| Tipo | PARECER CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o Projeto de Lei n.2 001/2022, de 29 de março de 2022, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal de n? 538/2019, com as alterações da Lei Municipal n? 570/2020 e da Lei Municipal n e 588/2020, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 416 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
- CÂMARA * MUNICIPAL ITAIÇABA PARECER CONJUNTO N.º 006/2022 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o Projeto de Lei n.º 001/2022, de 29 de março de 2022, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal de nº 538/2019, com as alterações da Lei Municipal nº 570/2020 e da Lei Municipal nº 588/2020, na forma que indica e dá outras providências. I- Relatório: Por meio do Projeto de Lei n.º 001/2022, de 29 de março de 2022, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaiçaba, propôs a alteração e o acréscimo de dispositivos à Lei Municipal de nº 538/2019, com as alterações da Lei Municipal nº 570/2020 e da Lei Municipal nº 588/2020, na forma ali indicada, dando outras providências. Anote-se que a Lei Municipal nº 538/2019 dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Câmara Municipal de Itaiçaba, tendo transformado, criado e extinguido certos cargos e funções à época. No tocante à Lei Municipal nº 570/2020, esta alterou o Anexo II da Lei Municipal n.º 538/2019, enquanto que a Lei nº 588/2020 acrescenta mais um cargo na referida estrutura. É o que importa relatar. Il - Fundamentação: Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. O Projeto de Lei em comento tem como objetivo a alteração das nomenclaturas de alguns dos cargos comissionados deste Legislativo Municipal, adequando-as às funções de assessoramento desenvolvidas, sem acrescentar qualquer ônus financeiro à esta Casa do Povo. Dessa forma, a sua iniciativa é totalmente lícita, com fulcro nos arts. 67, inciso 1, 68 e 182, inciso |, do Regimento Interno e no art. 25, Parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica Municipal. Merece destaque a referida matéria adequa a Legislação que prevê a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itaiçaba ao já pacificado no STF, por meio do RE nº 1.041.210. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Ogmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 — CÂMARA — MUNICIPAL * ITAIÇABA Por conseguinte, nada obsta a aprovação das alterações e acréscimos à Legislação da Estrutura Administrativo do Legislativo Municipal, na forma indicada pelos integrantes da Mesa Diretora, por meio do Projeto de Lei em comento. Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. II - Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado reveste-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 001/2022, de 29 de março de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaiçaba. É o Parecer. Itaiçaba, 04 de abril de 2022. ) pf Rosembergue Alves de Holanda Relator da mc é de Legislação, Justiça e Redação Final Sheila Pereira Damasceno Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 A - CAMARA — MUNICIPAL É ITAIÇABA VOTAÇÃO AO PARECER: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF: | José Ribamar Barros | | Aprovação Desaprovação | Abstenção Rosembergue Alves de Holanda | Aprovação Desaprovação | Abstenção Luís Nilson Moreira Freitas | Aprovação | Desaprovação | Abstenção som” Domo Bassos al A FA p , / aa É Lo, o - ese 2 k / , UA cs 2 Giteo) E José Ribamar Barros Rosembergue Alves de Holand Presidente da CLJRF ( “ Relator da CLJRF Luís Nilson-Moreira Freitas Membro da CLJRF COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Luis Nilson Moreira Freitas | | Aprovação | Desaprovação Abstenção Sheila Pereira Damasceno | Aprovação Desaprovação Abstenção Rosembergue Alves de Holanda | Aprovação | Desaprovação Abstenção Luís Nilson Moreira Freitas Sheila Pereira Damasceno ) E Presidente ” CFO / / Relatora da CFO Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQgmail.com Fone fax: (88) 3410-1178