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materia nº 7/2021

Tipo PARECER CONJUNTO
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre a Emenda Substitutiva ne 003/2021 ao Projeto de Lei (Complementar) n o 004/2021 - LDO - 2022.
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ITAIÇABA
PARECER CONJUNTO Nº 007 rm 2021
Parecer Conjunto das Comissões de
Legislação, Justiça e Redação Final e da
Comissão de Finanças e Orçamento sobre a
Emenda Substitutiva nº 003/2021 ao
Projeto de Lei (Complementar) nº
004/2021 - LDO - 2022.
I- Relatório:
Trata-se da Emenda Substitutiva nº 003/2021 ao Projeto de Lei (Complementar)
nº 004/2021 -
LDO - 2022, a qual substitui a redação do caput e dos parágrafos 1º e 2º
do Art. 28 do referido Projeto de Lei que, por sua vez, dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 do Município de Itaiçaba - LDO
e dá outras providências.
Originalmente, a redação do caput e dos parágrafos 1º e 2º do Art. 28 do Projeto
de Lei em destaque previam que:
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos
para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente
Liquida prevista e 10% do total do orçamento de cada entidade para a
abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 59, Ill da LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também
para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na
Portaria MPO nº 42/1999, art. 52º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art.
5º IL “p" da LRF).
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 1º de dezembro de 2022, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de
créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Com a substituição proposta pelos vereadores subscreventes da emenda em
questão, os mencionados dispositivos passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos
para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes
Líquidas. (art. 58 HI da LRF)
Av, Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Ogmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
- CÂMAR
: MUNICIEA
ss
“ITAIÇABA
$1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos e obtenção de resultado primário positivo, conforme disposto na
Portaria MPOG nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art.
5º II, "b" da LRF).
$2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 1º de dezembro de 2022, poderão ser
utilizados na forma de Lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.
NH - Fundamentação:
As Diretrizes para a Lei Orçamentária devem trazer segurança e transparência. A
redação original do caput e dos parágrafos do art. 28 do projeto em análise autoriza a
utilização da Reserva de Contingência para a Abertura de Créditos Adicionais
Suplementares. Além disso, permite a reutilização, por simples ato do Executivo, dos
recursos da reserva de contingência não utilizados até 1º de dezembro.
A Emenda em tela adequa o art. 28 ao necessário processo legislativo, para
análise de eventual adequação na Reserva de Contingência prevista na Lei Orçamentária.
NI - Opinião:
Em face do exposto, opinamos pela votação e aprovação da Emenda Substitutiva
de nº 003/2021.
É o Parecer.
Itaiçaba, 22 de junho de 2021.
SA Cia Dama
Sheila Pereira Damasceno
Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaOgmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMA
MONICA
.. JTAIÇABA
VOTAÇÃOA AO PARECER:
COMISSÃO DE LEG (0) TIÇA E REDAÇÃO FINAL:
José Ribamar Barros A Favor Pela Aprovação Contra
Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra
Luís Nilson Moreira Freitas A Favor Pela Aprovação Contra
á
fé litzomy Bones WZA, A
José Ribamar Barros Ez gue Álves de Holanda
Presidente da CLJRF / felato da CLJRF
)
Luís NilsonMoreira Freitas
Membro da CLJRF
MISSÃO DE N R NTO:
Luís Nilson Moreira Freitas | A Favor Pela Aprovação Contra
| Sheila Pereira Damasceno A Favor Pela Aprovação Contra
Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra
Luís Nilsop'Moreira Freitas Sheila Pereira Damasceno
Relatora da CFO
Av, Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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