| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | Parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, sobre o Projeto de Lei de no 002/2021, de 05 de março de 2021, de autoria do Executivo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA PARECER Nº 009/2021 Parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, sobre o Projeto de Lei de nº 002/2021, de 05 de março de 2021, de autoria do Executivo Municipal. I- Relatório: Por meio do Projeto de Lei de nº 002/2021, o Chefe do Executivo Municipal ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquiri vacinas para combate à COVID-19 na forma que indica e dá outras providências. H - Fundamentação: Verificamos se o Projeto de Lei em análise está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. O Projeto de Lei em comento tem como objetivo principal, nos termos da Lei Federal de nº 11,107/2005 e seu Decreto Regulamentador de nº 6.017/2007, ratificar o protocolo de intenções firmado entre diversos municípios brasileiros para a aquisição de vacinas para combate à COVID-19, no âmbito do Município de Itaiçaba. Quanto à iniciativa, é a mesma totalmente lícita, com fulcro no art. 41 da Lei Orgânica Municipal. É válido destacar a relevância social da presente proposição, trazendo a possibilidade de acelerar o processo de vacinação contra a COVID-19 da população de Itaiçaba. Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir- se no ordenamento jurídico municipal. HI - Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. R À Por isso, opinamos pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 002/2021, AM de autoria do Executivo Municipal. É o Parecer. Y Itaiçaba, 16 de março de 2021. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Ogmail.com (Boas, Fone fax: (88) 3410-1178 nr) CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTfA/CA: Relator da CLJRF (Mama Bime dia Sua Maria Elane da Silva Relatora da CSPAS IV - Votos da Comissão: Em reunião realizada ao dia 16 de março de 2021, na sala das Comissões, com a presença dos vereadores Rosembergue Holanda e Ribamar Barros, Luís Nilson Moreira Freitas, Guilherme Nunes Bezerra Barbosa, Maria Elane da Silva e Carlos Eduardo Peixoto Barros, estas comissões CLJRF/CSPAS, se manifestam no mérito da seguinte forma: José Ribamar Barros - CLJRF A Favor Pela Aprovação Contra Rosembergue Alves de Holanda - CLJRF A Favor Pela Aprovação Contra Luís Nilson Moreira Freitas - CLJRF A Favor Pela Aprovação Contra Guilherme Nunes Bezerra Barbosa - CSPAS A Favor Pela Aprovação | Contra Maria Elane da Silva - CSPAS A Favor Pela Aprovação | Contra Carlos Eduardo Peixoto Barros - CSPAS A Favor Pela Aprovação | Contra / A / — pese Loma Boges É, di José Ribamar Barros | ves de Holanda Presidente da CLJRF Fã Membro da CLJRF Guilherme Nunes Bezerra Barbosa Maria Elane da Silva Presidente da CSPAS Relator da CSPAS Canton Eluondo Vurolo Vamo ps Carlos Eduardo Peixoto Barros Membro da CSPAS Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaGOgmail.com Fone fax: (88) 3410-1178