| Tipo | PARECER CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre a Emenda Substitutiva ne 003/2021 ao Projeto de Lei (Complementar) n o 004/2021 - LDO - 2022. |
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ITAIÇABA PARECER CONJUNTO Nº 007 rm 2021 Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre a Emenda Substitutiva nº 003/2021 ao Projeto de Lei (Complementar) nº 004/2021 - LDO - 2022. I- Relatório: Trata-se da Emenda Substitutiva nº 003/2021 ao Projeto de Lei (Complementar) nº 004/2021 - LDO - 2022, a qual substitui a redação do caput e dos parágrafos 1º e 2º do Art. 28 do referido Projeto de Lei que, por sua vez, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 do Município de Itaiçaba - LDO e dá outras providências. Originalmente, a redação do caput e dos parágrafos 1º e 2º do Art. 28 do Projeto de Lei em destaque previam que: Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente Liquida prevista e 10% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 59, Ill da LRF). $ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 52º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º IL “p" da LRF). $ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 1º de dezembro de 2022, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Com a substituição proposta pelos vereadores subscreventes da emenda em questão, os mencionados dispositivos passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas. (art. 58 HI da LRF) Av, Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Ogmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 - CÂMAR : MUNICIEA ss “ITAIÇABA $1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e obtenção de resultado primário positivo, conforme disposto na Portaria MPOG nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º II, "b" da LRF). $2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 1º de dezembro de 2022, poderão ser utilizados na forma de Lei específica aprovada pelo Poder Legislativo. NH - Fundamentação: As Diretrizes para a Lei Orçamentária devem trazer segurança e transparência. A redação original do caput e dos parágrafos do art. 28 do projeto em análise autoriza a utilização da Reserva de Contingência para a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares. Além disso, permite a reutilização, por simples ato do Executivo, dos recursos da reserva de contingência não utilizados até 1º de dezembro. A Emenda em tela adequa o art. 28 ao necessário processo legislativo, para análise de eventual adequação na Reserva de Contingência prevista na Lei Orçamentária. NI - Opinião: Em face do exposto, opinamos pela votação e aprovação da Emenda Substitutiva de nº 003/2021. É o Parecer. Itaiçaba, 22 de junho de 2021. SA Cia Dama Sheila Pereira Damasceno Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaOgmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMA MONICA .. JTAIÇABA VOTAÇÃOA AO PARECER: COMISSÃO DE LEG (0) TIÇA E REDAÇÃO FINAL: José Ribamar Barros A Favor Pela Aprovação Contra Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra Luís Nilson Moreira Freitas A Favor Pela Aprovação Contra á fé litzomy Bones WZA, A José Ribamar Barros Ez gue Álves de Holanda Presidente da CLJRF / felato da CLJRF ) Luís NilsonMoreira Freitas Membro da CLJRF MISSÃO DE N R NTO: Luís Nilson Moreira Freitas | A Favor Pela Aprovação Contra | Sheila Pereira Damasceno A Favor Pela Aprovação Contra Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra Luís Nilsop'Moreira Freitas Sheila Pereira Damasceno Relatora da CFO Av, Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178