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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas, sobre a permissão de celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Município de Itaiçaba - Ceará, bem como estabelece no âmbito do Município de Itaiçaba o Dia Municipal da Capoeira, este a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL Câmara Municipal de Itaiçaba
ITAIÇABA Fr
d Protocolo Nº
PROJETO DE LEI Nº 002/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento do caráter
educacional e formativo da capoeira em suas
manifestações culturais e esportivas, sobre a
permissão de celebração de parcerias para o seu
ensino nos estabelecimentos de ensino da rede
pública do Município de Itaiçaba - Ceará, bem
como estabelece no âmbito do Município de
Itaiçaba o Dia Municipal da Capoeira, este a ser
comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro e
dá outras providências.
O Vereador CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, no uso de suas atribuições legais,
conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Augusta
Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Fica reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade da Capoeira em
suas manifestações culturais, com a permissão para que os estabelecimentos públicos de
ensino do Município de Itaiçaba - Ceará possam celebrar parcerias com associações ou
outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de
Capoeira, e o estabelecimento, no âmbito do Município de Itaiçaba, do Dia Municipal da
Capoeira, este a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.
Art. 2º - O ensino da Capoeira poderá ser integrado à proposta pedagógica das escolas
públicas do Município de Itaiçaba, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos
alunos.
Art. 3º - No exercício de sua atividade, o profissional de Capoeira será acompanhado por
docentes de Educação Física vinculados à instituição de ensino municipal, que se
responsabilizarão pela adequação das atividades aos conteúdos curriculares.
Art. 4º - Fica a critério do Poder Executivo regulamentar, construir e implementar
políticas públicas, bem como ações que promovam e divulguem a história e a prática da
Capoeira para a população de Itaiçaba.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Osmar Silva Costa, 31 de maio de 2022.
Cone 5 EMA ado Á PN Xo 3 Beamerms
Carlos Eduardo Peixoto Barros
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba (gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
— CÂMARA
- MUNICIPAL
* ITAIÇABA
JUSTIFICATIVA
TA
A Capoeira é uma arte marcial brasileira com origem na África que combina
aspectos de dança, música e acrobacias, sendo um meio de expressão da linguagem
corporal. Ela foi desenvolvida no Brasil por descendentes de escravos africanos, com
influência indígena, provavelmente no início do século XVI.
Nos dias atuais, a Capoeira é uma modalidade desportiva que favorece os
aspectos pedagógicos do ensino, pela sua articulação com a realidade histórico-social
brasileira.
Na última década, a Capoeira recebeu duas importantes distinções como
manifestação cultural: o registro como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, por
iniciativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural (Iphan), em 2008, e o
reconhecimento da roda de capoeira como Patrimônio Cultural da Humanidade pela
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em
2014.
O ensino da Capoeira poderá ser integrado à proposta pedagógica da escola
pública municipal de forma a promover o desenvolvimento social, psicoemocional e
físico dos alunos.
Além disso, ela educa as crianças na administração do tempo e espaço dentro de
um movimento. O resultado é uma criança e um jovem mais desinibido e com mais
segurança.
A Capoeira é inequivocamente um traço cultural indelével de nossa identidade
cultural, expressando-se como arte, ofício e alternativa profissional para muitos
brasileiros.
Portanto, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos
meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
o Co lo CN
Carlos Eduardo Peixoto Barros
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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