| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Itaiçaba, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA Tâmara Municipal de ltaiçaba Em od lj 1 Quas Protocolo Nº Ass PROJETO DE LEI Nº 001/2021 Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Itaiçaba, e dá outras providências. O VEREADOR ABAIXO FIRMADO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA CASA, PROPÕE O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Itaiçaba/Ceará. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art. 2º. - A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Art. 3º. - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (Quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Osmar Silva Costa, 21 de Janeiro de 2021. odor Eluondo Vsxob Bamoh Carlos Eduardo Peixoto Barros Vereador Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaGgmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA JUSTIFICATIVA Itaiçaba, 21 de Janeiro de 2021. O presente Projeto de Lei tem o objetivo de combater a poluição sonora causada por fogos de artifício prejudiciais à saúde de seres vivos, não interferidos assim, na fabricação e comércio destes, apenas adequando seu uso, dessa forma, enquadra-se o presente projeto dentro da COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS estabelecida no artigo 23, VI da Constituição Federal. Pretende-se resguardar o conforto de idosos, doentes e pessoas com autismo além do bem-estar animal. Uma vez que pessoas com TEA( Transtorno do Espectro Autista) podem ser excessivamente sensíveis ou sub sensíveis a som, tais episódios podem culminar em situações de crise de pânico, muitas vezes colocando em risco sua integridade física. Desta forma, apresento este projeto visando à proteção dos Direitos e bem-estar das pessoas idosas, doentes e autistas. Ademais, a proposta contempla uma demanda da população, proprietários e protetores de cães, gatos e aves do município de Itaiçaba/CE, sendo que os animais ficam em pânico, desorientados, perdidos, e correm riscos de serem atropelados e mortos em ocasiões onde são utilizados os fogos sonoros. Merece destaque ainda a proteção ao meio ambiente, evitando inclusive incêndios ou queimadas como consequência. Ainda segundo o autor, o projeto “não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios”, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista”. Diante do exposto espera o autor poder contar com a colaboração dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, Eos Eduado Vutoo bomob Carlos Eduardo Peixoto Barros Vereador Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaGogmail.com Fone fax: (88) 3410-1178