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materia nº 2/2022

Tipo PARECER CONJUNTO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaParecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Resolução ne 001/2022, de 17 de janeiro de 2022, que fixa o Vencimento mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba, na forma que indica.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
PARECER CONJUNTO Nº 002/2022
Parecer Conjunto das Comissões de
Legislação, Justiça e Redação Final e da
Comissão de Finanças e Orçamento sobre o
Projeto de Resolução nº 001/2022, de 17
de janeiro de 2022, que fixa o Vencimento
mínimo dos servidores da Câmara
Municipal de Itaiçaba, na forma que indica.
I- Relatório:
Trata-se do Projeto de Resolução nº 001/2022, de 17 de janeiro de 2022, de
autoria da Mesa Diretora desta Augusta Casa, que fixa o Vencimento mínimo dos
servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba, na forma que indica.
H - Fundamentação:
Verificamos se o Projeto de Resolução em epígrafe está de acordo com o
positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações
aplicáveis.
O Projeto de Resolução em comento, como já dito, fixa o Vencimento mínimo dos
servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba para o ano de 2022, na forma que indica.
Destarte, a sua iniciativa é totalmente lícita, com fulcro inclusive nos arts. 72e 73,
V, do Regimento Interno e no art.º 27, 8 5º, inciso I da Lei Orgânica de Itaiçaba.
Outrossim, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso IV, dispõe que:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
[.]
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (Destacamos)
Neste sentido, a Medida Provisória de nº 1.091, de 30 de dezembro de 20211,
conforme seu art. 1º, estabeleceu o valor do salário mínimo para o ano de 2022 em R$
1,212,00 (Mil e duzentos e doze reais).
+ Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1091.htm.
Acesso em: 18/01/2022.
Av, Cel, João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
- CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
Assim sendo, nada obsta a aprovação do presente Projeto de Resolução, pois
que o mesmo obedece ao disposto na Carta Magna brasileira e está de acordo com o
normativo federal que estabeleceu o valor do salário mínimo para o ano de 2022.
Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Resolução ora analisado reveste-se de boa forma
legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opinamos pela tramitação e aprovação do Projeto de Resolução nº
001/2022, de 17 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora desta Augusta Casa.
É o Parecer.
Itaiçaba, 18 de janeiro de 2022.
/
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
x
o
Sheila Pereira Damasceno
Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOTAÇÃO AO PARECER:
Â
José Ribamar Barros A Favor Pela Aprovação Contra | | Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra | Abstenção
Luís Nilson Moreira Freitas | A Favor Pela Aprovação Contra | | Abstenção
Presidente da CLJRF
Luís Nilsop/Moreira Freitas
Membro da CLJRF
A
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;
Luis Nilson Moreira Freitas A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção
Sheila Pereira Damasceno A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção
Di E SRA Qua gre US.
Luís NilsonMoreira Freitas Sheila Pereira Damasceno
residente da CFO Relatora da CFO
sl
Roseíbergue Alves de Holanda
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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