| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei de no 007/2021, de 22 de março de 2021, de autoria do Vereador Antoniel Max Silva Holanda. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA PARECER Nº 010/2021 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei de nº 007/2021, de 22 de março de 2021, de autoria do Vereador Antoniel Max Silva Holanda. I- Relatório: Por meio do Projeto de Lei de nº 007/2021, o Vereador Antoniel Max Silva Holanda dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Artesão em Itaiçaba e dá outras providências. Il - Fundamentação: Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. O Projeto de Lei em comento tem como objetivo principal conscientizar a população de Itaiçaba sobre a importância do artesão para a economia local, estimulando a realização de momentos para a divulgação do artesanato local bem como a criação de políticas públicas para o desenvolvimento desse tão importante setor. Quanto a iniciativa é totalmente lícita, com fulcro inclusive no art. 30,1, da CF/88, pois refere-se a assunto de interesse local. Afinal de contas, a fixação de datas especiais em âmbito municipal causa a reflexão social sobre o setor, trazendo benefícios para toda a população. É válido destacar a relevância social da presente proposição, especialmente no incentivo da criação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do artesanato local. Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir- se no ordenamento jurídico municipal. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA - MUNICIPAL * ITAIÇABA HI - Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 007/2021, de autoria do Vereador Antoniel Max Silva Holanda. É o Parecer. Itaiçaba, 29 de março de 2021. IV - Votos da Comissão: Em reunião realizada ao dia 16 de março de 2021, na sala das Comissões, com a presença dos vereadores Rosembergue Holanda e Ribamar Barros e do vereador Luís Nilson, esta comissão, se manifesta no mérito, pela APROVAÇÃO da matéria. VOTAÇÃO AO PARECER: José Ribamar Barros A Favor Pela Aprovação Contra Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra Luís Nilson Moreira Freitas A Favor Pela Aprovação Contra José Ribamar Barros Rose 5/5 am Presidente da CLJRF io da CURE Luís Nilson Moreira Freitas Membro da CLJRF Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 SEPeJIGEU SESJP SEU sOnpisal 3p ewlanb e augos sesnysod ap obipgo op ogSesaje ap Td O sugos Ja2qes euanp JOney Y LENDES; Ss 08 DO OLITOUS o DAE vavôrvu ER FAVRO Ê eIp og 30H À “y ' S y nã ( ( 87:60 Se afou ouwnjn 10d os UOS|IN SINT7 124