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materia nº 2/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e de Saúde, Previdência e Assistência Social, sobre o Projeto de Lei de no 002/2021, de 09 de fevereiro de 2021, de autoria do Vereador Antoniel Max Silva Holanda.
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
PARECER CONJUNTO Nº 002/2021
Parecer Conjunto das Comissões de Legislação,
Justiça e Redação Final, e de Saúde, Previdência e
Assistência Social, sobre o Projeto de Lei de nº
002/2021, de 09 de fevereiro de 2021, de autoria
do Vereador Antoniel Max Silva Holanda.
I- Relatório:
Através do Projeto de Lei de nº 002/2021, o Vereador Antoniel Max Silva Holanda
dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação da lista de vacinados contra a COVID-19
no Município de Itaiçaba, na forma que indica e dá outras providências.
II - Votos dos relatores:
Analisamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis.
O Projeto de Lei em tela visa, por meio do efetivo cumprimento da exigida
transparência nos órgãos públicos, da estrita obediência às regras da destinação das
vacinas em combate à COVID-19 ao público prioritário, conforme estabelecido no
próprio Plano Municipal de Vacinação, sendo totalmente lícita a sua iniciativa, por
tratar-se de normativa de âmbito municipal.
É válido destacar que o Ministério da Saúde, aos 18 de janeiro de 2021, editou a
Portaria GM/MS de nº 69, para a obrigatoriedade do registro das aplicações das vacinas
contra a COVID-19 de forma individualizada no Sistema de Informações do referido
ministério. No entanto, diariamente, estão estampados na mídia nacional, diversos casos
de fraudes no desvio das doses de vacinas contra a COVID-19.
Por conseguinte, por meio do presente Projeto de Lei, tanto os membros do
Legislativo Municipal como a própria população itaiçabense terão amplo acesso à lista e
os dados dos vacinados, para o exercício da devida fiscalização bem como denúncias de
eventuais fraudes. Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta
para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal,
jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opinamos pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 002/2021,
de autoria do Vereador Antoniel Max Silva Holanda, em virtude da sua
CONSTITUCIONALIDADE.
qtde Aolblaal- Masia Elas LES Aos
s de Holanda Maria Elane da Silva
Relator da CLJRF Relatora da CSPAS
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Taçabe — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail:
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
III - Votos das Comissões:
Em reunião realizada ao dia 22 de fevereiro de 2021, na sala das Comissões, com
a presença dos vereadores Rosembergue Holanda, Ribamar Barros, Maria Elane, Carlos
Eduardo e Guilherme Bezerra, e com a ausência justificada do vereador Luís Nilson,
estas comissões se manifestam no mérito, pela APROVAÇÃO da matéria.
= use A Baena 23 Mu a
José Ribamar Barros Rosexibergué Alves de Holanda
Presidente da CLJRF ”. Relator da CLJRF
Luís NilsorMoreira Freitas
Membro da CLJRF
Guilherme Nunes Bezerra Barbosa Maria Elane da Silva
sr Presidente da CSPAS Relator da CSPSA
Coon Etuscado Prixlo Camo
Carlos Eduardo Peixoto Barros
Membro da CSPSA
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail:
Fone fax: (88) 3410-1178

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