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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO VARIÁVEL AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE ITAIÇABA CONDICIONADO AO ALCANCE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO PREVISTOS NO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
Câmara Municipal de Itaiçaba
Em QL! 1 2095
Protocolo Nº
Ass.:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO
VARIÁVEL AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE DE ITAIÇABA
CONDICIONADO | AO ALCANCE DOS
INDICADORES DE DESEMPENHO PREVISTOS
NO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 012/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Constituição Federal de 1988 e na Lei
Orgânica do município de Itaiçaba e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Itaiçaba-CE, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho aos profissionais da
Atenção Primária a Saúde (APS) a partir das definições constantes na Portaria nº 2.979 de
12 de novembro de 2019 do Ministério da Saúde, na qual está estabelecido o novo modelo de
financiamento das ações da APS no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º - O Incentivo Variável por Desempenho aos Profissionais da APS visa:
I Promover a valorização profissional através de incentivo financeiro concedido aos
profissionais atuantes nos serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme o montante
repassado à saúde mediante o alcance dos indicadores de desempenho presentes no escopo do
Programa Previne Brasil;
II- Fomentar o exercício da avaliação contínua do desempenho das equipes, bem como, as
intervenções por parte do núcleo gestor e das próprias equipes de Atenção Primária à Saúde -
Av. Coronel João Correia,
2 A " :
CNPI:07.403.76910001-08 | CG 06.920.231-1 | o (80 EE CEP: 62.820.000
231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabagmail.com
4
ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
APS, visando à melhoria dos processos de trabalho, da qualidade dos serviços ofertados e dos
níveis de saúde da população assistida.
Art. 3º - O incentivo de que trata esta Lei, será concedido aos profissionais mediante repasse
dos recursos financeiros previstos na Portaria nº 2.979, que estabelece o componente de
pagamento por desempenho, calculado considerando os resultados dos indicadores nela
previstos alcançados pelas equipes da APS do município de Itaiçaba.
$ 1º - Este incentivo não se incorporará aos vencimentos, não integrará os proventos de
aposentadoria, não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens e não possui caráter
permanente;
$ 2º - Não incidirá qualquer desconto tributário sobre o valor do incentivo, com exceção da
Contribuição previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte;
$ 3º - Em situação de ausência do referido repasse financeiro proveniente do Ministério da
Saúde ou caso as metas propostas para os indicadores em monitoramento não sejam atingidas,
o município fica desobrigado do pagamento do Incentivo variável por Desempenho aos
Profissionais da Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 4º - A partir da aprovação desta Lei, 70% do montante mensal transferido pelo
Ministério da Saúde identificado como incentivo financeiro da APS — Desempenho, será
repassado aos profissionais na forma de Incentivo Variável por Desempenho aos profissionais
da Atenção Primária à Saúde - APS, sendo dividido da seguinte forma igualitária para todos
os profissionais contemplados.
Art. 5º - Os profissionais que farão jus ao incentivo previsto nesta lei serão os seguintes:
Coordenador da Atenção Primária, Coordenador da Imunização e Coordenador da
Epidemiologia, Enfermeiros/Gerentes, Dentistas, Técnicos de Enfermagem, Técnico/Auxiliar
da Saúde Bucal, Agentes Comunitários de saúde, Auxiliares de Serviços Gerais,
Recepcionistas, Motoristas.
Av. Coronel João Correi s ,
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGE; 069202911 Fem -HtaiçabalCE - CEP, 62,820.000
Fone: (E IAOUD 4
ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º - O Coordenador da Atenção Primária, Coordenador da Imunização e Coordenador da
Epidemiologia, estes terão o pagamento do seu incentivo vinculado à meta alcançada de
qualquer equipe da Saúde da Família do Município de Itaiçaba.
