| Tipo | PARECER CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Comissão de Finanças e Orçamento, e da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social sobre o Projeto de Lei ne 012/2021, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a instituição de Incentivo Variável aos profissionais da Atenção Primária à Saúde de Itaiçaba, condicionado ao alcance dos indicadores de desempenho previstos no Programa Previne Brasil e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA PARECER CONJUNTO Nº 010/2021 Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Comissão de Finanças e Orçamento, e da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social sobre o Projeto de Lei nº 012/2021, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a instituição de Incentivo Variável aos profissionais da Atenção Primária à Saúde de Itaiçaba, condicionado ao alcance dos indicadores de desempenho previstos no Programa Previne Brasil e dá outras providências. I-Relatório: Trata-se do Projeto de Lei nº 012/2021, de 30 de novembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem de Lei nº 2021.11.30- 01, de 30 de novembro de 2021. Por meio do referido Projeto de Lei, o Chefe do Poder Executivo institui o Incentivo Variável aos profissionais da Atenção Primária, condicionado ao alcance dos indicadores de desempenho previstos no Programa Previne Brasil, no âmbito do Município de Itaiçaba-CE. É o que importa relatar. I - Fundamentação: Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. O Projeto de Lei em comento, como já dito, institui o Incentivo Variável aos profissionais da Atenção Primária, condicionado ao alcance dos indicadores de desempenho previstos no Programa Previne Brasil, no âmbito do Município de Itaiçaba-CE. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaOgmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA Destarte, a sua iniciativa é totalmente lícita, com fulcro inclusive no art. 61, $ 1º inciso II, alínea “a”, da CF/88! (Por simetria) e art. 41, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba?, Pois bem. É cediço que o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, através da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, instituiu o Programa Previne Brasil, que estabeleceu um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Neste ponto, destacamos as irreprocháveis razões da Justificativa contida na Mensagem de Lei do Executivo Itaiçabense, ipsis litteris: O presente projeto é a adequação ao atual repasse do incentivo financeiro pago aos servidores com as novas regras do Programa Previne Brasil. Instituído pela Portaria MS/GM nº 2.979 de 12 de novembro de 2019, o Programa Previne Brasil, estabelece um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde — Componente Desempenho, do Programa Previne Brasil, tem como objetivo ofertar uma atenção primária de qualidade, além de melhorar o acesso e trazer mais equidade para Atenção Primária de maneira a permitir uma maior transparência e efetividade das ações governamentais à Atenção Primária em Saúde. A gratificação a ser paga através do Programa Previne Brasil, que será concedido mediante a apuração da Secretaria de Saúde e no cumprimento dos indicadores previstos na respectiva Portaria Ministerial nº 3.222, de 10/12/2019. O objetivo deste Projeto de Lei é o reconhecimento e incentivo ao trabalho de qualidade do profissional da saúde. [...] Ademais, acrescentamos que um dos fundamentos que regem o Município de Itaiçaba é o da remuneração condigna e valorização profissional dos servidores públicos Municipais, consoante o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei Orgânica Municipal. Isto, combinado com o disciplinado no art. 114 também da LOM, que estabelece entre outras coisas, o desenvolvimento de ações de saúde preventivas curativas * Art 61. [...] 8 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; 2 Art. 41 - São de iniciativa privada do Prefeito, as Leis que dispões sobre: [...] II. criação de cargos, funções ou empregos na administração direta e autarquia ou aumento de sua remuneração; Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Dgmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 “CÂMARA — MUNICIPAL pelo Município de Itaiçaba, mostram de maneira inequívoca a importância da presente proposição, razão pela qual nada temos a obstar contra a sua aprovação. Por fim, mostra-se indubitável a relevância social da presente proposição, e quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. HI - Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reveste-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, opinamos pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 012/2021, de 30 de novembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. É o Parecer. Itaiçaba, 06 de dezembro de 2021. bergue Alves de Holanda i$são de Legislação, Justiça e Redação Final. EU DA sedia Sheila Pereira Damasceno Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento ô [a ss, Maria Elane da Silva Relatora da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: mitai o m a Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOTAÇÃO AO PARECER: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: José Ribamar Barros Rosembergue Alves de Holanda Luís Nilson Moreira Freitas A Favor Pela Aprovação Contra | Abstenção A Favor Pela Aprovação Contra | Abstenção A Favor Pela Aprovação Contra | | Abstenção José Ribamar Barros Presidente da CLJRF Luís NilsonMoreira Freitas Membro da CLJRF VOTAÇÃO AO PARECER: Luís Nilson Moreira Freitas | A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção Sheila Pereira Damasceno A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção ci ii SA dia asa Mimas, Luís ei oreira Freitas Sheila Pereira Damasceno Presidente da CFO Relatora da CFO h mom Ud, 4 bd Rosembefgue Alves de Holanda Membro da CFO Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(OgmaiL com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA COMISSÃO DE SAÚ V E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAÇÃO AO PARECER: Guilherme Nunes Bezerra Barbosa A Favor Pela Aprovação | Contra Abstenção Maria Elane da Silva A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção Carlos Eduardo Peixoto Barros X | A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção AN Ea e Saes Mama a Guilherme Nunes Bezerra Barbosa Presidente da CSPAS , ado Carlos Eduardo Peixoto Barros Membro da CSPAS Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 CNPJ; 01.598.356/0001-31 E-mail: ne EM Sua Maria Elane da Silva Relatora da CSPAS , Fone fax: (88) 3410-1178 - Itaiçaba - Ceará