| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei n.2 017/2021, de 18 de novembro de 2021, que torna a Associação Despertando Sonhos uma Entidade de Utilidade Pública. |
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- CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA PARECER N.º 024/2021 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei n.º 017/2021, de 18 de novembro de 2021, que torna a Associação Despertando Sonhos uma Entidade de Utilidade Pública. I- Relatório: Por meio Projeto de Lei n.º 017/2021, de 18 de novembro de 2021, o Vereador Antoniel Max Silva Holanda, autor da proposição, torna a Associação Despertando Sonhos uma Entidade de Utilidade Pública. II - Fundamentação: Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. O Projeto de Lei em comento tem como objetivo tornar a Associação Despertando Sonhos uma Entidade de Utilidade Pública. Dessa forma, a sua iniciativa é totalmente lícita, com fulcro no art.º 30, caput, e inciso I, da CF /88 e no art.º 25, inciso I da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba. Pois bem. Consta no presente Projeto de Lei em análise, que a Associação referida possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal sob o nº 06.579.312/0001-88, estando sediada nesta urbe, na Comunidade do Logradouro, Rua 04, nº 59. De posse de tais informações, foi feita consulta na Receita Federal com a constatação que a Associação em questão está absolutamente REGULAR e ATIVA desde o dia 31/12/2008, atuando na defesa de direitos sociais, assistência social, cultural e artística, neste Município de Itaiçaba. Diante de tal constatação e da evidente relevância da atuação de tal entidade para o nosso Município por muitos anos (aproximadamente 13 anos), nada obsta o reconhecimento merecido de sua Utilidade Pública. Outrossim, é importante rememorar que o Município de Itaiçaba, conforme insculpido no art. 1º, incisos II e VI, da nossa Lei Orgânica Municipal, tem como fundamentos o incentivo e a garantia ao exercício pleno da cidadania bem como o desenvolvimento dos serviços sociais, tornado óbvia a conclusão que o reconhecimento da Utilidade Pública da Associação Despertando Sonhos vai ao encontro dos nossos pressupostos fundacionais. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba = Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Qgmail.com Fone fax: (88) 3410-1176 * CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA Quanto à relevância social da presente proposição, considerando tudo que já foi dito, é patente. Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. HI - Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reveste-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 017/2021, de 18 de novembro de 2021, de autoria do Vereador Antoniel Max Silva Holanda. É o Parecer. Itaiçaba, 06 de dezembro de 2021. Rose rgue Alves de Holanda Relator da Comiss de Legislação, Justiça e Redação Final VOTAÇÃO AO PARECER: José Ribamar Barros | A Favor Pela Aprovação Contra | Abstenção Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra | Abstenção Luís Nilson Moreira Freitas X | A Favor Pela Aprovação Contra | Abstenção dela dl Cd jos é Ribamar Barros Rosemb ves de Holanda Presidente da CLJRF elator da CLJRF , Luís NilsonMoreira Freitas Membro da CLJRF Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Damail.com Fone fax: (88) 3410-1178