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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaSUSTA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL DE NP 2021.01.01.01 GABPREF, DE 01 DE JANEIRO DE 2021, POR EXORBITAR O PODER REGULAMENTADOR.
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VIM
Mc
Câmara Municipal de Itaiçaba
Ass.:
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO
MUNICIPAL DE Nº 2021.01.01.01
GABPREF, DE 01 DE JANEIRO DE 2021,
POR EXORBITAR 0 PODER
REGULAMENTADOR.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 001/2021
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste Legislativo Municipal a edição do
Decreto Municipal de nº 2021.01.01.01, supostamente de 01 de janeiro de 2021, o qual
até esta data sequer consta publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaiçaba;
CONSIDERANDO o positivado no art. 62, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba;
CONSIDERANDO o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa
positivado no art. 5º, LV da CF/88.
Os Vereadores ao final firmados no uso de suas atribuições regimentais propõem o
presente Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º - Susta os efeitos do Decreto Municipal de nº 2021.01.01.01/GABPREF, datado de
01 de janeiro de 2021.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos ao dia 01/01/2021.
Plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba, 23 de fevereiro de 2021.
Andei Nox Silva Manda
Antoniel Max Silva da
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
e Holanda Sheila Pereira Damasceno
Vice Presidente 12 Secretária
f
Jose Ribamar Barros Carlos Eduardo Peixoto Barros
2º Secretário Vereador
Bu:
MUNICIDAL
E, NTAIÇABA
Chegou informalmente ao conhecimento dos Vereadores que subscrevem o presente
JUSTIFICATIVA
Projeto de Decreto Legislativo que o Executivo Municipal de Itaiçaba editou o Decreto
Municipal de nº 2021.01.01.01/GABPREF, datado de 01/01/2021, o qual sequer foi
publicado, declarando, sem qualquer Processo Administrativo ou Judicial, vagos cargos
públicos, em total desobediência ao positivado no 81º do art. 62 da Lei Orgânica
Municipal, bem como ao principio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Trata-se de Decreto irregular, pois extrapola totalmente o Poder Regulamentador, pelo
que se faz necessário sustar imediatamente seus efeitos.
Plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba, 23 de fevereiro de 2021.
ai! Max E Holand
Presidente da Câmara Municipal de lord,
1/4 am A fo ss Densupgsues
Rose e Alves de Holanda Sheila Pereira Damasceno
Vie Presidente 1º Secretária
Tess ibamar E Carlos Eduardo Peixoto Barros
2º Secretário Vereador

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