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materia nº 22/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei n.2 016/2021, que dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Vaqueiro no Município de Itaiçaba/CE, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro de cada ano, e dá outras providências.
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CÂMARA
- MUNICIPAL
ITAIÇABA
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PARECER N.º 022/2021
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final sobre o Projeto de Lei n.º
016/2021, que dispõe sobre a instituição
do Dia Municipal do Vaqueiro no Município
de Itaiçaba/CE a ser comemorado
anualmente no dia 08 de setembro de cada
ano, e dá outras providências.
I- Relatório:
Por meio do Projeto de Lei n.º 016/2021, o Vereador Carlos Eduardo Peixoto
Barros, autor da proposição, dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Vaqueiro no
Município de Itaiçaba/CE, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro de cada
ano, e dá outras providências.
II - Fundamentação:
Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis.
O Projeto de Lei em comento tem como objetivo instituir o Dia Municipal do
Vaqueiro no Município de Itaiçaba/CE, a ser comemorado anualmente no dia 08 de
setembro de cada ano, em homenagem e reconhecimento ao Sr. FRANCISCO PEREIRA
BARBOSA, mais Conhecido por CHICO PEREIRA, e dá outras providências.
Dessa forma, a sua iniciativa é totalmente lícita, com fulcro no art.º 30, caput, e
inciso |, da CF/88 e no art.º 25, inciso I da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba.
Outrossim, cabe ao Poder Público Municipal a valorização e promoção da cultura
popular local consoante art.º 30, inciso IX da CF/88 e art.º 101, inciso II da Lei Orgânica
do Município de Itaiçaba.
Assim sendo, diante da atribuição da Administração Pública itaiçabense em
promover e valorizar a cultura popular local, somando-se ao fato que a figura do
Vaqueiro é celebrada em diversos municípios brasileiros, especialmente no Nordeste do
país, nada obsta a instituição do Dia Municipal do Vaqueiro no Município de
Itaiçaba/CE, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro de cada ano.
É válido destacar a relevância social da presente proposição, uma vez que
homenageia munícipe notório que encarna a figura do Vaqueiro no âmbito local.
Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-
se no ordenamento jurídico municipal.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaicaha - (e3rj
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmi o el ai
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
— MUNICIPAL
ITAIÇABA
HI - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reveste-se de boa forma legal,
jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 016/2021,
de autoria do Vereador Carlos Eduardo Peixoto Barros.
É o Parecer.
Itaiçaba/CE, 28 de setembro de 2021.
VOTAÇÃO AO PARECER:
José Ribamar Barros
Rosembergue Alves de Holanda
Luís Nilson Moreira Freitas
A Favor Pela Aprovação Contra
A Favor Pela Aprovação Contra
A Favor Pela Aprovação Contra
4 da dl nato
José Ribamar Barros Rosembergue Alvés de Holanda
Presidente da CLJRF Relator da CLJRF
Ristj>x
Luís Nilson Moreira Freitas
Membro da CLJRF
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Ogmail.com
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