| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIIÇABA A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL Câmara Municipal de Itaiçaba ITAIÇABA Fis ir PROJETO DE LEI Nº 003/2021, de 16 de fevereiro de 2021. AUTORIZA A CÂMARA ICIPAL DE ITAIÇABA A ASSOCIAR-SE E CO BUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. OS VEREADORES ABAIXO FIRMADOS, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA CASA, PROPÕE O PRESENTE PROJETO DE LEI: | Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Itaiçaba autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro à e de cooperação técnico-financeiro. Parágrafo único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal. Art. 2º. A Câmara Municipal de Itaiçaba contribuirá com a UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensal. Parágrafo primeiro. As contribuições/repasses| serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2. Parágrafo segundo. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. Art. 3º, Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 2021. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: j il Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 16 de Fevereiro de 2021. hoo) Nox Sia foro Antoniel Max Silva Holanda Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Sheila Pereira Damasceno bergue Alves de Holanda Vice Presidente 1º Secretária E / lê iXolo IN Jo bamar s Carlos Eduardo Peixoto Barros 2º Secretário Vereador Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — 1 içaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: j | Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA JUSTIFICATIVA A União dos Vereadores e Câmaras do Ceará é uma entidade civil, sem fins lucrativos, única representativa dos Vereadores, Vereadoras, Associação de Câmaras Municipais do Estado do Ceará, tendo por objetivo, conforme seu estatuto: I - Congregar, defender e representar os interesses das Associações de Câmaras, Câmaras Municipais do Estado do Ceará, dos Vereadores e Vereadoras do Ceará, empenhando-se no fortalecimento do segmento parlamentar; II - Realizar pesquisas e promover a divulgação de ideias e práticas capazes de contribuir para o desenvolvimento progressivo do Legislativo Municipal: HI - Prestar, no âmbito de suas finalidades, colaboração, assistência ou orientação técnica de Câmaras Municipais, mantendo Para isso serviços permanentes de assessoria e consultoria jurídica e contábil; IV - Promover o intercâmbio de informações e experiências entre Câmara Municipais ou com outros órgãos do Poder Público Estadual ou Federal; V - Articular-se com instituições e aduais, nacionais e estrangeiras com o objetivo de ampliar e facilitar suas atividades; VI - Colaborar, através de sugestões ou sempre que for solicitado, com poderes públicos, em matérias pertinentes às Câmaras Municipais e aprimoramento da Legislação respectiva; VII - Organizar congressos, seminários, reuniões, palestras sobre assuntos de interesse dos associados; VIII - Representar seu associado judicial e extrajudicialmente, utilizando-se dos institutos processuais constitucionalmente assegurados, inclusive mandados de segurança coletivo, dependendo da convocação de assembleia geral; IX - Difundir os princípios da doutrina municipalista. A associação a que se propõe este Projeto de Lei visa realizar uma parceria que vai fortalecer o movimento de mobilização e integração do poder Legislativo do nosso município, e com isso, melhorar a eficiência e qualidade no atendimento das demandas da sociedade; é que solicitamos a aprovação desse Projeto aos nobres Vereadores e Vereadoras dessa conceituada Casa de Leis. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: mail Fone fax: (88) 3410-1178