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materia nº 7/2022

Tipo PARECER CONJUNTO
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaParecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da omissão de Finanças e Orçamento sobre s Contas de Governo do Exercício de 2016, o Ex-Prefeito José Orlando de Holanda, que recebeu Parecer Prévio do Tribunal de contas do Estado do Ceará - TCE-CE, AVORÁVEL pela Aprovação.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
PARECER CONJUNTO Nº 007/2022
arecer Conjunto da Comissão de
egislação, Justiça e Redação Final e da
omissão de Finanças e Orçamento sobre
s Contas de Governo do Exercício de 2016,
o Ex-Prefeito José Orlando de Holanda,
ue recebeu Parecer Prévio do Tribunal de
ontas do Estado do Ceará - TCE-CE,
AVORÁVEL pela Aprovação.
I- Relatório:
Trata-se da apreciação das Contas de Governo do exercício de 2016 de
responsabilidade do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda, a qual obteve o Parecer Prévio
nº 0026/2022, emitido no Processo nº 15759/2018-0, do Tribunal de Contas do Estado
do Ceará - TCE-CE, FAVORÁVEL à aprovação das referidas contas.
I - Fundamentação:
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará é o órgão auxiliar da Câmara Municipal
na fiscalização e controle dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do
Governo Municipal, de acordo com o positjvado no art. 31 da cr/88.
Conforme descrito no Parecer Prévio nº 0026/2022, emitido no Processo nº
15759/2018-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE, verificamos que os
limites orçamentários foram devidamente cumpridos, conforme item 2.2, bem como
os limites constitucionais de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino
bem como com ações e serviços públicos de saúde foram devidamente cumpridos
pelo Executivo Municipal no exercício financeiro de 2016, conforme itens 4.2 e 4.3.
Ademais, a LRF foi devidamente cumprida, conforme itens 5.1 e 5.2, bem como
houve um superávit na gestão patrimonial no exercício analisado de R$ 2.524.560,96
(dois milhões, quinhentos e vinte e quatrp mil quinhentos e sessenta reais e noventa e
seis centavos), conforme item 6.5.
Merece destaque que o Parecer Prévio do TCE-CE não afasta o julgamento dos
ordenadores de despesas, os quais serão [devidamente julgados nas respectivas contas
de gestão, quanto a eventuais responsabilidades por dinheiros, bens e valores públicos
da administração pública.
As ressalvas dos itens 1.3, 3.3, 4.7) e 6.4, como bem ressalta o parecer em tela,
deve-se a algumas falhas técnicas, em especial quanto aos prazos de encaminhamento
dos instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro, efetivo controle e registro
dos bens patrimoniais e desenvolvimentb de ações para a arrecadação da receita da
Av. Cel. João Correia, 381 - Centto. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
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Fone fax: (88) 3410-1178
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MUNICIPAL
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dívida ativa, as quais não prejudicaram|o contexto geral das contas de governo em
epígrafe,
Dessa forma, resta comprovada aj lisura das contas de governo do exercício de
2016 de responsabilidade do Ex-Prefeito José Orlando de Holanda.
HI - Opinião:
Em face do exposto, o Parecer Prévio nº 0026/2022, emitido no Processo nº
15759/2018-0, do Tribunal de Contas dg Estado do Ceará - TCE-CE, deve ser acatado
por esta Augusta Casa, com a consequente aprovação das Contas de Governo do
Município de Itaiçaba do exercício de 2016, de responsabilidade do Ex-Prefeito José
Orlando de Holanda.
É o Parecer.
// Itaiçalja, 16 de maio de 2022.
Ud n Luto) JA Ao 4
Rosembergue Alves de Holanda
Relator da Comissãó de Leg islação, Justiça e Redação Final,
DL DISSO
BN Q Na a CNSB DO
Sheila Pereira Damasceno
Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento
VOTAÇÃO AO PARECER:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
José Ribamar Barros K Aproyação Desaprovação Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda [AX] Aproyação Desaprovação Abstenção
| Luís Nilson Moreira Freitas >| Aproyação Desaprovação “|| Abstenção
s” E j DN/4Z, ad
José Ribamar Barros Rose e Alves de Holanda
Presidente da CLJRF Relator da CLJRF
[0
Luís Nilsgn Moreira Freitas
Membro da CLJRF
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ISSÃO DE F
Luis Nilson Moreira Freitas Aprovação | Desaprovação | Abstenção
Sheila Pereira Damasceno “| X| Aproyação | Desaprovação | Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda Aprovação Desaprovação Abstenção
uís Nilson Moreira Frei Sheila Pereira Damasceno
Relatora da CFO
Membro da CFO
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