| Tipo | PARECER CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as Contas de Governo do Exercício de 2015, do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda, que recebeu Parecer Prévio do extinto TCM-CE, FAVORÁVEL pela Aprovação. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA PARECER CONJUNTO Nº 004/2021 Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as Contas de Governo do Exercício de 2015, do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda, que recebeu Parecer Prévio do extinto TCM-CE, FAVORÁVEL pela Aprovação. I- Relatório: Trata-se da apreciação das Contas de Governo do exercício de 2015 de responsabilidade do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda, a qual obteve o Parecer Prévio nº 22/2017, emitido no antigo Processo nº 2015.ITC.PCG.100374/16, do extinto TCM- CE, atual Processo nº 32738/2018-0 do TCE-CE, FAVORÁVEL à aprovação das referidas contas. IH - Fundamentação: O Tribunal de Contas do Estado do Ceará é o órgão auxiliar da Câmara Municipal na fiscalização e controle dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Governo Municipal, de acordo com o positivado no art. 31 da CF/88. Conforme descrito no Parecer Prévio nº 22/2017, emitido no antigo Processo nº 2015.ITC.PCG.100374/16, do extinto TCM-CE, atual Processo nº 32738/2018-0 do TCE- CE, observamos que os prazos de envio das leis orçamentárias foram devidamente cumpridos bem como foi comprovada a elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Reembolso. Os limites constitucionais de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino bem como com ações e serviços públicos de saúde foram devidamente cumpridos pelo Executivo Municipal no exercício financeiro de 2015. Os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às despesas com pessoal foram devidamente obedecidos. Merece destaque que o Parecer Prévio do TCE-CE não afasta o julgamento dos ordenadores de despesas, os quais serão devidamente julgados nas respectivas contas de gestão, quanto a eventuais responsabilidades por dinheiros, bens e valores públicos da administração pública. Não houve nenhuma ressalva, sendo o Parecer em epígrafe pela aprovação. Dessa forma, resta comprovada a lisura das contas de governo do exercício de 2015 de responsabilidade do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Ogmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA HI - Opinião: Em face do exposto, o Parecer Prévio nº 22/2017, emitido no antigo Processo nº 2015.ITC.PCG.100374/16, do extinto TCM-CE, atual Processo nº 32738/2018-0 do TCE- CE, deve ser acatado por esta Augusta Casa, com a consequente aprovação das Contas de Governo do Município de Itaiçaba do exercício de 2015, de responsabilidade do Ex- Prefeito José Orlando de Holanda. taiçaba/ 01 de junho de 2021. m (dem! — É o Parecer. bergue Alves de Holanda o Sheila Pereira Damasceno Relator da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO VOTAÇÃO AO PARECER: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: José Ribamar Barros x | A Favor Pela Aprovação Contra Rosembergue Alves de Holanda x | A Favor Pela Aprovação Contra Luís Nilson Moreira Freitas x | A Favor Pela Aprovação Contra Ed osé Ribamar Barros Presidente da CLJRF 4 IR í =" Luís Nilson Moreiratíeitas Membro da CLJRF Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Luís Nilson Moreira Freitas x | A Favor Pela Aprovação Contra Sheila Pereira Damasceno x | A Favor Pela Aprovação Contra Rosembergue Alves de Holanda x | A Favor Pela Aprovação Contra Luís Er ER o reitas Sheila Pereira Damasceno Presidente da fo Relator da CFO Rosémbergue É de Holanda A Membro da CFO Av, Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Qgmail.com Fone fax: (88) 3410-1178