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materia nº 4/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO E DE PESSOAS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id407

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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
INDICAÇÃO 004/2022
SR. PRESIDENTE E ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E VEREADORAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA:
O Vereador Rosembergue Alves de Holanda, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba, vem, respeitosamente
à presença de Vossas Excelências, que, depois de ouvido o plenário, seja aprovado a
presente INDICAÇÃO, pela qual institui o programa de identificação do idoso e de
pessoas especiais, e dá outras providências.
Plenário Vereador Osmar Silva Costa, 23 de maio de 2022.
ergue Alves de Holanda
JUSTIFICATIVA
Com a finalidade de oferecer o subsídio para facilitar a identificação do Idoso e das
pessoas especiais do Município e assegurar o direito constituído em lei quanto a
segurança e proteção, coloca-se para apreciação dos nobres a propositura da presente
Indicação
A facilitação na identificação para segurança desses indivíduos se configura em pauta de
extrema importância e muita relevância. A presente Indicação foi pensada no sentido de
se obter uma abordagem integral para maior segurança, proteção e identificação a estes
grupos de pessoas.
Solicito aos nobres pares a apreciação e voto favorável.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNP): 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CAMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
INDICAÇÃO 004/2022
FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A INSTITUIR PROGRAMA DE
IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO E DE PESSOAS ESPECIAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA-CE APROVA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o programa de
identificação dos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, assim definidos no
Estatuto do Idoso, para facilitar o exercício dos direitos assegurados pelo Estatuto do
Idoso e de pessoas especiais.
Art. 2º - Para viabilizar a identificação dos idosos e de pessoas especiais
comprovadamente residentes no Município, será criada uma carteira de identidade que
conterá entre outros dados, a logomarca do Município, um número, o nome da pessoa e
sua filiação, data do nascimento, o seu endereço, a foto, o seu grupo sanguíneo e terá prazo
de validade que será definido pelo Executivo Municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, estabelecendo as demais
normas regulamentares para a sua execução, ressalvados que as carteiras de identidade
somente serão emitidas mediante solicitação do interessado, sem nenhum prejuízo aos
direitos desses indivíduos que não tenham interesse em possui-la.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Osmar Silva Costa, 23 de maio de 2022.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQ gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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