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materia nº 10/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei de no 007/2021, de 22 de março de 2021, de autoria do Vereador Antoniel Max Silva Holanda.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
PARECER Nº 010/2021
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final sobre o Projeto de Lei de nº
007/2021, de 22 de março de 2021, de
autoria do Vereador Antoniel Max Silva
Holanda.
I- Relatório:
Por meio do Projeto de Lei de nº 007/2021, o Vereador Antoniel Max Silva
Holanda dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Artesão em Itaiçaba e dá outras
providências.
Il - Fundamentação:
Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis.
O Projeto de Lei em comento tem como objetivo principal conscientizar a
população de Itaiçaba sobre a importância do artesão para a economia local,
estimulando a realização de momentos para a divulgação do artesanato local bem como
a criação de políticas públicas para o desenvolvimento desse tão importante setor.
Quanto a iniciativa é totalmente lícita, com fulcro inclusive no art. 30,1, da CF/88,
pois refere-se a assunto de interesse local. Afinal de contas, a fixação de datas especiais
em âmbito municipal causa a reflexão social sobre o setor, trazendo benefícios para toda
a população.
É válido destacar a relevância social da presente proposição, especialmente no
incentivo da criação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do
artesanato local.
Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-
se no ordenamento jurídico municipal.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
- MUNICIPAL
* ITAIÇABA
HI - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal,
jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 007/2021, de
autoria do Vereador Antoniel Max Silva Holanda.
É o Parecer.
Itaiçaba, 29 de março de 2021.
IV - Votos da Comissão:
Em reunião realizada ao dia 16 de março de 2021, na sala das Comissões, com a
presença dos vereadores Rosembergue Holanda e Ribamar Barros e do vereador Luís
Nilson, esta comissão, se manifesta no mérito, pela APROVAÇÃO da matéria.
VOTAÇÃO AO PARECER:
José Ribamar Barros A Favor Pela Aprovação Contra
Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra
Luís Nilson Moreira Freitas A Favor Pela Aprovação Contra
José Ribamar Barros Rose 5/5 am
Presidente da CLJRF io da CURE
Luís Nilson Moreira Freitas
Membro da CLJRF
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
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