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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-21
EmentaDispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Itaiçaba, e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
Tâmara Municipal de ltaiçaba
Em od lj 1 Quas
Protocolo Nº
Ass
PROJETO DE LEI Nº 001/2021
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de
fogos de artifício, assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de
Itaiçaba, e dá outras providências.
O VEREADOR ABAIXO FIRMADO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA CASA, PROPÕE O
PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso em todo o território do município de Itaiçaba/Ceará.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de
vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim
como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º. - A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o Município, em recintos
fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º. - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (Quarenta e
cinco) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Osmar Silva Costa, 21 de Janeiro de 2021.
odor Eluondo Vsxob Bamoh
Carlos Eduardo Peixoto Barros
Vereador
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaGgmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
JUSTIFICATIVA
Itaiçaba, 21 de Janeiro de 2021.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de combater a poluição sonora causada por
fogos de artifício prejudiciais à saúde de seres vivos, não interferidos assim, na
fabricação e comércio destes, apenas adequando seu uso, dessa forma, enquadra-se o
presente projeto dentro da COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO
DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS estabelecida no artigo 23, VI da Constituição
Federal.
Pretende-se resguardar o conforto de idosos, doentes e pessoas com autismo além do
bem-estar animal. Uma vez que pessoas com TEA( Transtorno do Espectro Autista)
podem ser excessivamente sensíveis ou sub sensíveis a som, tais episódios podem
culminar em situações de crise de pânico, muitas vezes colocando em risco sua
integridade física.
Desta forma, apresento este projeto visando à proteção dos Direitos e bem-estar das
pessoas idosas, doentes e autistas. Ademais, a proposta contempla uma demanda da
população, proprietários e protetores de cães, gatos e aves do município de Itaiçaba/CE,
sendo que os animais ficam em pânico, desorientados, perdidos, e correm riscos de
serem atropelados e mortos em ocasiões onde são utilizados os fogos sonoros. Merece
destaque ainda a proteção ao meio ambiente, evitando inclusive incêndios ou queimadas
como consequência.
Ainda segundo o autor, o projeto “não tem como objetivo acabar com os espetáculos e
festejos realizados com fogos de artifícios”, apenas visa proibir que sejam utilizados
artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e
dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com
o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista”.
Diante do exposto espera o autor poder contar com a colaboração dos Nobres Pares para
a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Eos Eduado Vutoo bomob
Carlos Eduardo Peixoto Barros
Vereador
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaGogmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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