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PROJETO DE LEI Nº 012/2020
"Institui, no Município de ltaiçaba, a Campanha Permanente de
Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da
Educação."
Art. 1 ° Fica instituída, na Rede Municipal de Ensino, a Campanha Permanente de Prevenção
das Doenças Ocupacionais dos Proflsslõnais da Ed~eação.
Parágrafo único. Para efeito desta lei, são doenças ocupacionais dos
Profissionais de Educação:
1 - Lesões na coluna vertebral;
11 - Lesões nos membros superiores ~ inferiores;
Ili - Síndrome de Burnout;
IV - Problemas vasculares;
VI - Lesões das cordas vocais;
VII - Alteração nas estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e
nervos;
Art. 2° A Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais
da Educação tem por objetivos:
1 - Informar e esclarecer os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino sobre o
risco de manifestar doenças decorrentes do exercício profissional;
li - Orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às enfermidades
decorrentes do exercício profissional;
Ili - Encaminhar o profissional enfermo-para o aâequado tratamento das doenças de que seja
vítima por conta do exercício pro_fissional.
Art. 3° Às Secretarias Municipais de Educação e Saúde caberá propor as diretrizes e instituir
um grupo de coordenação responsável pela organização e implantação da presente
Campanha.
Art. 4° O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua publicação.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Omar Silva Costa 08 de Dezembro de 2020.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto se justifica porque garantir o bem-estar dos Profissionais da Educação é
contribuir para a sua maior produtividade, motivação e satisfação no trabalho.
As doenças ocupacionais são decorrentes da exposição aos riscos da atividade desenvolvida
profissionalmente. Tais moléstias podem causar afastamentos temporários, repetitivos e até
definitivos, onerando os cofres públicos e comprometendo a qualidade dos trabalhos
desenvolvidos nas unidades que compõem a Rede Municipal de Ensino.
Os profissionais da Educação, além de todo o stress da vida contemporânea, sofrem com as
dificuldades estruturais do espaço laboral. É necessário cuidar melhor de nossos educadores, pois
estes contribuem decisivamente para o sucesso de todas as atividades escolares, e no progresso
de nossas crianças e jovens, futuro de nossa sociedade.
Considerando a apresentação de motivos acima relatada, solicito o apoio dos nobres Vereadores
para à aprovação desta preposição.
Plenário Osmar silva Costa, 08 de Dezembro de 2020
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com
Fonefax: (88) 3410-1178
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