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materia nº 5/2022

Tipo PARECER CONJUNTO
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaParecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Urbanismo, e Meio Ambiente, Infância e Juventude e da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, sobre o Projeto de Lei n.2 003/2022, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Itaiçaba-CE PMIPI e dá outras providências.
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CÂMARA
— MUNICIPAL
ITAIÇABA
PARECER CONJUNTO N.º 005/2022
Parecer Conjunto da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, da
Comissão de Educação, Cultura, Desporto,
Urbanismo, e Meio Ambiente, Infância e
Juventude e da Comissão de Saúde,
Previdência e Assistência Social, sobre o
Projeto de Lei n.º 003/2022, de 10 de
março de 2022, que dispõe sobre o Plano
Municipal Intersetorial da Primeira
Infância do Município de Itaiçaba-CE -
PMIFPI e dá outras providências.
I- Relatório:
Por meio do o Projeto de Lei n.º 003/2022, de 10 de março de 2022, enviado pela
Mensagem de Lei nº 003/2022, o Chefe do Poder Executivo Municipal dispõe sobre o
Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Itaiçaba-CE - PMIPI,
dando outras providências.
É o que importa relatar.
IH - Fundamentação:
Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis.
O Projeto de Lei em comento tem como objetivo a consolidação através do plano
municipal do atendimento integral e consolidado das crianças de O a 6 anos no
Município de Itaiçaba nos anos de 2022 a 2031.
Dessa forma, a sua iniciativa é totalmente lícita, com fulcro no art. 41, incisos Il e
IV da Lei Orgânica Municipal.
Destaca-se que as disposições do Plano Municipal Intersetorial da Primeira
Infância foram aprovadas pelo CMDCA de Itaiçaba. De outro lado, o PMIPI, de fato,
atende às determinações contidas no Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº
13.257/2016), ao passo que serve aos propósitos bem delineados do art.º 127 da Lei
Orgânica do Município de Itaiçaba.
Por conseguinte, nada obsta a aprovação das disposições sobre o Plano
Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Itaiçaba-CE - PMIPI,
por meio do Projeto de Lei em comento.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reveste-se de boa forma legal,
jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 003/2022,
de 10 de março de 2022, que dispõe sobre o PMIPI, de autoria do Poder Executivo
Municipal,
É o Parecer.
Itaiçaba, 04 de abril de 2022.
U Jósé Ribamar Barros
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto,
Urbanismo e Maio Ambiente, Infância e Juventude
Y Ia a sms ds Siva
Maria Elane da Silva
Relatora da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
* ITAIÇABA
VOTAÇÃO AO PARECER:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF:
José Ribamar Barros Aprovação Desaprovação Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda Aprovação Desaprovação Abstenção
Luís Nilson Moreira Freitas Aprovação Desaprovação Abstenção
4
sé Ribamar Barros
Presidente da CLJRF
/M
Ula
Luís Nilsor Moreira Freitas
Membro da CLJRF
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE,
INFÂNCIA E JUVENTUDE - CECDUMAI):
Sheila Pereira Damasceno | Aprovação Desaprovação Abstenção
José Ribamar Barros Aprovação : Desaprovação Abstenção
Antônio Regineudo de Lima | Aprovação | Desaprovação Abstenção
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ESA ? NO 4 ESA Pon! Bumes:
Sheila Pereira Damasceno Jósé Ribamar Barros
Presidente da CECDUMAI) Relator da CECDUMAI]
Anis. - fe ams dono
Antônio Regifieudo de Lima
Membro da CECDUMAI)
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CSPAS
Guilherme Nunes Bezerra Barbosa | | Aprovação | Desaprovação | Abstenção
Maria Elane da Silva | | Aprovação | Desaprovação | Abstenção
Carlos Eduardo Peixoto Barros || | Aprovação | Desaprovação | Abstenção
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Guilherme Nunes Bezerra Barbosa Maria Elane da Silva
Presidente da CSPAS Relatora da CSPAS
A
e)
Carlos Eduardo Peixoto Barros
Membro da CSPAS
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Qgmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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