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materia nº 10/2021

Tipo PARECER CONJUNTO
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaParecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Comissão de Finanças e Orçamento, e da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social sobre o Projeto de Lei ne 012/2021, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a instituição de Incentivo Variável aos profissionais da Atenção Primária à Saúde de Itaiçaba, condicionado ao alcance dos indicadores de desempenho previstos no Programa Previne Brasil e dá outras providências.
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CAMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
PARECER CONJUNTO Nº 010/2021
Parecer Conjunto da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, da
Comissão de Finanças e Orçamento, e da
Comissão de Saúde, Previdência e
Assistência Social sobre o Projeto de Lei nº
012/2021, de 30 de novembro de 2021, que
dispõe sobre a instituição de Incentivo
Variável aos profissionais da Atenção
Primária à Saúde de Itaiçaba, condicionado
ao alcance dos indicadores de desempenho
previstos no Programa Previne Brasil e dá
outras providências.
I-Relatório:
Trata-se do Projeto de Lei nº 012/2021, de 30 de novembro de 2021, de autoria
do Poder Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem de Lei nº 2021.11.30-
01, de 30 de novembro de 2021.
Por meio do referido Projeto de Lei, o Chefe do Poder Executivo institui o
Incentivo Variável aos profissionais da Atenção Primária, condicionado ao alcance dos
indicadores de desempenho previstos no Programa Previne Brasil, no âmbito do
Município de Itaiçaba-CE.
É o que importa relatar.
I - Fundamentação:
Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis.
O Projeto de Lei em comento, como já dito, institui o Incentivo Variável aos
profissionais da Atenção Primária, condicionado ao alcance dos indicadores de
desempenho previstos no Programa Previne Brasil, no âmbito do Município de
Itaiçaba-CE.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaOgmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
Destarte, a sua iniciativa é totalmente lícita, com fulcro inclusive no art. 61, $ 1º
inciso II, alínea “a”, da CF/88! (Por simetria) e art. 41, inciso II da Lei Orgânica Municipal
de Itaiçaba?,
Pois bem. É cediço que o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde,
através da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, instituiu o Programa Previne
Brasil, que estabeleceu um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Neste ponto, destacamos as irreprocháveis razões da Justificativa contida na
Mensagem de Lei do Executivo Itaiçabense, ipsis litteris:
O presente projeto é a adequação ao atual repasse do incentivo financeiro pago
aos servidores com as novas regras do Programa Previne Brasil. Instituído pela
Portaria MS/GM nº 2.979 de 12 de novembro de 2019, o Programa Previne
Brasil, estabelece um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração
da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde — Componente
Desempenho, do Programa Previne Brasil, tem como objetivo ofertar uma
atenção primária de qualidade, além de melhorar o acesso e trazer mais
equidade para Atenção Primária de maneira a permitir uma maior
transparência e efetividade das ações governamentais à Atenção Primária em
Saúde.
A gratificação a ser paga através do Programa Previne Brasil, que será
concedido mediante a apuração da Secretaria de Saúde e no cumprimento dos
indicadores previstos na respectiva Portaria Ministerial nº 3.222, de
10/12/2019. O objetivo deste Projeto de Lei é o reconhecimento e incentivo ao
trabalho de qualidade do profissional da saúde. [...]
Ademais, acrescentamos que um dos fundamentos que regem o Município de
Itaiçaba é o da remuneração condigna e valorização profissional dos servidores
públicos Municipais, consoante o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei Orgânica
Municipal.
Isto, combinado com o disciplinado no art. 114 também da LOM, que estabelece
entre outras coisas, o desenvolvimento de ações de saúde preventivas curativas
* Art 61. [...] 8 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham
sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou
aumento de sua remuneração;
2 Art. 41 - São de iniciativa privada do Prefeito, as Leis que dispões sobre: [...] II. criação de cargos,
funções ou empregos na administração direta e autarquia ou aumento de sua remuneração;
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Dgmail.com
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“CÂMARA
— MUNICIPAL
pelo Município de Itaiçaba, mostram de maneira inequívoca a importância da presente
proposição, razão pela qual nada temos a obstar contra a sua aprovação.
Por fim, mostra-se indubitável a relevância social da presente proposição, e
quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
HI - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reveste-se de boa forma legal,
jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opinamos pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº
012/2021, de 30 de novembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
É o Parecer.
Itaiçaba, 06 de dezembro de 2021.
bergue Alves de Holanda
i$são de Legislação, Justiça e Redação Final.
EU DA sedia
Sheila Pereira Damasceno
Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento
ô [a ss,
Maria Elane da Silva
Relatora da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: mitai o m a
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOTAÇÃO AO PARECER:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
José Ribamar Barros
Rosembergue Alves de Holanda
Luís Nilson Moreira Freitas
A Favor Pela Aprovação Contra | Abstenção
A Favor Pela Aprovação Contra | Abstenção
A Favor Pela Aprovação Contra | | Abstenção
José Ribamar Barros
Presidente da CLJRF
Luís NilsonMoreira Freitas
Membro da CLJRF
VOTAÇÃO AO PARECER:
Luís Nilson Moreira Freitas | A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção
Sheila Pereira Damasceno A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção
ci ii SA dia asa Mimas,
Luís ei
oreira Freitas Sheila Pereira Damasceno
Presidente da CFO Relatora da CFO
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Rosembefgue Alves de Holanda
Membro da CFO
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(OgmaiL com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
COMISSÃO DE SAÚ V E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
VOTAÇÃO AO PARECER:
Guilherme Nunes Bezerra Barbosa A Favor Pela Aprovação | Contra Abstenção
Maria Elane da Silva A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção
Carlos Eduardo Peixoto Barros X | A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção
AN Ea e Saes Mama a
Guilherme Nunes Bezerra Barbosa
Presidente da CSPAS
,
ado
Carlos Eduardo Peixoto Barros
Membro da CSPAS
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000
CNPJ; 01.598.356/0001-31 E-mail:
ne EM Sua
Maria Elane da Silva
Relatora da CSPAS
,
Fone fax: (88) 3410-1178
- Itaiçaba - Ceará

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