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materia nº 1/2021

Tipo PARECER CONJUNTO
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da de Saúde, Previdência Social e Assistência Social sobre o Projeto de Lei de no 002/2021, de 05 de março de 2021, de autoria do Executivo Municipal.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
PARECER CONJUNTO Nº[)D 12021
Parecer Conjunto das Comissões de
Legislação, Justiça e Redação Final e da
de Saúde, Previdência Social e
Assistência Social sobre o Projeto de Lei
de nº 002/2021, de 05 de março de 2021,
de autoria do Executivo Municipal.
I- Relatório:
Por meio do Projeto de Lei de nº 002/2021, o Chefe do Executivo
Municipal ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros,
com a finalidade de adquiri vacinas para combate à COVID-19 na forma que
indica e dá outras providências.
II — Fundamentação:
Verificamos se o Projeto de Lei em análise está de acordo com o
positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais
legislações aplicáveis.
O Projeto de Lei em comento tem como objetivo principal, nos termos da
Lei Federal de nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador de nº 6.017/2007,
ratificar o protocolo de intenções firmado entre diversos municípios brasileiros
para a aquisição de vacinas para combate à COVID-19, no âmbito do Município
de Itaiçaba.
Quanto à iniciativa, é a mesma totalmente lícita, com fulcro no art. 41 da
Lei Orgânica Municipal.
Av, Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
É válido destacar a relevância social da presente proposição, trazendo a
possibilidade de acelerar o processo de vacinação contra a COVID-19 da
população de Itaiçaba.
Quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
HI — Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reverte-se de boa
forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser
acolhido.
Por isso, opinamos pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº
xxx/2021, de autoria do Executivo Municipal.
É o Parecer.
ka aiçaba, 16 de 7h, /
ae li sidade al
Relator da a, Legislação, A e Redação Final
Relator da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social
VOTAÇÃO AO PARECER:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
José Ribamar Barros [a A favor ( ) Contra
PRESIDENTE
Rosembergue Alves de Holanda GI A favor ( ) Contra
RELATOR :
Luís Nilson Moreira Freitas aa favor ( ) Contra
MEMBRO
Av, Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
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MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Guilherme Nunes Bezerra Barbosa OS A favor (. ) Contra
PRESIDENTE
Maria Elane da Silva EI A favor ( ) Contra
RELATOR
Carlos Eduardo Peixoto Barros edi favor ( ) Contra
MEMBRO
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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