8 2º- Só terá direito ao recebimento do incentivo por desempenho do Programa Previne
Brasil, os profissionais: Enfermeiros/Gerentes, Dentistas, Técnicos de Enfermagem,
Técnico/Auxiliar da Saúde Bucal, Agentes Comunitários de saúde, Auxiliares de Serviços
Gerais, Recepcionistas e Motoristas, que fazem parte da Equipe de Saúde da Família, que
obtiver o percentual de 10% (dez por cento) superior à meta estipulada para cada indicador
pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º - O valor do referido incentivo será repassado na folha de pagamento do mês
subsequente ao do repasse do Programa Previne Brasil, sendo efetuado somente diante da
confirmação do repasse do montante pelo Ministério da Saúde.
Paragrafo único. Os efeitos financeiros para fins de recebimento do Programa Previne Brasil
será do ultimo quadrimestre de 2021, ou seja, a partir de 01 de setembro de 2021, podendo os
valores serem divididos nos meses subsequentes.
Art. 7º - O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração,
rescisão ou afastamento do serviço em data anterior à do pagamento do incentivo aos
profissionais.
Art. 8º - O servidor não terá direito a receber o incentivo financeiro de desempenho do
Previne Brasil quando:
I- Licença ou atestado por mais de 15(quinze) dias, incluso Licença Premio e Maternidade:
IL- Licença por Acidente em serviço que caracterize Acidente de Trabalho com seguro pago
pelo INSS;
III- Obtiver falta superior a 01 (um) dia do serviço sem justificativa;
IV- Praticar falta grave no exercício de suas atribuições,
Av; Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP; 62820-000
CNPJ: 07.403,769/0001-08 | CGF: 06.920,731-1 ) Fone: (00) 2410 14914
ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
V- Ausência em capacitações. ações desenvolvidas pela ESF, coordenação da APS e
Secretaria Municipal de Saúde referente ao Programa e APS;
VI- Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta,
autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, exceto para o exercício de
trabalho em parceria quando os procedimentos forem incluídos no faturamento do SUS.
Parágrafo único. Em caso de perda do direito ao incentivo por parte do profissional, o valor
do prêmio será revertido ao Fundo Municipal de Saúde para que sejam aplicadas às demais
despesas autorizadas pela legislação específica do Programa Previne Brasil.
Art. 9º - O pagamento dos valores aos profissionais do município de Itaiçaba fica
condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será
realizado após ateste do Secretário Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado,
devendo constar a informação de que os referidos profissionais fazem jus ao recebimento do
incentivo supracitado.
I - O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo previsto nesta lei caso o
programa deixe de existir.
KI - Os valores correspondentes serão repassados aos profissionais de saúde de acordo com o
repasse e a competência repassada pelo Ministério da Saúde, bem como, estipulados nesta
Lei.
HI - A gratificação de que trata está lei não será incorporada ao vencimento para fins de
aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a natureza
estritamente indenizatória.
Art. 10º - Será criada a Comissão do Previne Brasil composta por 05 (cinco) membros, a qual
será responsável pelo acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e tratativas dos
assuntos pertinentes a esta lei, sem Ônus para os cofres públicos e para o exercício das
funções;
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Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Ktaiçaba/CE - CEP,
een - CEP: 62.820-00
): 07.403.769/0001-08 | CGE: 06.920,231-1 | Fone: (88) 3410.1112 | a rnideie il
alicom
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITAIÇABA
e
GABINETE DO PREFEITO
assuntos pertinentes a esta lei, sem ônus para os cofres públicos e para o exercício das
funções;
E Um representante do nível superior/profissional de nível superior/Enfermeiro e/ou
gerente que atue na ESF.
H- Um representante do nível médio/ profissionais de nível médio que atue como técnico
de enfermagem.
HI- Um representante da saúde bucal/profissionais de nível médio/superior que atuem na
odontologia.
IV- Um representante do nível elementar/profissionais como motorista, auxiliar de
serviços gerais e /ou recepcionista.
V- | Um representante dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Parágrafo Único. Cabe a cada categoria profissional eleger o seu representante para a
Comissão do Previne Brasil.
