| Tipo | PARECER CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as Contas de Governo do Exercício de 2013, do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda, que recebeu Parecer Prévio do TCE-CE favorável pela Aprovação. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA PARECER CONJUNTO Nº 002/2021 Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as Contas de Governo do Exercício de 2013, do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda, que recebeu Parecer Prévio do TCE-CE favorável pela Aprovação. I- Relatório: Trata-se da apreciação das Contas de Governo do exercício de 2013 de responsabilidade do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda, a qual obteve o Parecer Prévio de nº 0059/2020 do TCE-CE, favorável à aprovação das referidas contas. IH - Fundamentação: O Tribunal de Contas do Estado do Ceará é o órgão auxiliar da Câmara Municipal na fiscalização e controle dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Governo Municipal, de acordo com o positivado no art. 31 da CF/88. Conforme descrito no Parecer Prévio do TCE-CE de nº 0059/2020, verificamos que os limites constitucionais de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino bem como com ações e serviços públicos de saúde foram devidamente cumpridos pelo Executivo Municipal no exercício financeiro de 2013. Merece destaque que o Parecer Prévio do TCE-CE não afasta o julgamento dos ordenadores de despesas, os quais serão devidamente julgados nas respectivas contas de gestão, quanto a eventuais responsabilidades por dinheiros, bens e valores públicos da administração pública. A ressalva, como bem ressalta o parecer em tela, deve-se a algumas falhas técnicas, em especial quanto aos prazos de encaminhamento dos instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro, efetivo controle e registro dos bens patrimoniais e desenvolvimento de ações para a arrecadação da receita da dívida ativa, as quais não prejudicaram o contexto geral das contas de governo em epígrafe. Dessa forma, resta comprovada a lisura das contas de governo do exercício de 2013 de responsabilidade do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 -— Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: conitaicaba Domail com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA HI - Opinião: Em face do exposto, o Parecer Prévio de nº 0059/2020 do TCE-CE deve ser acatado por esta Augusta Casa, com a consequente aprovação das Contas de Governo do Município de Itaiçaba do exercício de 2013, de responsabilidade do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda. É o Parecer. /Maiçaba, 29 de março de 2021. / / / / VENDIA Rosembergue Alves De Holanda Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Sheila Pereira Damasceno Relator da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAÇÃO AO PARECER: OMISSÃO A [José Ribamar Barros x |A Favor Pela Aprovação Contra | | Rosembergue Alves de Holanda x | A Favor Pela Aprovação Contra | Luís Nilson Moreira Freitas X | A Favor Pela Aprovação | | Contra ) / f / / AX ) foto Dé p5 da aus Ji VA a e 5» E / José Ribamar Barros E Nosembeige po de Holanda Presidente da CLJRF (/ elator da CLJRF Luís Nilson reira Freitas Membro da CLJRF Av, Cel, João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba Dam! com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA Luís Nilson Moreira Freitas | x Sheila Pereira Damasceno [x | [x A Favor Pela Aprovação Contra A Favor Pela Aprovação Contra | A Favor Pela Aprovação | | Contra Rosembergue Alves de Holanda Luís Nilson Moreira Freitas Presidente da CFQ ) (o fr Relator da CFO p; sl / / O (AE sem ergue Alvêés de Holanda Membro da CFO Ro Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: conitaicaba gr com Fone fax: (88) 3410-1178