| Tipo | PARECER CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Resolução ne 001/2022, de 17 de janeiro de 2022, que fixa o Vencimento mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba, na forma que indica. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA PARECER CONJUNTO Nº 002/2022 Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Resolução nº 001/2022, de 17 de janeiro de 2022, que fixa o Vencimento mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba, na forma que indica. I- Relatório: Trata-se do Projeto de Resolução nº 001/2022, de 17 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora desta Augusta Casa, que fixa o Vencimento mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba, na forma que indica. H - Fundamentação: Verificamos se o Projeto de Resolução em epígrafe está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. O Projeto de Resolução em comento, como já dito, fixa o Vencimento mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba para o ano de 2022, na forma que indica. Destarte, a sua iniciativa é totalmente lícita, com fulcro inclusive nos arts. 72e 73, V, do Regimento Interno e no art.º 27, 8 5º, inciso I da Lei Orgânica de Itaiçaba. Outrossim, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso IV, dispõe que: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [.] IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (Destacamos) Neste sentido, a Medida Provisória de nº 1.091, de 30 de dezembro de 20211, conforme seu art. 1º, estabeleceu o valor do salário mínimo para o ano de 2022 em R$ 1,212,00 (Mil e duzentos e doze reais). + Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1091.htm. Acesso em: 18/01/2022. Av, Cel, João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 - CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA Assim sendo, nada obsta a aprovação do presente Projeto de Resolução, pois que o mesmo obedece ao disposto na Carta Magna brasileira e está de acordo com o normativo federal que estabeleceu o valor do salário mínimo para o ano de 2022. Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Resolução ora analisado reveste-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, opinamos pela tramitação e aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2022, de 17 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora desta Augusta Casa. É o Parecer. Itaiçaba, 18 de janeiro de 2022. / Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. x o Sheila Pereira Damasceno Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOTAÇÃO AO PARECER: Â José Ribamar Barros A Favor Pela Aprovação Contra | | Abstenção Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra | Abstenção Luís Nilson Moreira Freitas | A Favor Pela Aprovação Contra | | Abstenção Presidente da CLJRF Luís Nilsop/Moreira Freitas Membro da CLJRF A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; Luis Nilson Moreira Freitas A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção Sheila Pereira Damasceno A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção Di E SRA Qua gre US. Luís NilsonMoreira Freitas Sheila Pereira Damasceno residente da CFO Relatora da CFO sl Roseíbergue Alves de Holanda Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178