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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
native_id224

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-12-15 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2020-12-15 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-12-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-12-08 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-04T09:50:31.768382-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de 
Em tr8 '-~~"1+-+--- 
Protocolo Nº--r-r-~,__,,_ __ 
Ass.: """'5~~~--- 
Projeto de Lei Nº 011/2020 
"Dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal de Saúde Vocal do Professor da 
Rede Municipal de Ensino e dá outras 
providências." 
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal de Saúde 
Vocal, objetivando a prevenção de êtisfonias em professores da rede municipal de ensino. 
Artigo 2°. O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na 
rede pública de saúde, com a realização de, o mínimo, 01 (um) curso teórico-prático anual, 
objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalmente. 
Artigo 3°. Caberá às Secretarias Municipais dij Saúde e da Educação a formulação de 
diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a 
coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia. 
Artigo. 4°. O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, 
mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso a 
tratamento fonoaudiológico e médico. 
Artigo 5°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Artigo 6°. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei em 60 (sessenta) dias, a 
contar de sua entrada em vigor. 
Artigo 7°. Esta lei entrará em .vigor na data de sua publicação. 
' 
Plenário Osmar Silva Costa 08 de Dezembro 2020. 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
( is1M ( ) NÃO .{ 
Votos Favoráveis: 08 
Votos Contrários -c.==-=..---- 
Abstenções: 
Em Ses sã o: --;;.-::----JJ- -=--==--- 
R e a I iza do em /17-12;_ 
Lauro M 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fonefax: (88) 3410-1178 
JUSTIFICATIVA 
A voz do professor tem sido foco de estudos nas últimas duas décadas devido à alta 
ocorrência de alterações vocais nesta classe profissional, assim, reforçou-se a necessidade 
dos professores participarem de ações para garantir saúde vocal. 
Existem relações entre a saúde vocal, os distúrbios da voz (disfonias) e as condições de 
trabalho. Uma disfonia representa qualquer dificuldade na emissão vocal que impeça a 
produção natural da voz. 
Essa dificuldade pode se manifestar por meio de uma série de alterações: esforço à emissão 
da voz, dificuldade em manter a voz, cansaço ao falar, variações na frequência habitual, 
rouquidão, falta de volume e projeção, perda da eficiência vocal, pouca resistência ao falar. 
Entre os fatores de risco para os problemas de voz, destacam-se as condições inadequadas 
do ambiente de trabalho, elevada jornada de trabalho, falta de conhecimento quanto ao uso 
profissional da voz e a baixa procura por atendimento especializado. 
No grande espectro que abrange os usuários profissionais da voz está o educador, que 
depende, em boa parte, da voz e da fala para o desempenho adequado de sua profissão, 
uma vez que este é seu principal instrumento de trabalho, e que dela depende diretamente 
sua habilidade de comunicar, de ensinar. Portanto, as questões da voz dos educadores 
devem ser encaradas como de voz profissional e vêm-se constituindo como objeto de 
pesquisa específico no campo da saúde ocupacional. 
As alterações vocais, além do impacto sobre a saúde do educador, afetam negativamente 
seu desempenho nas atividades de ensino, constituindo-se numa fonte permanente de 
frustração, insatisfação e estresse, e, não raro, de afastamento temporário ou permanente 
da sala de aula, o que contribui para a diminuição da qualidade de vida dos profissionais e 
do processo de ensino-aprendizagem. 
As medidas propostas por este Projeto tendem a combater essas dificuldades e a 
proporcionar uma melhor condição de trabalho para nossos educadores. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto 
de lei. 
Plenário Osmar Silva Costa 08 de Dezembro de 2020 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fonefax: (88) 3410-1178 

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