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materia nº 9/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaParecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, sobre o Projeto de Lei de no 002/2021, de 05 de março de 2021, de autoria do Executivo Municipal.
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
PARECER Nº 009/2021
Parecer conjunto da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e da
Comissão de Saúde, Previdência e
Assistência Social, sobre o Projeto de Lei de
nº 002/2021, de 05 de março de 2021, de
autoria do Executivo Municipal.
I- Relatório:
Por meio do Projeto de Lei de nº 002/2021, o Chefe do Executivo Municipal
ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de
adquiri vacinas para combate à COVID-19 na forma que indica e dá outras providências.
H - Fundamentação:
Verificamos se o Projeto de Lei em análise está de acordo com o positivado na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis.
O Projeto de Lei em comento tem como objetivo principal, nos termos da Lei
Federal de nº 11,107/2005 e seu Decreto Regulamentador de nº 6.017/2007, ratificar o
protocolo de intenções firmado entre diversos municípios brasileiros para a aquisição
de vacinas para combate à COVID-19, no âmbito do Município de Itaiçaba.
Quanto à iniciativa, é a mesma totalmente lícita, com fulcro no art. 41 da Lei
Orgânica Municipal.
É válido destacar a relevância social da presente proposição, trazendo a
possibilidade de acelerar o processo de vacinação contra a COVID-19 da população de
Itaiçaba.
Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-
se no ordenamento jurídico municipal.
HI - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal,
jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
R À Por isso, opinamos pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 002/2021,
AM de autoria do Executivo Municipal.
É o Parecer.
Y Itaiçaba, 16 de março de 2021.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Ogmail.com
(Boas, Fone fax: (88) 3410-1178
nr)
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTfA/CA:
Relator da CLJRF
(Mama Bime dia Sua
Maria Elane da Silva
Relatora da CSPAS
IV - Votos da Comissão:
Em reunião realizada ao dia 16 de março de 2021, na sala das Comissões, com a
presença dos vereadores Rosembergue Holanda e Ribamar Barros, Luís Nilson Moreira
Freitas, Guilherme Nunes Bezerra Barbosa, Maria Elane da Silva e Carlos Eduardo
Peixoto Barros, estas comissões CLJRF/CSPAS, se manifestam no mérito da seguinte
forma:
José Ribamar Barros - CLJRF A Favor Pela Aprovação Contra
Rosembergue Alves de Holanda - CLJRF A Favor Pela Aprovação Contra
Luís Nilson Moreira Freitas - CLJRF A Favor Pela Aprovação Contra
Guilherme Nunes Bezerra Barbosa - CSPAS A Favor Pela Aprovação | Contra
Maria Elane da Silva - CSPAS A Favor Pela Aprovação | Contra
Carlos Eduardo Peixoto Barros - CSPAS A Favor Pela Aprovação | Contra /
A /
— pese Loma Boges É, di
José Ribamar Barros | ves de Holanda
Presidente da CLJRF
Fã
Membro da CLJRF
Guilherme Nunes Bezerra Barbosa Maria Elane da Silva
Presidente da CSPAS Relator da CSPAS
Canton Eluondo Vurolo Vamo ps
Carlos Eduardo Peixoto Barros
Membro da CSPAS
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaGOgmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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