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materia nº 98/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 98 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaO Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem através deste, em conformidade com o art. 76 do Regimento Interno, solicitar que seja encaminhado oficio à Secretária de Saúde, requerendo
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
REQUERIMENTO 098/2021.
Ilmo. Sr. Presidente
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem através
deste, em conformidade com o art. 76 do Regimento Interno, solicitar que seja encaminhado
oficio à Secretária de Saúde, requerendo:
e Adisponibilidade de carro específico para criança autista e seu acompanhante nas
consultas ou exames fora do Município de Itaiçaba;
Antoniel Max Silva Holanda
Vereador
JUSTIFICATIVA
A solicitação proposta vem no sentido de atender reivindicações já amplamente
conhecidas das mães de crianças autistas de Itaiçaba.
Na última quarta-feira, uma mãe passou por um transtorno antes de conseguir vaga para
seu filho e para acompanhante para consulta do dia seguinte. Foi o segundo transtorno
enfrentado pela família.
O art 196 da CF de 88 ressalta que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção,
proteção e recuperação.
A Convenção de Nova Iorque, por sua vez, que tem status constitucional, prevê em seu
art 25 que a pessoa com deficiência deve gozar de estado de saúde mais elevado possível,
garantindo o diagnóstico e a intervenção precoce e serviços para reduzir ao máximo e prevenir
deficiências adicionais. E a Lei Brasileira de Inclusão (13146/2015), dispõe em seu art 21 que,
esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local da residência, será
prestado o atendimento fora do domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos
o transporte da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
Portanto, se o veículo de uso coletivo disponibilizado pelo Poder Público não for
adequado às especificidades da pessoa com deficiência, o ordenamento jurídico reconhece-lhe
o direito ao transporte especial como forma de observância do pleno exercício do direito
fundamental à saúde.
Por tais motivos acima expostos, que fazemos tal solicitação e aguardamos o
atendimento do direito garantido às crianças com qualquer deficiência.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Qgmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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