| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Artesão em Itaiçaba e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL Zâmara Municipal de Itaiçaba ITAIÇABA Em 23 1 | 02d Protocolo Nº VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA Ass EE PROJETO DE LEI Nº 007/2021 Institui o Dia Municipal do Artesão em Itaiçaba e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaiçaba, o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente na data de 19 de março. Art. 2º O Dia Municipal do Artesão passa a integrar o calendário oficial do Município. Art. 3º O Dia Municipal do Artesão tem por finalidade a realização de ações para incentivar a cultura do artesanato, a valorização do artesão e promoção do comércio. Parágrafo único. O Dia Municipal do Artesão tem como diretrizes: |— informar a população sobre a importância do artesão para a economia local; Il — estimular a realização de momentos que apresentem o trabalho do artesanato e promova a comercialização dos produtos produzidos em Itaiçaba; HI — avaliar as políticas públicas realizadas no Município e pensar novas políticas de apoio e incentivo aos artesãos; Art. 4º Competirá à Secretaria de Educação do Município, por meio do departamento de Cultura, a coordenação e execução das atividades que ocorram nesta data. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, EM 22 DE MARÇO DE 2021. Av. Cel. loão Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNP): 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba( gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA Arena Ye Silo, dolo ro Arterial. Max Silva Holanda Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba - CE Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabi gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA JUSTIFICATIVA O artesanato é uma das mais importantes demonstrações culturais do povo itaiçabense, expressando sua maneira de ser, de pensar e viver, refletindo o meio natural que o cerca, fonte natural das matérias-primas usadas nas peças artesanais. Ao mesmo tempo, é ponto turístico que salta aos olhos das pessoas que visitam ltaiçaba e importante fonte geradora de renda do nosso povo. Nesse sentido, o fomento, a valorização e a divulgação do artesanato devem ser prioridades dos governos locais, motivo pelo qual, através da presente proposição, queremos consagrar a nível local, a data de 19 de março de cada ano, o Dia do Artesão no município de Itaiçaba, onde esperamos que atividades de exposição, comercialização dos produtos artesanais e palestras sobre a arte possam ser desenvolvidas com ampla divulgação e participação da população. Temos o objetivo de além de homenagear, reconhecer e incentivar a todos os que preservam o patrimônio cultural tornando conhecido do mundo inteiro o nosso potencial local. Diante do exposto, esperamos que o projeto receba o apoio e aprovação dos ilustres pares desta Casa Legislativa. Abba x Ja Holt Antoniel Max Silva Holanda Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba - CE Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(O gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178