| Tipo | PARECER CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da omissão de Finanças e Orçamento sobre s Contas de Governo do Exercício de 2016, o Ex-Prefeito José Orlando de Holanda, que recebeu Parecer Prévio do Tribunal de contas do Estado do Ceará - TCE-CE, AVORÁVEL pela Aprovação. |
| native_id | 417 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA PARECER CONJUNTO Nº 007/2022 arecer Conjunto da Comissão de egislação, Justiça e Redação Final e da omissão de Finanças e Orçamento sobre s Contas de Governo do Exercício de 2016, o Ex-Prefeito José Orlando de Holanda, ue recebeu Parecer Prévio do Tribunal de ontas do Estado do Ceará - TCE-CE, AVORÁVEL pela Aprovação. I- Relatório: Trata-se da apreciação das Contas de Governo do exercício de 2016 de responsabilidade do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda, a qual obteve o Parecer Prévio nº 0026/2022, emitido no Processo nº 15759/2018-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE, FAVORÁVEL à aprovação das referidas contas. I - Fundamentação: O Tribunal de Contas do Estado do Ceará é o órgão auxiliar da Câmara Municipal na fiscalização e controle dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Governo Municipal, de acordo com o positjvado no art. 31 da cr/88. Conforme descrito no Parecer Prévio nº 0026/2022, emitido no Processo nº 15759/2018-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE, verificamos que os limites orçamentários foram devidamente cumpridos, conforme item 2.2, bem como os limites constitucionais de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino bem como com ações e serviços públicos de saúde foram devidamente cumpridos pelo Executivo Municipal no exercício financeiro de 2016, conforme itens 4.2 e 4.3. Ademais, a LRF foi devidamente cumprida, conforme itens 5.1 e 5.2, bem como houve um superávit na gestão patrimonial no exercício analisado de R$ 2.524.560,96 (dois milhões, quinhentos e vinte e quatrp mil quinhentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), conforme item 6.5. Merece destaque que o Parecer Prévio do TCE-CE não afasta o julgamento dos ordenadores de despesas, os quais serão [devidamente julgados nas respectivas contas de gestão, quanto a eventuais responsabilidades por dinheiros, bens e valores públicos da administração pública. As ressalvas dos itens 1.3, 3.3, 4.7) e 6.4, como bem ressalta o parecer em tela, deve-se a algumas falhas técnicas, em especial quanto aos prazos de encaminhamento dos instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro, efetivo controle e registro dos bens patrimoniais e desenvolvimentb de ações para a arrecadação da receita da Av. Cel. João Correia, 381 - Centto. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31| E-mail: Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA dívida ativa, as quais não prejudicaram|o contexto geral das contas de governo em epígrafe, Dessa forma, resta comprovada aj lisura das contas de governo do exercício de 2016 de responsabilidade do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda. HI - Opinião: Em face do exposto, o Parecer Prévio nº 0026/2022, emitido no Processo nº 15759/2018-0, do Tribunal de Contas dg Estado do Ceará - TCE-CE, deve ser acatado por esta Augusta Casa, com a consequente aprovação das Contas de Governo do Município de Itaiçaba do exercício de 2016, de responsabilidade do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda. É o Parecer. // Itaiçalja, 16 de maio de 2022. Ud n Luto) JA Ao 4 Rosembergue Alves de Holanda Relator da Comissãó de Leg islação, Justiça e Redação Final, DL DISSO BN Q Na a CNSB DO Sheila Pereira Damasceno Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAÇÃO AO PARECER: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: José Ribamar Barros K Aproyação Desaprovação Abstenção Rosembergue Alves de Holanda [AX] Aproyação Desaprovação Abstenção | Luís Nilson Moreira Freitas >| Aproyação Desaprovação “|| Abstenção s” E j DN/4Z, ad José Ribamar Barros Rose e Alves de Holanda Presidente da CLJRF Relator da CLJRF [0 Luís Nilsgn Moreira Freitas Membro da CLJRF Av, Cel, João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA ISSÃO DE F Luis Nilson Moreira Freitas Aprovação | Desaprovação | Abstenção Sheila Pereira Damasceno “| X| Aproyação | Desaprovação | Abstenção Rosembergue Alves de Holanda Aprovação Desaprovação Abstenção uís Nilson Moreira Frei Sheila Pereira Damasceno Relatora da CFO Membro da CFO Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: Fone fax: (88) 3410-1178