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materia nº 4/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Decreto Legislativo de no 001/2021, de 23 de fevereiro de 2021, de autoria dos Vereadores Antoniel Max Silva Holanda, Rosembergue Alves de Holanda, Sheila Pereira Damasceno, Jose Ribamar Barros e Carlos Eduardo Peixoto Barros.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
PARECER Nº 004/2021
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final sobre o Projeto de Decreto
Legislativo de nº 001/2021, de 23 de
fevereiro de 2021, de autoria dos
Vereadores Antoniel Max Silva Holanda,
Rosembergue Alves de Holanda, Sheila
Pereira Damasceno, Jose Ribamar Barros e
Carlos Eduardo Peixoto Barros.
I- Relatório:
Por meio do Projeto de Decreto Legislativo de nº 001/2021, os Vereadores
Antoniel Max Silva Holanda, Rosembergue Alves de Holanda, Sheila Pereira Damasceno,
Jose Ribamar Barros e Carlos Eduardo Peixoto Barros sustam os efeitos do Decreto
Municipal de nº 2021.01.01.01/GABPREF.
Il - Fundamentação:
Verificamos se o Projeto de Decreto Legislativo em destaque está de acordo com
o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações
aplicáveis.
O Projeto de Decreto Legislativo em questão visa sustar os efeitos do Decreto
Municipal de nº 2021.01.01.01/GABPREF, datado de 01//01/2021, o qual extrapola o
direito regulamentador, declarando cargos vagos, sem qualquer procedimento
administrativo, sem sequer garantir o princípio constitucional da ampla defesa aos
supostos servidores.
Por conseguinte, com fulcro no art. 70, V, do Regimento Interno desta Augusta
Casa, trata-se de intervenção legítima de iniciativa desse Legislativo.
Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-
se no ordenamento jurídico municipal.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba (gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
HI - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Decreto Legislativo ora analisado reverte-se de
boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser
acolhido.
Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº
001/2021, de autoria dos Vereadores já identificados.
É o Parecer.
Itaiçaba, 09 de março de 2021.
Rosembergue Alves de Holanda
Relator da CLJRF
IV - Votos da Comissão:
Em reunião realizada ao dia 09 de março de 2021, na sala das Comissões, com a
presença dos vereadores Rosembergue Holanda, Ribamar Barros e do vereador Luís
Nilson, esta comissão, se manifesta, em sua maioria, no mérito, pela APROVAÇÃO da
matéria, com a abstenção do vereador Luís Nilson e com o seguinte escrutínio.
José Ribamar Barros X | AFavor Pela Aprovação | | Contra
Rosembergue Alves de Holanda x | AFavor Pela Aprovação | | Contra
Luís Nilson Moreira Freitas A Favor Pela Aprovação |x | Abstenção
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gue'Alve. ET Holanda
Relator da CLJRF
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José Ribamar Barros Rosem
Presidente da CLJRF
Luís NilsonMoreira Freitas
Membro da CLJRF
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba (gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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