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materia nº 2/2022

Tipo PARECER
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaParecer da Comissão de Legislação, justiça e Redação final sobre o projeto de Resolução n.º 002/2022, de 31 de janeiro de 2022, que altera a redação do inciso III do § 1º do art. 123 do Regimento Interno desta Augusta Casa, na forma que indica.
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— CÂMARA
— MUNICIPAL
ITAIÇABA
PARECER N.º 002/2022
I- Relatório:
Por meio do Projeto de Resolução n
Diretora da Câmara Municipal de Itaiçaba,
arecer da Comissão de Legislação, Justiça
Redação Final sobre o Projeto de
esolução n.º 002/2022, de 31 de janeiro
e 2022, que altera a redação do inciso III
o 8 1º do art. 123 do Regimento Interno
esta Augusta Casa, na forma que indica.
.º 002/2022, de 31 de janeiro de 2022, a Mesa
propôs a alteração da redação do inciso III do
8 1º do art. 123 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, na forma ali indicada.
É o que importa relatar.
II - Fundamentação:
Verificamos se o Projeto de Re
positivado na Constituição Federal, na Le
aplicáveis.
O Projeto de Resolução em coment
inciso III do 8 1º do art. 123 do Reg
Municipalidade.
lução em epígrafe está de acordo com o
Orgânica Municipal e nas demais legislações
tem como objetivo a alteração da redação do
mento Interno da Câmara Municipal desta
Dessa forma, a sua iniciativa é totalmente lícita, com fulcro no art.º 51, inciso III,
da CF/88 (princípio da simetria constitucional), no art.º 25, Parágrafo único, inciso II da
Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba e nos
veremos a seguir.
arts. 72 e 73, inciso III do RICMI, conforme
Pois bem. É pacífico na legislação municipal que o Regimento Interno desta Casa
Legislativa pode ser modificado por mei
ser sua competência privativa. A propó
art. 25 da LOM, verbis:
Art. 25 - Compete à C
de Projeto de Resolução dela oriundo, visto
ito, vejamos o inciso II do Parágrafo único do
ara Municipal: [...] Parágrafo Único - Cabe à Câmara
à!
Municipal, privativamente exercer as seguintes atribuições: [...] II. elaborar o
seu Regimento Intern
O RICMI segue no mesmo sentido
e 73, inciso Ill:
; (Destaquei)
, de acordo com a redação dos seus artigos 72
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-3
Fone fax:
E-mail: cmitaicaba (Qgmail.com
88) 3410-1178
CÂMARA
"MUNICIPAL
* ITAIÇABA
Art, 72 - Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular matéria
político-administrativa da Câmara Municipal.
Art. 73 - A Câmara através de resolução:
[.]
II. disporá sobre o Regimento Interno;
[..] (Destaquei)
igualmente assiste razão aos integrantes da Mesa Diretora quando aduzem em
sua justificativa que:
A presente proposição de Projeto de Resolução visa aperfeiçoar a dinâmica do
Processo Legislativo, tornando-a mais adequada e célere, no intuito de
beneficiar o povo itaigabense quando da análise das matérias legislativas
submetidas à esta Augusta Casa, bem como adaptar o texto do Regimento
Interno à realidade de qutras diversas câmaras municipais do País, como por
exemplo a Câmara Munitipal de Fortaleza.
Sobre a adequação /adaptação do texto à realidade de outras casas legislativas
municipais do país, dando-se o exemplo| da Câmara Municipal de Fortaleza, de fato,
estão totalmente corretos os proponentes, pois em consulta ao Regimento Interno da
Casa do Povo da Capital do nosso Estados, pude observar a seguinte redação no inciso II
do 8 1º do art. 169 do supramencionado normativo:
Art. 169. [...]
S1º[..]
IH - quando a matériá exigir, para sua aprovação, o voto favorável de
maioria absoluta ou |de 2/3 (dois terços) do total dos membros da
Câmara; (Destaquei)
Por conseguinte, nada obsta a aprovação da alteração da redação do inciso
HI do $ 1º do art. 123 do Regimento Interno desta Augusta Casa, na forma indicada
pelos integrantes da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, por meio do Projeto de
Resolução em comento.
Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
HI - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Resolução ora analisado reveste-se de boa forma
legal, jurídica e de boa técnica legislativa e/no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opino pela tramitação
002/2022, de 31 de janeiro de 202
Municipal de Itaiçaba.
aprovação do Projeto de Resolução n.º
, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
! Disponível em: https: //sapl.fortaleza.ce.leg.br/ta)3697 /text. Acesso em: 02/03/2022.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centto. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31] E-mail: cmitaicaba (gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CAMARA
— MUNICIPAL
Z
E o Parecer.
Itaiçaba, 03 dejfevereiro de 2022.
VOTAÇÃO AO PARECER:
José Ribamar Barros A Favpr Pela Aprovação Contra | | Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda X]| A Favpr Pela Aprovação Contra | Abstenção
Luís Nilson Moreira Freitas | A Favpr Pela Aprovação Contra Abstenção
José Ribamar Barros
Presidente da CLJRF
Luís NilsonMoreira Freitas
Membro da CLJRF
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