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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-12
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Itaiçaba a filiar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará - UVC e dá outras providências.
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APRESENTADO EM 
SESSÃO ORDINÁRIA 
- 1 - AUTORIZA A CAMARA MUNICIPAL DE ITAIÇA; A A FILIAR-SE COM A UNIAO 
DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Realizada aos 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 002/2019 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e promulga a seguinte Resolução: 
RESOLVE: 
Art. 1º- Fica a Câmara Municipal de ltãiçaba ·autorizada a filiar-se e a contribuir 
mensalmente com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará, entidade representativa das 
Câmaras Municipais e dos Vereadores, através de Termo de Cooperação firmado entre as partes. 
. ' 
Art. 2º - A Contribuição mensal à União dos Vereaêlores e Câmaras do Ceará será no valor 
de R$ 300,00 (trezentos reais), para o desenvolvimento dos o jetivos da filiação de que trata o 
artigo anterior, os quais deverão estar expressos Ao Termo de Cooperação Mútua. 
Art. 3º - As contribuições serão feitas por depósito Identiflcado ou transferência bancária 
para a conta corrente da entidade na Banco do Brasil, 
1
àgê?tcra' 1218-1, conta corrente nº 26.031- 
2, a título de contribuição estatutária. 
\ . . 
Parágrafo único. A contribuição mensal só será realizada com a apresentação de prova de 
que a Entidade está adimplente com oJSístema de Seguridade Social {INSS e FGTS) e com a Justiça 
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negatlva" 
Art. Sº - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 1º (primeiro) de fevereiro de 2019. 
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ara Municipal de ltaiçaba, aos 12 de fevereiro de 2019. 
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Vice-Presidente 
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1ª Secretária 
ró.A?V11W. A1re~ Brito 
2 Secretário 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/000l-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019 
A União dos Vereadores e Câmaras do Ceará é uma entidade civil, sem fins lucrativos, 
única representativa dos Vereadores, Vereadoras, Associação de Câmaras Municipais do Estado 
do Ceará, tendo por objetivo, conforme seu estatuto: 
a) Congregar, defender e representar os interesses das Associações de Câmaras, Câmaras 
Municipais do Estado do Ceará, dos Vereadores e Vereadoras do Ceará, empenhando-se no 
fortalecimento do segmento parlamentar; 
b) Realizar pesquisas e promover a divulgação de ideias e práticas capazes de contribuir 
para o desenvolvimento progressivo do legislativo munlqipal: 
c) Prestar, no âmbito de suas finalidades, colaboração, assistência ou orientação técnica 
de Câmaras Municipais, mantendo P,ara isso serviços permanentes de assessoria e consultoria 
jurídica e contábil; 
d) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre Câmara Municipais ou 
com outros órgãos do Poder Público Estad1:1al ou Federal; · 
e) Articular-se com instituições e aduais, nacionais e estrangeiras com o objetivo de 
ampliar e facilitar suas atividades; 
f) Colaborar, através de sugestões ou sempre que for solicitado, com poderes públicos, 
em matérias pertinentes às Câmaras Municipais e aprimoramento da Legislação respectiva; 
g) Organizar congressos, seminários, reuniões, palestras sobre assuntos de interesse dos 
associados; 
h) Representar seu associado judicial e extrajudicialmente, utilizando-se dos institutos 
processuais constitucionalmente assegurados, inclusive mandado de segurança coletivo, 
dependendo da convocação de assembleia geral; 
j) Difundir os princípios da doutrina municipalista. 
A Filiação a que se propõe o Projeto de Resolução em comento visa realizar uma parceria 
que vai fortalecer o movimento de mobilização e integração dos poderes legislativos do nosso 
estado e com isso melhorar a eficiência e qualidade das Câmaras Municipais no atendimento das 
demandas da sociedade é que pedidos a aprovação desse projeto aos nobres edis dessa 
conceituada Casa de Leis. 
Paço da Câmara Municipal de ltaiçaba, aos 12 de fevereiro de 2019. 
1ª Secretária 
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Aires Brito 
2º Secretário 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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