| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-12 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Itaiçaba a filiar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará - UVC e dá outras providências. |
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APRESENTADO EM
SESSÃO ORDINÁRIA
- 1 - AUTORIZA A CAMARA MUNICIPAL DE ITAIÇA; A A FILIAR-SE COM A UNIAO
DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Realizada aos
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 002/2019
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais,
aprova e promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º- Fica a Câmara Municipal de ltãiçaba ·autorizada a filiar-se e a contribuir
mensalmente com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará, entidade representativa das
Câmaras Municipais e dos Vereadores, através de Termo de Cooperação firmado entre as partes.
. '
Art. 2º - A Contribuição mensal à União dos Vereaêlores e Câmaras do Ceará será no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais), para o desenvolvimento dos o jetivos da filiação de que trata o
artigo anterior, os quais deverão estar expressos Ao Termo de Cooperação Mútua.
Art. 3º - As contribuições serão feitas por depósito Identiflcado ou transferência bancária
para a conta corrente da entidade na Banco do Brasil,
1
àgê?tcra' 1218-1, conta corrente nº 26.031-
2, a título de contribuição estatutária.
\ . .
Parágrafo único. A contribuição mensal só será realizada com a apresentação de prova de
que a Entidade está adimplente com oJSístema de Seguridade Social {INSS e FGTS) e com a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negatlva"
Art. Sº - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º (primeiro) de fevereiro de 2019.
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ara Municipal de ltaiçaba, aos 12 de fevereiro de 2019.
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Vice-Presidente
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Sheila Per
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1ª Secretária
ró.A?V11W. A1re~ Brito
2 Secretário
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/000l-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019
A União dos Vereadores e Câmaras do Ceará é uma entidade civil, sem fins lucrativos,
única representativa dos Vereadores, Vereadoras, Associação de Câmaras Municipais do Estado
do Ceará, tendo por objetivo, conforme seu estatuto:
a) Congregar, defender e representar os interesses das Associações de Câmaras, Câmaras
Municipais do Estado do Ceará, dos Vereadores e Vereadoras do Ceará, empenhando-se no
fortalecimento do segmento parlamentar;
b) Realizar pesquisas e promover a divulgação de ideias e práticas capazes de contribuir
para o desenvolvimento progressivo do legislativo munlqipal:
c) Prestar, no âmbito de suas finalidades, colaboração, assistência ou orientação técnica
de Câmaras Municipais, mantendo P,ara isso serviços permanentes de assessoria e consultoria
jurídica e contábil;
d) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre Câmara Municipais ou
com outros órgãos do Poder Público Estad1:1al ou Federal; ·
e) Articular-se com instituições e aduais, nacionais e estrangeiras com o objetivo de
ampliar e facilitar suas atividades;
f) Colaborar, através de sugestões ou sempre que for solicitado, com poderes públicos,
em matérias pertinentes às Câmaras Municipais e aprimoramento da Legislação respectiva;
g) Organizar congressos, seminários, reuniões, palestras sobre assuntos de interesse dos
associados;
h) Representar seu associado judicial e extrajudicialmente, utilizando-se dos institutos
processuais constitucionalmente assegurados, inclusive mandado de segurança coletivo,
dependendo da convocação de assembleia geral;
j) Difundir os princípios da doutrina municipalista.
A Filiação a que se propõe o Projeto de Resolução em comento visa realizar uma parceria
que vai fortalecer o movimento de mobilização e integração dos poderes legislativos do nosso
estado e com isso melhorar a eficiência e qualidade das Câmaras Municipais no atendimento das
demandas da sociedade é que pedidos a aprovação desse projeto aos nobres edis dessa
conceituada Casa de Leis.
Paço da Câmara Municipal de ltaiçaba, aos 12 de fevereiro de 2019.
1ª Secretária
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Aires Brito
2º Secretário
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178