| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas, sobre a permissão de celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Município de Itaiçaba - Ceará, bem como estabelece no âmbito do Município de Itaiçaba o Dia Municipal da Capoeira, este a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL Câmara Municipal de Itaiçaba ITAIÇABA Fr d Protocolo Nº PROJETO DE LEI Nº 002/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas, sobre a permissão de celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Município de Itaiçaba - Ceará, bem como estabelece no âmbito do Município de Itaiçaba o Dia Municipal da Capoeira, este a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro e dá outras providências. O Vereador CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Augusta Casa, o seguinte Projeto de Lei: Art.1º - Fica reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade da Capoeira em suas manifestações culturais, com a permissão para que os estabelecimentos públicos de ensino do Município de Itaiçaba - Ceará possam celebrar parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de Capoeira, e o estabelecimento, no âmbito do Município de Itaiçaba, do Dia Municipal da Capoeira, este a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro. Art. 2º - O ensino da Capoeira poderá ser integrado à proposta pedagógica das escolas públicas do Município de Itaiçaba, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. Art. 3º - No exercício de sua atividade, o profissional de Capoeira será acompanhado por docentes de Educação Física vinculados à instituição de ensino municipal, que se responsabilizarão pela adequação das atividades aos conteúdos curriculares. Art. 4º - Fica a critério do Poder Executivo regulamentar, construir e implementar políticas públicas, bem como ações que promovam e divulguem a história e a prática da Capoeira para a população de Itaiçaba. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Osmar Silva Costa, 31 de maio de 2022. Cone 5 EMA ado Á PN Xo 3 Beamerms Carlos Eduardo Peixoto Barros Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba (gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 — CÂMARA - MUNICIPAL * ITAIÇABA JUSTIFICATIVA TA A Capoeira é uma arte marcial brasileira com origem na África que combina aspectos de dança, música e acrobacias, sendo um meio de expressão da linguagem corporal. Ela foi desenvolvida no Brasil por descendentes de escravos africanos, com influência indígena, provavelmente no início do século XVI. Nos dias atuais, a Capoeira é uma modalidade desportiva que favorece os aspectos pedagógicos do ensino, pela sua articulação com a realidade histórico-social brasileira. Na última década, a Capoeira recebeu duas importantes distinções como manifestação cultural: o registro como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, por iniciativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural (Iphan), em 2008, e o reconhecimento da roda de capoeira como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 2014. O ensino da Capoeira poderá ser integrado à proposta pedagógica da escola pública municipal de forma a promover o desenvolvimento social, psicoemocional e físico dos alunos. Além disso, ela educa as crianças na administração do tempo e espaço dentro de um movimento. O resultado é uma criança e um jovem mais desinibido e com mais segurança. A Capoeira é inequivocamente um traço cultural indelével de nossa identidade cultural, expressando-se como arte, ofício e alternativa profissional para muitos brasileiros. Portanto, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura. o Co lo CN Carlos Eduardo Peixoto Barros Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178