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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaInstitui o Dia Municipal do Artesão em Itaiçaba e dá outras providências.
native_id389

Autoria

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL Zâmara Municipal de Itaiçaba
ITAIÇABA Em 23 1 | 02d
Protocolo Nº
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA Ass EE
PROJETO DE LEI Nº 007/2021
Institui o Dia Municipal do Artesão em Itaiçaba
e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaiçaba, o Dia Municipal do Artesão, a ser
comemorado anualmente na data de 19 de março.
Art. 2º O Dia Municipal do Artesão passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3º O Dia Municipal do Artesão tem por finalidade a realização de ações para
incentivar a cultura do artesanato, a valorização do artesão e promoção do comércio.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Artesão tem como diretrizes:
|— informar a população sobre a importância do artesão para a economia local;
Il — estimular a realização de momentos que apresentem o trabalho do
artesanato e promova a comercialização dos produtos produzidos em Itaiçaba;
HI — avaliar as políticas públicas realizadas no Município e pensar novas
políticas de apoio e incentivo aos artesãos;
Art. 4º Competirá à Secretaria de Educação do Município, por meio do departamento
de Cultura, a coordenação e execução das atividades que ocorram nesta data.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, EM 22
DE MARÇO DE 2021.
Av. Cel. loão Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNP): 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba( gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
Arena Ye Silo, dolo ro
Arterial. Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba - CE
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabi gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
JUSTIFICATIVA
O artesanato é uma das mais importantes demonstrações culturais do povo
itaiçabense, expressando sua maneira de ser, de pensar e viver, refletindo o meio
natural que o cerca, fonte natural das matérias-primas usadas nas peças artesanais.
Ao mesmo tempo, é ponto turístico que salta aos olhos das pessoas que visitam
ltaiçaba e importante fonte geradora de renda do nosso povo.
Nesse sentido, o fomento, a valorização e a divulgação do artesanato devem ser
prioridades dos governos locais, motivo pelo qual, através da presente proposição,
queremos consagrar a nível local, a data de 19 de março de cada ano, o Dia do
Artesão no município de Itaiçaba, onde esperamos que atividades de exposição,
comercialização dos produtos artesanais e palestras sobre a arte possam ser
desenvolvidas com ampla divulgação e participação da população.
Temos o objetivo de além de homenagear, reconhecer e incentivar a todos os que
preservam o patrimônio cultural tornando conhecido do mundo inteiro o nosso
potencial local.
Diante do exposto, esperamos que o projeto receba o apoio e aprovação dos ilustres
pares desta Casa Legislativa.
Abba x Ja Holt
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba - CE
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(O gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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