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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-14
EmentaDisciplina a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba.
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2019-09-25T16:51:09.386298-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N º 004/2019, DE 14 DE MAIO DE 2019. 2//ur':l/ / 
Disciplina a concessão de diárias aos Vereadores e 
Servidores da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno 
da Casa, leva a apreciação desta Augusta Casa o seguinte Projeto de Resolução: 
Considerando a necessidade de disciRlinar a concessão de diárias aos 
Vereadores e Servidores, quando de se deslocam nto, no desempenho de suas 
funções, dentro ou fora do Esta o do Ceará .. 
RESOLVE: 
Art. 2º Entende-se por· dlárta, o valor monetário liberado em favor do 
beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, Raca deslocamento de sua 
sede em razão de representação do Poder Legislativo de ltaiçat5a em eventos, para a 
participação em cursos, seminarios, congressos e treinamentos ou em objeto de 
serviço, em caráter eventual ou transitório. 
Art. 3º O Vereador ou Servidof .que necessite se afastar do Município, nos 
termos do art. 1º desta Resolução, deverá solicitar a autorização da diária por escrito 
ao Presidente da Câmara, em Requerimento conforme Anexo 1, contendo: 
a) o local e o per;:íodo de deslecamento: 
b) º motivo da via~efilr A 
_ e E 
c) a forma de o mJ!rnovaq.ão da vJagern~ 
d) meio de transporte a ser utilizado; 
e) órgãos, entidades, autoridades ou outras pessoas a ser contatadas; 
f) valores a serem adiantados; e, 
g) a declaração de que a atribuição funcional não pode se desenvolver através 
de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento do 
Vereador ou Servidor. 
Parágrafo Único: A concessão da diária é ato discricionário do Presidente da 
Mesa Diretora da Câmara. 
Art. 4º Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta Resolução, a 
representação do Poder Legislativo de ltaiçaba em eventos, para a participação em 
cursos, seminários, congressos e treinamentos ou em objeto de serviço, em caráter 
eventual ou transitório, autorizadas pela Presidência da Câmara, em portaria 
numerada e devidamente fundamentada. 
§ 1º A portaria, que determinar o afastamento do Vereador e/ou Servidor, ser 
publicada nos meios de que dispõe a legislação e conterá: 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
a) o nome e respectivo cargo ou função do beneficiado; 
b) o local e o período de deslocamento; 
c) descrição das atribuições a serem cumpridas, conforme Requerimento do 
beneficiado, sendo vedada a descrição das atribuições de forma genérica, sem 
detalhamento; 
d) a importância unitária e total a ser paga; 
e) a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa. 
Art. Sº Sob pena de responsabilidade funcional, as diárias pagas a maior, ou 
concedidas por afastamento que não se _realizou, ou até a não entrega da 
comprovação das viagens realizadas, deverão ser restituídas integralmente, pelo 
Vereador e/ou Servidor, no prazo d 5 (cinco) di~s úteis, contados a partir do dia 
seguinte ao retorno. · 
§ 1º Caso o Vereador/Servidor não restitua os vafores de que trata o caput, a 
Tesouraria fará o respectivo desconto -na remuner ção no mês subsequente ao 
retorno. " 
Art. 6º Em nenhuma hipótese o valor percebido a tít4,lo de diárias integrará os 
subsídios ou vencimentos do Ve ·eador e/ou ServÍdor, nem servirá de base de cálculo 
para concessão de outras gratificações ou vantagens. 
Art. 7º As diárias serão concedidas QOr dia de afastamento e destinam-se a 
indenizar o Vereador e/ou Servidor das despesas com locomoção urbana, 
alimentação e hospedagem. 
§ 1º Aplica-se a Diária sem pernoite para o deslocamento e retorno no mesmo 
dia. 
§ 2º Aplica-se a Diária com pernoite para o deslocamento com retorno no dia 
seguinte. · ~ 
Art. 8º As diárias dentro do Estado corresponderão aos seguintes valores 
(expressos em reais - Rll,}: 
CARGO 
PRESIDENTE 
VEREADOR 
SERVIDOR 
§ 1º Conceder-se-á diária em dobro quando o deslocamento ocorrer para fora 
do Estado. 
Art. 9º Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pela 
Presidência da Câmara: 
a) o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado; 
b) não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em sábados e 
que incluam domingos e feriados; , 
e) o número de diárias concedidas individualmente por mês não pode ã 
exceder a 5 (cinco). 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000- Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Art. 10 Toda concessão de diária corresponderá a uma prestação de contas, 
em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis do retorno ao Município, pelo 
beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar: 
a) declaração, atestado ou certificado de frequência/participação, notas fiscais 
de alimentação, hospedagem e transporte urbano ou outro documento que certifique 
a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária; 
b) relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar, 
compreendendo o itinerário da viagem, conforme Anexo li da presente Resolução. 
Art. 11 Não haverá liberação de novas diárias, a quem da anterior não haja 
apresentado o relatório de que trata o art. 10 desta Lei. 
; . . t"fVIA.. ~ri.. .... ,; --- 
nilson Lima Bezerra 
Vice-Presi.dente .j· 
'~o/;jÇ;tilM~ ' 
. oão Aires Brito 
· 2º Secretário 
BA-CE 
APR~SENTAOQ EM 
SESSAo ORDINÁRIA 
~ 
Realizada aos J!Li~if J 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE DIÁRIA 
Exmo. Senhor, [ nome do Vereador Presidente] 
Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba 
NESTA 
Senhor Presidente, 
O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução n. º xx/2019, requer 
autorização para viagem conforme abaixo: 
DESTINO: 
MOTIVO DA VIAGEM: 
DATA DA VIAGEM: 
] outros 
ÓRGÃO, ENTIDADES, AUTORIDADES OU OUTRAS PESSOAS A SER CONTATADAS: 
1 !Detalhar todos os locais:v.isitados~:;,..;," 
ADIANTAMENTO DE NUMERÃRIO: R$ -- [ valor total das diárias em extenso] 
REFERENTE A: [discriminara quantidade e o tipo de diária, se é meia diária, diária para dentro 
do Estado ou diária para fora do Estado]. 
Declaro que a atribuição funciÓnal não pode se desenvolver através de outro meio de 
comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento. 
Nestes termos, pede deferimento. 
IT IÇA 
Nome do Vereador/Servidor Beneficiado 
Cargo/Matrícula 
·---------------------------------------------------------------------------------- 
] COMO REQUER, PROVIDENCIAR 
] INDEFERIDO. 
[ Vereador Presidente] 
Presidente 
EM, / / 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaíçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
• 
ANEXO li 
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - Utilização de Diárias 
1. ldentificacão 
Nome do Vereador/Servidor beneficiado: [ identificar o nome do beneficiário] 
Matrícula: Nº do empenho da liberação das diárias: 
2. Destino do Vereador/Servidor beneficiado 
Destino: [ cidade, estado] 
Data da saída: [ Dia/mês/ano] Data da Checada: [ Dia/mês/ano] 
Número de diárias: 
Valor total da diária: R$ -- [ extenso] 
5. Canhotos, comprovantes des-vjaqensIônibus. ·avião, etc): [ anexar ao relatório]. 
6. Declaração, atestado ou certificado de frequência/participação, notas fiscais de 
alimentação, hospedagem e transporte urbano ou outro documento que certifique a presença 
do beneficiário no local de destino. [ anexar ao relatório]. 
É o relatório ITA ÇABA￾Nome do Vereador/Servidor Beneficiado 
Cargo/Matrícula 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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