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materia nº 24/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei n.2 017/2021, de 18 de novembro de 2021, que torna a Associação Despertando Sonhos uma Entidade de Utilidade Pública.
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- CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
PARECER N.º 024/2021
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final sobre o Projeto de Lei n.º
017/2021, de 18 de novembro de 2021, que
torna a Associação Despertando Sonhos
uma Entidade de Utilidade Pública.
I- Relatório:
Por meio Projeto de Lei n.º 017/2021, de 18 de novembro de 2021, o Vereador
Antoniel Max Silva Holanda, autor da proposição, torna a Associação Despertando
Sonhos uma Entidade de Utilidade Pública.
II - Fundamentação:
Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis.
O Projeto de Lei em comento tem como objetivo tornar a Associação
Despertando Sonhos uma Entidade de Utilidade Pública.
Dessa forma, a sua iniciativa é totalmente lícita, com fulcro no art.º 30, caput, e
inciso I, da CF /88 e no art.º 25, inciso I da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba.
Pois bem. Consta no presente Projeto de Lei em análise, que a Associação referida
possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal sob o nº
06.579.312/0001-88, estando sediada nesta urbe, na Comunidade do Logradouro, Rua
04, nº 59.
De posse de tais informações, foi feita consulta na Receita Federal com a
constatação que a Associação em questão está absolutamente REGULAR e ATIVA desde
o dia 31/12/2008, atuando na defesa de direitos sociais, assistência social, cultural e
artística, neste Município de Itaiçaba.
Diante de tal constatação e da evidente relevância da atuação de tal entidade
para o nosso Município por muitos anos (aproximadamente 13 anos), nada obsta o
reconhecimento merecido de sua Utilidade Pública.
Outrossim, é importante rememorar que o Município de Itaiçaba, conforme
insculpido no art. 1º, incisos II e VI, da nossa Lei Orgânica Municipal, tem como
fundamentos o incentivo e a garantia ao exercício pleno da cidadania bem como o
desenvolvimento dos serviços sociais, tornado óbvia a conclusão que o
reconhecimento da Utilidade Pública da Associação Despertando Sonhos vai ao encontro
dos nossos pressupostos fundacionais.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba = Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Qgmail.com
Fone fax: (88) 3410-1176
* CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
Quanto à relevância social da presente proposição, considerando tudo que já foi
dito, é patente. Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se
pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
HI - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reveste-se de boa forma legal,
jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 017/2021,
de 18 de novembro de 2021, de autoria do Vereador Antoniel Max Silva Holanda.
É o Parecer.
Itaiçaba, 06 de dezembro de 2021.
Rose
rgue Alves de Holanda
Relator da Comiss
de Legislação, Justiça e Redação Final
VOTAÇÃO AO PARECER:
José Ribamar Barros | A Favor Pela Aprovação Contra | Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra | Abstenção
Luís Nilson Moreira Freitas X | A Favor Pela Aprovação Contra | Abstenção
dela dl
Cd
jos é Ribamar Barros Rosemb ves de Holanda
Presidente da CLJRF elator da CLJRF
,
Luís NilsonMoreira Freitas
Membro da CLJRF
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Damail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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