| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei de no 003/2021, de 16 de fevereiro de 2021, de autoria dos Vereadores Antoniel Max Silva Holanda, Rosembergue Alves de Holanda, Sheila Pereira Damasceno, José Ribamar Barros e Carlos Eduardo Peixoto Barros. |
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CAMARA MUNICIPAL ITAIÇABA PARECER Nº 003/2021 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei de nº 003/2021, de 16 de fevereiro de 2021, de autoria dos Vereadores Antoniel Max Silva Holanda, Rosembergue Alves de Holanda, Sheila Pereira Damasceno, José Ribamar Barros e Carlos Eduardo Peixoto Barros. I- Relatório: Através do Projeto de Lei de nº 003/2021, os Vereadores acima descritos dispõem sobre a autorização legal para a associação e contribuição mensal desta Augusta Casa à UVC - União dos Vereadores e Câmaras do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. H - Voto do Relator: Inicialmente, verificamos se o Projeto de Lei em destaque está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. O Projeto de Lei em tela requer a necessária autorização legal para que o Legislativo Municipal possa associar-se com a UVC, firmando termo de parceria para a cooperação técnico-financeira. Destaca-se que ao longo de muitos anos a UVC vem desempenhando um trabalho eficiente junto às Câmaras Municipais do Ceará, tanto na parte técnica como na articulação junto às instituições estaduais e nacionais. A proposição em forma de Projeto de Lei está totalmente de acordo com as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o que ratifica a legalidade da proposição ora analisada. Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir- se no ordenamento jurídico municipal. Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, opino pela tramitação e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 003/2021, pelos fundamentos já explicitados. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQogmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA HI - Votos da Comissão: Em reunião realizada ao dia 22 de fevereiro de 2021, na sala das Comissões, com a presença dos vereadores Rosembergue Holanda e Ribamar Barros, e com a ausência justificada do vereador Luís Nilson, esta comissão, se manifesta no mérito, pela APROVAÇÃO da matéria. é o Jg se filçoas reis Presidente da CLJRF Luís LA Freitas Membro da CLJRF Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaGogmail.com Fone fax: (88) 3410-1178