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materia nº 3/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-16
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei de no 003/2021, de 16 de fevereiro de 2021, de autoria dos Vereadores Antoniel Max Silva Holanda, Rosembergue Alves de Holanda, Sheila Pereira Damasceno, José Ribamar Barros e Carlos Eduardo Peixoto Barros.
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CAMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
PARECER Nº 003/2021
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final sobre o Projeto de Lei de nº
003/2021, de 16 de fevereiro de 2021, de autoria
dos Vereadores Antoniel Max Silva Holanda,
Rosembergue Alves de Holanda, Sheila Pereira
Damasceno, José Ribamar Barros e Carlos
Eduardo Peixoto Barros.
I- Relatório:
Através do Projeto de Lei de nº 003/2021, os Vereadores acima descritos
dispõem sobre a autorização legal para a associação e contribuição mensal desta
Augusta Casa à UVC - União dos Vereadores e Câmaras do Ceará, na forma que indica e
dá outras providências.
H - Voto do Relator:
Inicialmente, verificamos se o Projeto de Lei em destaque está de acordo com o
positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações
aplicáveis.
O Projeto de Lei em tela requer a necessária autorização legal para que o
Legislativo Municipal possa associar-se com a UVC, firmando termo de parceria para a
cooperação técnico-financeira.
Destaca-se que ao longo de muitos anos a UVC vem desempenhando um trabalho
eficiente junto às Câmaras Municipais do Ceará, tanto na parte técnica como na
articulação junto às instituições estaduais e nacionais.
A proposição em forma de Projeto de Lei está totalmente de acordo com as
orientações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o que ratifica a legalidade da
proposição ora analisada.
Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-
se no ordenamento jurídico municipal.
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal,
jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opino pela tramitação e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº
003/2021, pelos fundamentos já explicitados.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQogmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
HI - Votos da Comissão:
Em reunião realizada ao dia 22 de fevereiro de 2021, na sala das Comissões, com
a presença dos vereadores Rosembergue Holanda e Ribamar Barros, e com a ausência
justificada do vereador Luís Nilson, esta comissão, se manifesta no mérito, pela
APROVAÇÃO da matéria.
é o
Jg se filçoas reis
Presidente da CLJRF
Luís LA Freitas
Membro da CLJRF
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaGogmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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