| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre a Mensagem de veto 2021.07.07-01, de 07 de julho de 2021, ao Projeto de Lei de no 008/2021, de 09 de junho de 2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA PARECER Nº 013/2021 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre a Mensagem de veto nº 2021.07.07-01, de 07 de julho de 2021, ao Projeto de Lei de nº 008/2021, de 09 de junho de 2021. , I- Relatório: Por meio da Mensagem de Veto nº 2021.07.07-01, de 07 de julho de 2021, ao Projeto de Lei de nº 008/2021, de 09 de junho de 2021, o Exmo. Sr. Prefeito de Itaiçaba- CE, decidiu vetar totalmente, por suposta inconstitucionalidade, o Projeto de Lei referido que “Regulamenta a proteção aos animais prevista no art. 225, $1%, inciso VII da Constituição Federal no âmbito do Município de Itaiçaba e dá outras providências.” NH - Fundamentação: Verificamos se a Mensagem de Veto Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. O Veto ao Projeto de Lei em comento se deu pelo vício de iniciativa em virtude da criação de gastos, necessidade de pessoal e atribuição de multa por descumprimento, matérias de fato atinentes ao estudo, análise e viabilidade econômica do Executivo Municipal. Com a razão o Chefe do Poder Executivo alega que ao determinar novas atribuições a órgãos ou secretarias do Executivo, qual seja fiscalização, controle de ações, contratação de pessoal etc. o Projeto de Lei vetado adentra na competência exclusiva de proposições do Prefeito do Município de Itaiçaba, o que vai de encontro com o art. 60, inciso II, alínea “d” da Constituição do Estado do Ceará. Por fim, igualmente assiste razão ao Chefe do Executivo quando aduz que o art. 9º do Projeto de Lei vetado é ilegal e oblitera a iniciativa do Executivo quando aplica multas em reais e outras disposições. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro, CEP 62820-000 = Itaicaba - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitai da é Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA NI - Opinião: Em face do exposto, a Mensagem de Veto ao Projeto de Lei referida deve ser acolhida. Por isso, opino pelo ACOLHIMENTO da Mensagem de Veto nº 2021.07.07-01, de 07 de julho de 2021, ao Projeto de Lei de nº 008/2021, de 09 de junho de 2021, por entender pela presença de Vício de Iniciativa. É o Parecer. Itaiçaba, 10 de agosto de 2021. gue Alves de Holanda Relator VOTAÇÃO AO PARECER: COMI I IÇA E REDAÇÃO FINAL: José Ribamar Barros “| A Favor Pela Aprovação Contra Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra Luís Nilson Moreira Freitas A Favor Pela Aprovação Contra osé Ribamar Barros dra Tgue Alves de dd Presidente da Lo (lato da CLJRF Luís Nilson Moreira Freitas Membro da CLJRF Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiça CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: Contam, il E Fone fax: (88) 3410-1178