| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem através deste, em conformidade com o art. 76 do Regimento Interno, solicitar que seja encaminhado oficio à Secretária de Saúde, requerendo |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA REQUERIMENTO 098/2021. Ilmo. Sr. Presidente Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras. O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem através deste, em conformidade com o art. 76 do Regimento Interno, solicitar que seja encaminhado oficio à Secretária de Saúde, requerendo: e Adisponibilidade de carro específico para criança autista e seu acompanhante nas consultas ou exames fora do Município de Itaiçaba; Antoniel Max Silva Holanda Vereador JUSTIFICATIVA A solicitação proposta vem no sentido de atender reivindicações já amplamente conhecidas das mães de crianças autistas de Itaiçaba. Na última quarta-feira, uma mãe passou por um transtorno antes de conseguir vaga para seu filho e para acompanhante para consulta do dia seguinte. Foi o segundo transtorno enfrentado pela família. O art 196 da CF de 88 ressalta que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. A Convenção de Nova Iorque, por sua vez, que tem status constitucional, prevê em seu art 25 que a pessoa com deficiência deve gozar de estado de saúde mais elevado possível, garantindo o diagnóstico e a intervenção precoce e serviços para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais. E a Lei Brasileira de Inclusão (13146/2015), dispõe em seu art 21 que, esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local da residência, será prestado o atendimento fora do domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte da pessoa com deficiência e de seu acompanhante. Portanto, se o veículo de uso coletivo disponibilizado pelo Poder Público não for adequado às especificidades da pessoa com deficiência, o ordenamento jurídico reconhece-lhe o direito ao transporte especial como forma de observância do pleno exercício do direito fundamental à saúde. Por tais motivos acima expostos, que fazemos tal solicitação e aguardamos o atendimento do direito garantido às crianças com qualquer deficiência. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Qgmail.com Fone fax: (88) 3410-1178