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materia nº 13/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre a Mensagem de veto 2021.07.07-01, de 07 de julho de 2021, ao Projeto de Lei de no 008/2021, de 09 de junho de 2021.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
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PARECER Nº 013/2021
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final sobre a Mensagem de veto
nº 2021.07.07-01, de 07 de julho de 2021,
ao Projeto de Lei de nº 008/2021, de 09 de
junho de 2021. ,
I- Relatório:
Por meio da Mensagem de Veto nº 2021.07.07-01, de 07 de julho de 2021, ao
Projeto de Lei de nº 008/2021, de 09 de junho de 2021, o Exmo. Sr. Prefeito de Itaiçaba-
CE, decidiu vetar totalmente, por suposta inconstitucionalidade, o Projeto de Lei referido
que “Regulamenta a proteção aos animais prevista no art. 225, $1%, inciso VII da
Constituição Federal no âmbito do Município de Itaiçaba e dá outras providências.”
NH - Fundamentação:
Verificamos se a Mensagem de Veto Projeto de Lei em epígrafe está de acordo
com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais
legislações aplicáveis.
O Veto ao Projeto de Lei em comento se deu pelo vício de iniciativa em virtude da
criação de gastos, necessidade de pessoal e atribuição de multa por descumprimento,
matérias de fato atinentes ao estudo, análise e viabilidade econômica do Executivo
Municipal.
Com a razão o Chefe do Poder Executivo alega que ao determinar novas
atribuições a órgãos ou secretarias do Executivo, qual seja fiscalização, controle de
ações, contratação de pessoal etc. o Projeto de Lei vetado adentra na competência
exclusiva de proposições do Prefeito do Município de Itaiçaba, o que vai de encontro
com o art. 60, inciso II, alínea “d” da Constituição do Estado do Ceará.
Por fim, igualmente assiste razão ao Chefe do Executivo quando aduz que o art. 9º
do Projeto de Lei vetado é ilegal e oblitera a iniciativa do Executivo quando aplica multas
em reais e outras disposições.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro, CEP 62820-000 = Itaicaba -
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitai da é
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
NI - Opinião:
Em face do exposto, a Mensagem de Veto ao Projeto de Lei referida deve ser
acolhida.
Por isso, opino pelo ACOLHIMENTO da Mensagem de Veto nº 2021.07.07-01,
de 07 de julho de 2021, ao Projeto de Lei de nº 008/2021, de 09 de junho de 2021, por
entender pela presença de Vício de Iniciativa.
É o Parecer.
Itaiçaba, 10 de agosto de 2021.
gue Alves de Holanda
Relator
VOTAÇÃO AO PARECER:
COMI I IÇA E REDAÇÃO FINAL:
José Ribamar Barros “| A Favor Pela Aprovação Contra
Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra
Luís Nilson Moreira Freitas A Favor Pela Aprovação Contra
osé Ribamar Barros dra Tgue Alves de dd
Presidente da Lo (lato da CLJRF
Luís Nilson Moreira Freitas
Membro da CLJRF
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiça
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: Contam, il E
Fone fax: (88) 3410-1178

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