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materia nº 4/2021

Tipo PARECER CONJUNTO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as Contas de Governo do Exercício de 2015, do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda, que recebeu Parecer Prévio do extinto TCM-CE, FAVORÁVEL pela Aprovação.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
PARECER CONJUNTO Nº 004/2021
Parecer Conjunto das Comissões de
Legislação, Justiça e Redação Final e da
Comissão de Finanças e Orçamento sobre
as Contas de Governo do Exercício de 2015,
do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda,
que recebeu Parecer Prévio do extinto
TCM-CE, FAVORÁVEL pela Aprovação.
I- Relatório:
Trata-se da apreciação das Contas de Governo do exercício de 2015 de
responsabilidade do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda, a qual obteve o Parecer Prévio
nº 22/2017, emitido no antigo Processo nº 2015.ITC.PCG.100374/16, do extinto TCM-
CE, atual Processo nº 32738/2018-0 do TCE-CE, FAVORÁVEL à aprovação das referidas
contas.
IH - Fundamentação:
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará é o órgão auxiliar da Câmara Municipal
na fiscalização e controle dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do
Governo Municipal, de acordo com o positivado no art. 31 da CF/88.
Conforme descrito no Parecer Prévio nº 22/2017, emitido no antigo Processo nº
2015.ITC.PCG.100374/16, do extinto TCM-CE, atual Processo nº 32738/2018-0 do TCE-
CE, observamos que os prazos de envio das leis orçamentárias foram devidamente
cumpridos bem como foi comprovada a elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Reembolso.
Os limites constitucionais de gastos com manutenção e desenvolvimento do
ensino bem como com ações e serviços públicos de saúde foram devidamente cumpridos
pelo Executivo Municipal no exercício financeiro de 2015.
Os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às despesas com
pessoal foram devidamente obedecidos.
Merece destaque que o Parecer Prévio do TCE-CE não afasta o julgamento dos
ordenadores de despesas, os quais serão devidamente julgados nas respectivas contas
de gestão, quanto a eventuais responsabilidades por dinheiros, bens e valores públicos
da administração pública.
Não houve nenhuma ressalva, sendo o Parecer em epígrafe pela aprovação. Dessa
forma, resta comprovada a lisura das contas de governo do exercício de 2015 de
responsabilidade do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Ogmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
HI - Opinião:
Em face do exposto, o Parecer Prévio nº 22/2017, emitido no antigo Processo nº
2015.ITC.PCG.100374/16, do extinto TCM-CE, atual Processo nº 32738/2018-0 do TCE-
CE, deve ser acatado por esta Augusta Casa, com a consequente aprovação das Contas de
Governo do Município de Itaiçaba do exercício de 2015, de responsabilidade do Ex-
Prefeito José Orlando de Holanda.
taiçaba/ 01 de junho de 2021.
m (dem! —
É o Parecer.
bergue Alves de Holanda
o
Sheila Pereira Damasceno
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO
VOTAÇÃO AO PARECER:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
José Ribamar Barros x | A Favor Pela Aprovação Contra
Rosembergue Alves de Holanda x | A Favor Pela Aprovação Contra
Luís Nilson Moreira Freitas x | A Favor Pela Aprovação Contra
Ed
osé Ribamar Barros
Presidente da CLJRF
4 IR í ="
Luís Nilson Moreiratíeitas
Membro da CLJRF
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Luís Nilson Moreira Freitas x | A Favor Pela Aprovação Contra
Sheila Pereira Damasceno x | A Favor Pela Aprovação Contra
Rosembergue Alves de Holanda x | A Favor Pela Aprovação Contra
Luís Er ER o reitas
Sheila Pereira Damasceno
Presidente da fo Relator da CFO
Rosémbergue É de Holanda
A Membro da CFO
Av, Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Qgmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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