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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-16
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIIÇABA A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id386

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CÂMARA
MUNICIPAL Câmara Municipal de Itaiçaba
ITAIÇABA Fis ir
PROJETO DE LEI Nº 003/2021, de 16 de fevereiro de 2021.
AUTORIZA A CÂMARA ICIPAL DE ITAIÇABA
A ASSOCIAR-SE E CO BUIR MENSALMENTE
PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS
DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
OS VEREADORES ABAIXO FIRMADOS, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, PROPÕE O PRESENTE PROJETO DE LEI: |
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Itaiçaba autorizada a associar-se com a
União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, permitindo-se a celebração
de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro à e de cooperação
técnico-financeiro.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a
firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, cuja
finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da
atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem
como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Itaiçaba contribuirá com a UVC, na forma do
plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$
300,00 (trezentos reais) mensal.
Parágrafo primeiro. As contribuições/repasses| serão feitas por boleto,
depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no
Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.
Parágrafo segundo. Os reajustes dos valores previstos no caput serão
determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3º, Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes
desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão executadas através das
dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagem a 1º de fevereiro de 2021.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: j il
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 16 de Fevereiro de 2021.
hoo) Nox Sia foro
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Sheila Pereira Damasceno
bergue Alves de Holanda
Vice Presidente 1º Secretária
E / lê iXolo IN
Jo bamar s Carlos Eduardo Peixoto Barros
2º Secretário Vereador
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — 1 içaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: j |
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
JUSTIFICATIVA
A União dos Vereadores e Câmaras do Ceará é uma entidade civil, sem fins
lucrativos, única representativa dos Vereadores, Vereadoras, Associação de Câmaras
Municipais do Estado do Ceará, tendo por objetivo, conforme seu estatuto:
I - Congregar, defender e representar os interesses das Associações de
Câmaras, Câmaras Municipais do Estado do Ceará, dos Vereadores e Vereadoras do
Ceará, empenhando-se no fortalecimento do segmento parlamentar;
II - Realizar pesquisas e promover a divulgação de ideias e práticas capazes
de contribuir para o desenvolvimento progressivo do Legislativo Municipal:
HI - Prestar, no âmbito de suas finalidades, colaboração, assistência ou
orientação técnica de Câmaras Municipais, mantendo Para isso serviços permanentes de
assessoria e consultoria jurídica e contábil;
IV - Promover o intercâmbio de informações e experiências entre Câmara
Municipais ou com outros órgãos do Poder Público Estadual ou Federal;
V - Articular-se com instituições e aduais, nacionais e estrangeiras com o
objetivo de ampliar e facilitar suas atividades;
VI - Colaborar, através de sugestões ou sempre que for solicitado, com
poderes públicos, em matérias pertinentes às Câmaras Municipais e aprimoramento da
Legislação respectiva;
VII - Organizar congressos, seminários, reuniões, palestras sobre assuntos de
interesse dos associados;
VIII - Representar seu associado judicial e extrajudicialmente, utilizando-se
dos institutos processuais constitucionalmente assegurados, inclusive mandados de
segurança coletivo, dependendo da convocação de assembleia geral;
IX - Difundir os princípios da doutrina municipalista.
A associação a que se propõe este Projeto de Lei visa realizar uma parceria
que vai fortalecer o movimento de mobilização e integração do poder Legislativo do
nosso município, e com isso, melhorar a eficiência e qualidade no atendimento das
demandas da sociedade; é que solicitamos a aprovação desse Projeto aos nobres
Vereadores e Vereadoras dessa conceituada Casa de Leis.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: mail
Fone fax: (88) 3410-1178

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