| Tipo | PARECER CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da de Saúde, Previdência Social e Assistência Social sobre o Projeto de Lei de no 002/2021, de 05 de março de 2021, de autoria do Executivo Municipal. |
| native_id | 350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA PARECER CONJUNTO Nº[)D 12021 Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da de Saúde, Previdência Social e Assistência Social sobre o Projeto de Lei de nº 002/2021, de 05 de março de 2021, de autoria do Executivo Municipal. I- Relatório: Por meio do Projeto de Lei de nº 002/2021, o Chefe do Executivo Municipal ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquiri vacinas para combate à COVID-19 na forma que indica e dá outras providências. II — Fundamentação: Verificamos se o Projeto de Lei em análise está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. O Projeto de Lei em comento tem como objetivo principal, nos termos da Lei Federal de nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador de nº 6.017/2007, ratificar o protocolo de intenções firmado entre diversos municípios brasileiros para a aquisição de vacinas para combate à COVID-19, no âmbito do Município de Itaiçaba. Quanto à iniciativa, é a mesma totalmente lícita, com fulcro no art. 41 da Lei Orgânica Municipal. Av, Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA É válido destacar a relevância social da presente proposição, trazendo a possibilidade de acelerar o processo de vacinação contra a COVID-19 da população de Itaiçaba. Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. HI — Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, opinamos pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº xxx/2021, de autoria do Executivo Municipal. É o Parecer. ka aiçaba, 16 de 7h, / ae li sidade al Relator da a, Legislação, A e Redação Final Relator da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social VOTAÇÃO AO PARECER: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: José Ribamar Barros [a A favor ( ) Contra PRESIDENTE Rosembergue Alves de Holanda GI A favor ( ) Contra RELATOR : Luís Nilson Moreira Freitas aa favor ( ) Contra MEMBRO Av, Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL: Guilherme Nunes Bezerra Barbosa OS A favor (. ) Contra PRESIDENTE Maria Elane da Silva EI A favor ( ) Contra RELATOR Carlos Eduardo Peixoto Barros edi favor ( ) Contra MEMBRO Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178