| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO E DE PESSOAS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA INDICAÇÃO 004/2022 SR. PRESIDENTE E ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E VEREADORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA: O Vereador Rosembergue Alves de Holanda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba, vem, respeitosamente à presença de Vossas Excelências, que, depois de ouvido o plenário, seja aprovado a presente INDICAÇÃO, pela qual institui o programa de identificação do idoso e de pessoas especiais, e dá outras providências. Plenário Vereador Osmar Silva Costa, 23 de maio de 2022. ergue Alves de Holanda JUSTIFICATIVA Com a finalidade de oferecer o subsídio para facilitar a identificação do Idoso e das pessoas especiais do Município e assegurar o direito constituído em lei quanto a segurança e proteção, coloca-se para apreciação dos nobres a propositura da presente Indicação A facilitação na identificação para segurança desses indivíduos se configura em pauta de extrema importância e muita relevância. A presente Indicação foi pensada no sentido de se obter uma abordagem integral para maior segurança, proteção e identificação a estes grupos de pessoas. Solicito aos nobres pares a apreciação e voto favorável. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNP): 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CAMARA MUNICIPAL ITAIÇABA INDICAÇÃO 004/2022 FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO E DE PESSOAS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA-CE APROVA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o programa de identificação dos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, assim definidos no Estatuto do Idoso, para facilitar o exercício dos direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso e de pessoas especiais. Art. 2º - Para viabilizar a identificação dos idosos e de pessoas especiais comprovadamente residentes no Município, será criada uma carteira de identidade que conterá entre outros dados, a logomarca do Município, um número, o nome da pessoa e sua filiação, data do nascimento, o seu endereço, a foto, o seu grupo sanguíneo e terá prazo de validade que será definido pelo Executivo Municipal. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, estabelecendo as demais normas regulamentares para a sua execução, ressalvados que as carteiras de identidade somente serão emitidas mediante solicitação do interessado, sem nenhum prejuízo aos direitos desses indivíduos que não tenham interesse em possui-la. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Osmar Silva Costa, 23 de maio de 2022. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQ gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178