Art. 11- O chefe do Executivo poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
setembro de 2021, ficando revogada a Lei nº 415/2013 e as disposições em sentido contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra,
em 30 de novembro de 2021.
* 4
rank Gomes Freitas
Prefeito Municipalde Itaiçaba
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Ktaiçaba/CE - CEP; 62,820-000
CNPJ: 07.403:769/0001-08 | CGE: 06.920.231-1 | Fones (88) 3410.1112 ceabgovermaitairabadas
1
ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2021.11.30-01 / GABPREF
al de ltaiçaba
ro
Câmara Municip
m !
= o
A Sua Excelência, Senhor protocolo N—
Ass.
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba - CE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 012/2021 que INSTITUI O INCENTIVO VARIÁVEL
AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, CONDICIONADO AO ALCANCE
DOS INDICADORES DE DESEMPENHO PREVISTOS NO PROGRAMA PREVINE
BRASIL.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação
dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 012/2021 que INSTITUI O
INCENTIVO VARIÁVEL AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA,
CONDICIONADO AO ALCANCE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
PREVISTOS NO PROGRAMA PREVINE BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ITAIÇABA-CE.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto é a adequação ao atual repasse do incentivo financeiro pago aos servidores
com as novas regras do Programa Previne Brasil. Instituído pela Portaria MS/GM nº 2.979 de
12 de novembro de 2019, o Programa Previne Brasil, estabelece um novo modelo de
financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde,
por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde — Componente Desempenho, do
Programa Previne Brasil, tem como objetivo ofertar uma atenção primária de qualidade, além
Ay. Coronel João Correia, 298 - Cen
tro - Itaiçaba/CE - CEP; 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001
Fone: (88) 3410.1112 | cgabgovernoitaicabaçormail com
-08 | CGF: 06.920.231-1 |
ITAIÇABA
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GABINETE DO PREFEITO
de melhorar o acesso e trazer mais equidade para Atenção Primária de maneira a permitir uma
maior transparência e efetividade das ações governamentais à Atenção Primária em Saúde.
A gratificação a ser paga através do Programa Previne Brasil, que será concedido mediante a
apuração da Secretaria de Saúde e no cumprimento dos indicadores previstos na respectiva
Portaria Ministerial nº 3.222, de 10/12/2019. O objetivo deste Projeto de Lei é o
reconhecimento e incentivo ao trabalho de qualidade do profissional da saúde. Por essas
razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos 0 presente Projeto de
Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão
condições de analisar a importância desta iniciativa.
Certo de mais uma vez contar com o apoio dos que fazem essa Augusta Casa, submeto o
assunto ao exame desta Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência os meus protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra,
em 30 de novembro de 2021.
Atenciosamente,
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Frabk Gomes Freitas
Prefeitg Municipal de Itaiçaba
Av. Coronel João Correi 298. .
CNPJ: 07.403,769/0001-08 | CGE; Pira 28 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP; 62.820-000
0.231-1 | Fone: (88) 3410,11 12 crabnioerandasa do a ps
30/11/21, 17:00 Gmail - PROJETO LEI Nº 012/2021
há | G mail Erasmo Oliveira <cgabgovernoitaicabaQgmail.com>
PROJETO LEI Nº 012/2021
Erasmo Oliveira <cgabgovernoitaicaba(Dgmail.com> 30 de novembro de 2021 16:59
Para: cmitaicaba(Dgmail.com
Ao Excelentíssimo Senhor
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba
Boa tarde,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, enviamos o Projeto de Lei 01 2/2021, de 30 de novembro de 2021, que institui o
incentivo variável aos profissionais da atenção primária, condicionado ao alcance dos indicadores de desempenho
no programa previne Brasil.
Atenciosamente,
Erasmo Oliveira
Chefe de Gabinete
= ITAIÇABA
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E
PV
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= 1579K
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