da voz, dificuldade em manter a voz, cansaço ao falar, variações na frequência habitual,
rouquidão, falta de volume e projeção, perda da eficiência vocal, pouca resistência ao falar.
Entre os fatores de risco para os problemas de voz, destacam-se as condições inadequadas
do ambiente de trabalho, elevada jornada de trabalho, falta de conhecimento quanto ao uso
profissional da voz e a baixa procura por atendimento especializado.
No grande espectro que abrange os usuários profissionais da voz está o educador, que
depende, em boa parte, da voz e da fala para o desempenho adequado de sua profissão,
uma vez que este é seu principal instrumento de trabalho, e que dela depende diretamente
sua habilidade de comunicar, de ensinar. Portanto, as questões da voz dos educadores
devem ser encaradas como de voz profissional e vêm-se constituindo como objeto de
pesquisa específico no campo da saúde ocupacional.
As alterações vocais, além do impacto sobre a saúde do educador, afetam negativamente
seu desempenho nas atividades de ensino, constituindo-se numa fonte permanente de
frustração, insatisfação e estresse, e, não raro, de afastamento temporário ou permanente
da sala de aula, o que contribui para a diminuição da qualidade de vida dos profissionais e
do processo de ensino-aprendizagem.
As medidas propostas por este Projeto tendem a combater essas dificuldades e a
proporcionar uma melhor condição de trabalho para nossos educadores.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto
de lei.
Plenário Osmar Silva Costa 08 de Dezembro de 2020
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