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PROJETO DE RESOLUÇÃO N º 004/2019, DE 14 DE MAIO DE 2019. 2//ur':l/ /
Disciplina a concessão de diárias aos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de ltaiçaba.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno
da Casa, leva a apreciação desta Augusta Casa o seguinte Projeto de Resolução:
Considerando a necessidade de disciRlinar a concessão de diárias aos
Vereadores e Servidores, quando de se deslocam nto, no desempenho de suas
funções, dentro ou fora do Esta o do Ceará ..
RESOLVE:
Art. 2º Entende-se por· dlárta, o valor monetário liberado em favor do
beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, Raca deslocamento de sua
sede em razão de representação do Poder Legislativo de ltaiçat5a em eventos, para a
participação em cursos, seminarios, congressos e treinamentos ou em objeto de
serviço, em caráter eventual ou transitório.
Art. 3º O Vereador ou Servidof .que necessite se afastar do Município, nos
termos do art. 1º desta Resolução, deverá solicitar a autorização da diária por escrito
ao Presidente da Câmara, em Requerimento conforme Anexo 1, contendo:
a) o local e o per;:íodo de deslecamento:
b) º motivo da via~efilr A
_ e E
c) a forma de o mJ!rnovaq.ão da vJagern~
d) meio de transporte a ser utilizado;
e) órgãos, entidades, autoridades ou outras pessoas a ser contatadas;
f) valores a serem adiantados; e,
g) a declaração de que a atribuição funcional não pode se desenvolver através
de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento do
Vereador ou Servidor.
Parágrafo Único: A concessão da diária é ato discricionário do Presidente da
Mesa Diretora da Câmara.
Art. 4º Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta Resolução, a
representação do Poder Legislativo de ltaiçaba em eventos, para a participação em
cursos, seminários, congressos e treinamentos ou em objeto de serviço, em caráter
eventual ou transitório, autorizadas pela Presidência da Câmara, em portaria
numerada e devidamente fundamentada.
§ 1º A portaria, que determinar o afastamento do Vereador e/ou Servidor, ser
publicada nos meios de que dispõe a legislação e conterá:
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
a) o nome e respectivo cargo ou função do beneficiado;
b) o local e o período de deslocamento;
c) descrição das atribuições a serem cumpridas, conforme Requerimento do
beneficiado, sendo vedada a descrição das atribuições de forma genérica, sem
detalhamento;
d) a importância unitária e total a ser paga;
e) a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa.
Art. Sº Sob pena de responsabilidade funcional, as diárias pagas a maior, ou
concedidas por afastamento que não se _realizou, ou até a não entrega da
comprovação das viagens realizadas, deverão ser restituídas integralmente, pelo
Vereador e/ou Servidor, no prazo d 5 (cinco) di~s úteis, contados a partir do dia
seguinte ao retorno. ·
§ 1º Caso o Vereador/Servidor não restitua os vafores de que trata o caput, a
Tesouraria fará o respectivo desconto -na remuner ção no mês subsequente ao
retorno. "
Art. 6º Em nenhuma hipótese o valor percebido a tít4,lo de diárias integrará os
subsídios ou vencimentos do Ve ·eador e/ou ServÍdor, nem servirá de base de cálculo
para concessão de outras gratificações ou vantagens.
Art. 7º As diárias serão concedidas QOr dia de afastamento e destinam-se a
indenizar o Vereador e/ou Servidor das despesas com locomoção urbana,
alimentação e hospedagem.
§ 1º Aplica-se a Diária sem pernoite para o deslocamento e retorno no mesmo
dia.
§ 2º Aplica-se a Diária com pernoite para o deslocamento com retorno no dia
seguinte. · ~
Art. 8º As diárias dentro do Estado corresponderão aos seguintes valores
(expressos em reais - Rll,}:
CARGO
PRESIDENTE
VEREADOR
SERVIDOR
§ 1º Conceder-se-á diária em dobro quando o deslocamento ocorrer para fora
do Estado.
Art. 9º Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pela
Presidência da Câmara:
a) o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado;
b) não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em sábados e
que incluam domingos e feriados; ,
e) o número de diárias concedidas individualmente por mês não pode ã
exceder a 5 (cinco).
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000- Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Art. 10 Toda concessão de diária corresponderá a uma prestação de contas,
em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis do retorno ao Município, pelo
beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar:
a) declaração, atestado ou certificado de frequência/participação, notas fiscais
de alimentação, hospedagem e transporte urbano ou outro documento que certifique
a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária;
b) relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar,
compreendendo o itinerário da viagem, conforme Anexo li da presente Resolução.
Art. 11 Não haverá liberação de novas diárias, a quem da anterior não haja
apresentado o relatório de que trata o art. 10 desta Lei.
; . . t"fVIA.. ~ri.. .... ,; ---
nilson Lima Bezerra
Vice-Presi.dente .j·
'~o/;jÇ;tilM~ '
. oão Aires Brito
· 2º Secretário
BA-CE
APR~SENTAOQ EM
SESSAo ORDINÁRIA
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Realizada aos J!Li~if J
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ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE DIÁRIA
Exmo. Senhor, [ nome do Vereador Presidente]
Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba
NESTA
Senhor Presidente,
O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução n. º xx/2019, requer
autorização para viagem conforme abaixo:
DESTINO:
MOTIVO DA VIAGEM:
DATA DA VIAGEM:
] outros
ÓRGÃO, ENTIDADES, AUTORIDADES OU OUTRAS PESSOAS A SER CONTATADAS:
1 !Detalhar todos os locais:v.isitados~:;,..;,"
ADIANTAMENTO DE NUMERÃRIO: R$ -- [ valor total das diárias em extenso]
REFERENTE A: [discriminara quantidade e o tipo de diária, se é meia diária, diária para dentro
do Estado ou diária para fora do Estado].
Declaro que a atribuição funciÓnal não pode se desenvolver através de outro meio de
comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento.
Nestes termos, pede deferimento.
IT IÇA
Nome do Vereador/Servidor Beneficiado
Cargo/Matrícula
·----------------------------------------------------------------------------------
] COMO REQUER, PROVIDENCIAR
] INDEFERIDO.
[ Vereador Presidente]
Presidente
EM, / /
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaíçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
•
ANEXO li
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - Utilização de Diárias
1. ldentificacão
Nome do Vereador/Servidor beneficiado: [ identificar o nome do beneficiário]
Matrícula: Nº do empenho da liberação das diárias:
2. Destino do Vereador/Servidor beneficiado
Destino: [ cidade, estado]
Data da saída: [ Dia/mês/ano] Data da Checada: [ Dia/mês/ano]
Número de diárias:
Valor total da diária: R$ -- [ extenso]
5. Canhotos, comprovantes des-vjaqensIônibus. ·avião, etc): [ anexar ao relatório].
6. Declaração, atestado ou certificado de frequência/participação, notas fiscais de
alimentação, hospedagem e transporte urbano ou outro documento que certifique a presença
do beneficiário no local de destino. [ anexar ao relatório].
É o relatório ITA ÇABANome do Vereador/Servidor Beneficiado
Cargo/Matrícula
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178