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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos adicionais suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício financeiro de 2021 e altera o Art. 60 da Lei Municipal no 585/2020, de 04 de novembro de 2020.
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GOVERNO MUNICIPAL DE Cs
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos
adicionais suplementares durante a execução do orçamento
municipal no exercício financeiro de 2021 e altera o Art. 6º da
Lei Municipal nº 585/2020, de 04 de novembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA — Estado do Ceará, Frank Gomes Freitas, no
uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso TI da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono é promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite anterior de abertura de créditos adicionais
suplementares previstos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021 e suas alterações
através das leis 610/2021 e 613/2021 no montante de mais 20% (vinte por cento) do valor da
despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 2º - O inciso do art. 6º da Lei Municipal nº 585/2020, de 04 de novembro de 2020 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I- até o limite de 57% (cinquenta e sete por cento) do total da despesa
fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias,
através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de
uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos
provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art.
43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
I- para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso 1, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964;
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Ktaiçaba/CE - CEP; 62.820-000
CNPJ: 07.403,76910001-08 | CGE: 06.920.231-1 Fones (88) 3410.1112 cgabgovernoitaicabalgom oil
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ITAIÇABA
e
GABINETE DO PREFEITO
II — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º,
inciso II, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único — As alterações que englobam apenas o remanejamento de
fontes de recursos dentro da mesma categoria econômica não serão computadas
no limite de suplementação, desde que o remanejamento seja no âmbito do
mesmo programa e do mesmo órgão orçamentário, não modificando o total da
categoria econômica correspondente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 29
de novembro de 2021.
Frank Gomed Freitas
Prefeito Municipal dk Itaiçaba
Av. Coronel Joá ,
CNPJ: 07.403,769/0001.08 | Cop, e rei? 298 - Centro - Iraiçab
9/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone, Pi ra = CEP; 62.820-000
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ITAIÇABA
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GABINETE DO PREFEITO, “94,
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MENSAGEM nº 2021.11.29.001, de 29 de novembro de 2021.
Senhor Presidente,
Sres. (as) Vereadores (as),
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
ampliação do limite de créditos suplementares no Orçamento Municipal do presente exercício
para suprir insuficiência de saldos de dotações orçamentárias.
Considerando que a Lei que trata da elaboração da Proposta Orçamentária para o
exercício de 2021 já foi amplamente discutida nesta Casa Legislativa e sancionada pelo Chefe
do Executivo Municipal, venho por meio deste propor a alteração do art. 6º da Lei Municipal
nº 585/2020, de 04 de novembro de 2020;
Considerando que o valor orçado para o exercício de 2021 foi inferior ao montante da
arrecadação no exercício de 2020;
Considerando que essa Casa Legislativa ampliou um limite de 10% (dez por cento) para
abertura de créditos adicionais suplementares, através da Lei nº 610/2021, de 29 de setembro
de 2021, inclusive um novo limite de 7% (sete por cento), através da Lei nº 613/2021, de 12
de novembro de 2021, faz-se necessário algumas alterações para manutenção de ações e
programas da atual gestão.
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
solicitando um novo limite para suplementaçõ i i
ntações em virtude da aproximação do encerr:
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do corrente exercício financeiro. E 4 mo
Segue saldos das dotações em anexos.
Paço do Centro Administrativo Munici
1 — Prefeito F i i
PR sempre pa refeito Francisco de Assis Bezerra, em 29
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'rank Gomds Freitas
Prefeito/Municipalhie Itaiçaba
Av. Co, á .
CNPJ: 07.403.769/0001-08 [Ce Cori 298 - Centro - ri
-08 | CGE:
| CGE: 06.920.231.1 (bind ppm - CEP; 62.820.000
1151
Ceará SALDO DAS TAS 028" R$
Governo Mani cipal de Itaiçaba 29 Página : 0001
Fundo Municipal de Saúde
DOTAÇÃO SALDO DA DOTAÇÃO DOTAÇÃO BLOQUEADA DOTAÇÃO DISPONIVEL
0501 Fundo pi desalde ,
103010400 1,022 Construção Ampliação Reforma de Unidades
Basicas de Saude-UBS no Municipio,
3,3,90,39,00 Outros serv, de terc, pessoa juridica
ul Receita de Inposto e Trans, - Saúde, 1.000, ; ld;
14 Transferência SUS Bloco de manutenção 2.000, ; do
17) Transferência de convênio-União Saude 500, | 5
4,4,90,51.00 Obras é instalações ,
1211000000 Receita de Inposto e Trans. - Saúde 500, ; 5
15 ransferência SUS Bloco de investimento 2.000, | IR
1220000001 Transferência de convênio-União/Saúde 500, ; 5
4,4,90,61,00 Aquisição de inúveis j
tl receita de MES e Trans. - Saúde 1.000, 1;
103010400 1,023 Construção, re
DR
Secretaria Municipal de Saude
3.3,90.30,00 Vaterial de consuno |
tl receita de Inposto e Trans. - Saúde , 1.000, Ê ,
3,3,90,36,00 Outros serv, de terceiros pessoa fisica
L2LIHOD0O Receita de Inposto é Trans, - Saude 1.000, j 1.00
3,3.30,39,00 Outros serv, de terc, pessoa juridica
LLIONNNDO Receita de Tupis e Trans, - Saúde 1.000, , Ih
4,4,90,51,00 Obras e instalações
l Receita de ai e Trans. - Saúde 500, i 500,
10 301 0405 1,024 Contrução, Ampliação, Reforma de Academias
de Saúde no Municipio. q
3.3,90.39,00 Outros serv, de terc, pessoa jurídica
111 Receita de Imposto e Trans, - Saúde 3.000, | 3,
1220000001 Transferência de convênio-União/Saude 2.000, É 2.000,
4,4,90.51,00 Obras e instalações ,
11 Receita de Inposto é Trans, - Saúde 2.000, | À,
iu 1 Transferência de convênio-União [Saude 2.000, : l
4.4,90,52,00 Equipamentos e material permanente
1 Receita de Inposto e Trans. - Saude 4.000, ,
4,4,90,61,00 Aquisição de Imoveis ,
1! Receita de tost e Trans, - Saúde 2.000, j bi
103010405 1,025 construção/Retorna/Anpliação de Kits San
itarios Zona Urbana é Rural de Ttaiçaba
3,3.30.30,00 Material de consumo
Goi Receita de Imposto é Trans, - Saúde, 2.000, | À,
3.3,90,36,00 Outros serv, de terceiros pessoa fisica
ai Receita de Inposto é Trans. - Saúde 1.000, l
L22W00N0OL Transterência de convênio-União/Saude 1,000, j E
3,3.30.39.00 Outros serv, de terc, pessoa juridica
14 Transferência SUS Bloco de manutenção 1.000,0 : 1.000,
1220000001 Transferência de convênio-União/Saude 1.000,0 7 l
4.4,90.51,00 Obras e instalações À
tt Receita de Inposto e Trans, - Saúde 2.000, : l,
JIHONONOL Transferência de convênio-União [Saude LM, | 15
10 302 0400 1.026 Construção, reforma e ampliação do NASE
. nO Municipio,
3.3.90.30,00 Material de consuno ,
tt Receita de Imposto e Trans, - Saúde 1.000, À 1.000, e
mM Transferência de convênio-União (Saude 1.000, h [a

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