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materia nº 6/2022

Tipo PARECER CONJUNTO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o Projeto de Lei n.2 001/2022, de 29 de março de 2022, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal de n? 538/2019, com as alterações da Lei Municipal n? 570/2020 e da Lei Municipal n e 588/2020, na forma que indica e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

- CÂMARA
* MUNICIPAL
ITAIÇABA
PARECER CONJUNTO N.º 006/2022
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final e da Comissão de Finanças
e Orçamento, sobre o Projeto de Lei n.º
001/2022, de 29 de março de 2022, que
altera e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal de nº 538/2019, com as
alterações da Lei Municipal nº 570/2020 e
da Lei Municipal nº 588/2020, na forma
que indica e dá outras providências.
I- Relatório:
Por meio do Projeto de Lei n.º 001/2022, de 29 de março de 2022, a Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Itaiçaba, propôs a alteração e o acréscimo de
dispositivos à Lei Municipal de nº 538/2019, com as alterações da Lei Municipal nº
570/2020 e da Lei Municipal nº 588/2020, na forma ali indicada, dando outras
providências.
Anote-se que a Lei Municipal nº 538/2019 dispõe sobre a Reorganização
Administrativa da Câmara Municipal de Itaiçaba, tendo transformado, criado e
extinguido certos cargos e funções à época. No tocante à Lei Municipal nº 570/2020, esta
alterou o Anexo II da Lei Municipal n.º 538/2019, enquanto que a Lei nº 588/2020
acrescenta mais um cargo na referida estrutura.
É o que importa relatar.
Il - Fundamentação:
Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis.
O Projeto de Lei em comento tem como objetivo a alteração das nomenclaturas
de alguns dos cargos comissionados deste Legislativo Municipal, adequando-as às
funções de assessoramento desenvolvidas, sem acrescentar qualquer ônus financeiro à
esta Casa do Povo.
Dessa forma, a sua iniciativa é totalmente lícita, com fulcro nos arts. 67, inciso 1,
68 e 182, inciso |, do Regimento Interno e no art. 25, Parágrafo único, inciso III da Lei
Orgânica Municipal.
Merece destaque a referida matéria adequa a Legislação que prevê a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Itaiçaba ao já pacificado no STF, por meio do RE
nº 1.041.210.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Ogmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
— CÂMARA
— MUNICIPAL
* ITAIÇABA
Por conseguinte, nada obsta a aprovação das alterações e acréscimos à
Legislação da Estrutura Administrativo do Legislativo Municipal, na forma indicada
pelos integrantes da Mesa Diretora, por meio do Projeto de Lei em comento.
Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
II - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reveste-se de boa forma legal,
jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 001/2022,
de 29 de março de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaiçaba.
É o Parecer.
Itaiçaba, 04 de abril de 2022.
) pf
Rosembergue Alves de Holanda
Relator da mc é de Legislação, Justiça e Redação Final
Sheila Pereira Damasceno
Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
A
- CAMARA
— MUNICIPAL
É ITAIÇABA
VOTAÇÃO AO PARECER:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF:
| José Ribamar Barros | | Aprovação Desaprovação | Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda | Aprovação Desaprovação | Abstenção
Luís Nilson Moreira Freitas | Aprovação | Desaprovação | Abstenção
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José Ribamar Barros Rosembergue Alves de Holand
Presidente da CLJRF ( “ Relator da CLJRF
Luís Nilson-Moreira Freitas
Membro da CLJRF
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Luis Nilson Moreira Freitas | | Aprovação | Desaprovação Abstenção
Sheila Pereira Damasceno | Aprovação Desaprovação Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda | Aprovação | Desaprovação Abstenção
Luís Nilson Moreira Freitas Sheila Pereira Damasceno )
E Presidente ” CFO / / Relatora da CFO
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQgmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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