| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL DE NP 2021.01.01.01 GABPREF, DE 01 DE JANEIRO DE 2021, POR EXORBITAR O PODER REGULAMENTADOR. |
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VIM Mc Câmara Municipal de Itaiçaba Ass.: SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2021.01.01.01 GABPREF, DE 01 DE JANEIRO DE 2021, POR EXORBITAR 0 PODER REGULAMENTADOR. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 001/2021 CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste Legislativo Municipal a edição do Decreto Municipal de nº 2021.01.01.01, supostamente de 01 de janeiro de 2021, o qual até esta data sequer consta publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 70, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba; CONSIDERANDO o positivado no art. 62, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba; CONSIDERANDO o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa positivado no art. 5º, LV da CF/88. Os Vereadores ao final firmados no uso de suas atribuições regimentais propõem o presente Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1º - Susta os efeitos do Decreto Municipal de nº 2021.01.01.01/GABPREF, datado de 01 de janeiro de 2021. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/01/2021. Plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba, 23 de fevereiro de 2021. Andei Nox Silva Manda Antoniel Max Silva da Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba e Holanda Sheila Pereira Damasceno Vice Presidente 12 Secretária f Jose Ribamar Barros Carlos Eduardo Peixoto Barros 2º Secretário Vereador Bu: MUNICIDAL E, NTAIÇABA Chegou informalmente ao conhecimento dos Vereadores que subscrevem o presente JUSTIFICATIVA Projeto de Decreto Legislativo que o Executivo Municipal de Itaiçaba editou o Decreto Municipal de nº 2021.01.01.01/GABPREF, datado de 01/01/2021, o qual sequer foi publicado, declarando, sem qualquer Processo Administrativo ou Judicial, vagos cargos públicos, em total desobediência ao positivado no 81º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, bem como ao principio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de Decreto irregular, pois extrapola totalmente o Poder Regulamentador, pelo que se faz necessário sustar imediatamente seus efeitos. Plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba, 23 de fevereiro de 2021. ai! Max E Holand Presidente da Câmara Municipal de lord, 1/4 am A fo ss Densupgsues Rose e Alves de Holanda Sheila Pereira Damasceno Vie Presidente 1º Secretária Tess ibamar E Carlos Eduardo Peixoto Barros 2º Secretário Vereador