| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei n.2 016/2021, que dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Vaqueiro no Município de Itaiçaba/CE, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro de cada ano, e dá outras providências. |
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CÂMARA - MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA PARECER N.º 022/2021 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei n.º 016/2021, que dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Vaqueiro no Município de Itaiçaba/CE a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro de cada ano, e dá outras providências. I- Relatório: Por meio do Projeto de Lei n.º 016/2021, o Vereador Carlos Eduardo Peixoto Barros, autor da proposição, dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Vaqueiro no Município de Itaiçaba/CE, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro de cada ano, e dá outras providências. II - Fundamentação: Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. O Projeto de Lei em comento tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Vaqueiro no Município de Itaiçaba/CE, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro de cada ano, em homenagem e reconhecimento ao Sr. FRANCISCO PEREIRA BARBOSA, mais Conhecido por CHICO PEREIRA, e dá outras providências. Dessa forma, a sua iniciativa é totalmente lícita, com fulcro no art.º 30, caput, e inciso |, da CF/88 e no art.º 25, inciso I da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba. Outrossim, cabe ao Poder Público Municipal a valorização e promoção da cultura popular local consoante art.º 30, inciso IX da CF/88 e art.º 101, inciso II da Lei Orgânica do Município de Itaiçaba. Assim sendo, diante da atribuição da Administração Pública itaiçabense em promover e valorizar a cultura popular local, somando-se ao fato que a figura do Vaqueiro é celebrada em diversos municípios brasileiros, especialmente no Nordeste do país, nada obsta a instituição do Dia Municipal do Vaqueiro no Município de Itaiçaba/CE, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro de cada ano. É válido destacar a relevância social da presente proposição, uma vez que homenageia munícipe notório que encarna a figura do Vaqueiro no âmbito local. Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir- se no ordenamento jurídico municipal. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaicaha - (e3rj CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmi o el ai Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA — MUNICIPAL ITAIÇABA HI - Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reveste-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 016/2021, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Peixoto Barros. É o Parecer. Itaiçaba/CE, 28 de setembro de 2021. VOTAÇÃO AO PARECER: José Ribamar Barros Rosembergue Alves de Holanda Luís Nilson Moreira Freitas A Favor Pela Aprovação Contra A Favor Pela Aprovação Contra A Favor Pela Aprovação Contra 4 da dl nato José Ribamar Barros Rosembergue Alvés de Holanda Presidente da CLJRF Relator da CLJRF Ristj>x Luís Nilson Moreira Freitas Membro da CLJRF Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Ogmail.com Fone fax: (88) 3410-1178