| Tipo | PARECER CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Urbanismo, e Meio Ambiente, Infância e Juventude e da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, sobre o Projeto de Lei n.2 003/2022, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Itaiçaba-CE PMIPI e dá outras providências. |
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CÂMARA — MUNICIPAL ITAIÇABA PARECER CONJUNTO N.º 005/2022 Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Urbanismo, e Meio Ambiente, Infância e Juventude e da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, sobre o Projeto de Lei n.º 003/2022, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Itaiçaba-CE - PMIFPI e dá outras providências. I- Relatório: Por meio do o Projeto de Lei n.º 003/2022, de 10 de março de 2022, enviado pela Mensagem de Lei nº 003/2022, o Chefe do Poder Executivo Municipal dispõe sobre o Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Itaiçaba-CE - PMIPI, dando outras providências. É o que importa relatar. IH - Fundamentação: Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. O Projeto de Lei em comento tem como objetivo a consolidação através do plano municipal do atendimento integral e consolidado das crianças de O a 6 anos no Município de Itaiçaba nos anos de 2022 a 2031. Dessa forma, a sua iniciativa é totalmente lícita, com fulcro no art. 41, incisos Il e IV da Lei Orgânica Municipal. Destaca-se que as disposições do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância foram aprovadas pelo CMDCA de Itaiçaba. De outro lado, o PMIPI, de fato, atende às determinações contidas no Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016), ao passo que serve aos propósitos bem delineados do art.º 127 da Lei Orgânica do Município de Itaiçaba. Por conseguinte, nada obsta a aprovação das disposições sobre o Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Itaiçaba-CE - PMIPI, por meio do Projeto de Lei em comento. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reveste-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 003/2022, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre o PMIPI, de autoria do Poder Executivo Municipal, É o Parecer. Itaiçaba, 04 de abril de 2022. U Jósé Ribamar Barros Relator da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Urbanismo e Maio Ambiente, Infância e Juventude Y Ia a sms ds Siva Maria Elane da Silva Relatora da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL * ITAIÇABA VOTAÇÃO AO PARECER: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF: José Ribamar Barros Aprovação Desaprovação Abstenção Rosembergue Alves de Holanda Aprovação Desaprovação Abstenção Luís Nilson Moreira Freitas Aprovação Desaprovação Abstenção 4 sé Ribamar Barros Presidente da CLJRF /M Ula Luís Nilsor Moreira Freitas Membro da CLJRF COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, INFÂNCIA E JUVENTUDE - CECDUMAI): Sheila Pereira Damasceno | Aprovação Desaprovação Abstenção José Ribamar Barros Aprovação : Desaprovação Abstenção Antônio Regineudo de Lima | Aprovação | Desaprovação Abstenção . / / j ESA ? NO 4 ESA Pon! Bumes: Sheila Pereira Damasceno Jósé Ribamar Barros Presidente da CECDUMAI) Relator da CECDUMAI] Anis. - fe ams dono Antônio Regifieudo de Lima Membro da CECDUMAI) Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CSPAS Guilherme Nunes Bezerra Barbosa | | Aprovação | Desaprovação | Abstenção Maria Elane da Silva | | Aprovação | Desaprovação | Abstenção Carlos Eduardo Peixoto Barros || | Aprovação | Desaprovação | Abstenção Qu ; ma O svue da fi Guilherme Nunes Bezerra Barbosa Maria Elane da Silva Presidente da CSPAS Relatora da CSPAS A e) Carlos Eduardo Peixoto Barros Membro da CSPAS Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Qgmail.com Fone fax: (88) 3410-1178