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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaInstitui, no Município de Itaiçaba, a Campanha Permanente de Prevenção de Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-12-15 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2020-12-15 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-12-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-12-08 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-04T09:51:08.027964-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Munidpal de 
Em ll"f t..J/~----r.J!--11.FF-';,..__ 
Protocolo Nº=---- -.Lfr-f-;f---- 
Ass. : __ ....:=.::s:;:::::;t'M~=----- 
PROJETO DE LEI Nº 012/2020 
"Institui, no Município de ltaiçaba, a Campanha Permanente de 
Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da 
Educação." 
Art. 1 ° Fica instituída, na Rede Municipal de Ensino, a Campanha Permanente de Prevenção 
das Doenças Ocupacionais dos Proflsslõnais da Ed~eação. 
Parágrafo único. Para efeito desta lei, são doenças ocupacionais dos 
Profissionais de Educação: 
1 - Lesões na coluna vertebral; 
11 - Lesões nos membros superiores ~ inferiores; 
Ili - Síndrome de Burnout; 
IV - Problemas vasculares; 
VI - Lesões das cordas vocais; 
VII - Alteração nas estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e 
nervos; 
Art. 2° A Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais 
da Educação tem por objetivos: 
1 - Informar e esclarecer os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino sobre o 
risco de manifestar doenças decorrentes do exercício profissional; 
li - Orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às enfermidades 
decorrentes do exercício profissional; 
Ili - Encaminhar o profissional enfermo-para o aâequado tratamento das doenças de que seja 
vítima por conta do exercício pro_fissional. 
Art. 3° Às Secretarias Municipais de Educação e Saúde caberá propor as diretrizes e instituir 
um grupo de coordenação responsável pela organização e implantação da presente 
Campanha. 
Art. 4° O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar 
da data de sua publicação. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Omar Silva Costa 08 de Dezembro de 2020. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 
r- ---=·· ---=.&..-=--L-~----~1 ---- 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto se justifica porque garantir o bem-estar dos Profissionais da Educação é 
contribuir para a sua maior produtividade, motivação e satisfação no trabalho. 
As doenças ocupacionais são decorrentes da exposição aos riscos da atividade desenvolvida 
profissionalmente. Tais moléstias podem causar afastamentos temporários, repetitivos e até 
definitivos, onerando os cofres públicos e comprometendo a qualidade dos trabalhos 
desenvolvidos nas unidades que compõem a Rede Municipal de Ensino. 
Os profissionais da Educação, além de todo o stress da vida contemporânea, sofrem com as 
dificuldades estruturais do espaço laboral. É necessário cuidar melhor de nossos educadores, pois 
estes contribuem decisivamente para o sucesso de todas as atividades escolares, e no progresso 
de nossas crianças e jovens, futuro de nossa sociedade. 
Considerando a apresentação de motivos acima relatada, solicito o apoio dos nobres Vereadores 
para à aprovação desta preposição. 
Plenário Osmar silva Costa, 08 de Dezembro de 2020 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fonefax: (88) 3410-1178 

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