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materia nº 9/2022

Tipo PARECER CONJUNTO
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaParecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre a Emenda Aditiva n e 001/2022, ao Projeto de Lei 004/2022 - LDO - 2023.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
PARECER CONJUNTO Nº 009 /2022
Parecer Conjunto da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e da
Comissão de Finanças e Orçamento sobre a
Emenda Aditiva nº 001 /2022, ao Projeto de
Lei nº 004/2022 - LDO - 2023.
I- Relatório:
Trata-se da Emenda Aditiva nº 001/2022, ao Projeto de Lei nº 004/2022 - LDO -
2023, de autoria dos vereadores Antoniel Max Silva Holanda, Rosembergue Alves de
Holanda, José Ribamar Barros e Sheila Pereira Damasceno, a qual acrescenta redação
aos termos do $ 2º do Art, 15 do Projeto de Lei de nº 004/2022.
Com o acréscimo proposto pelos vereadores subscreventes da emenda em
questão, o mencionado dispositivo (art. 15, $ 2º) passaria a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 15. [..]
8 2º - Da anulação dos recursos consignados à conta da Reserva de
Contingência, previstos na Lei Orçamentária 2023, somente para
Suplementação de Despesas relativas eventos fiscais imprevistos e falhas na
previsão orçamentária, dentro do limite estabelecido no $ 3º do art. 44
desta Lei, relacionados a: (Destacamos)
É o que importa relatar.
II - Fundamentação:
Verificamos se a emenda aditiva em epígrafe está de acordo com o positivado na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis.
Inicialmente, a proposição é lícita, uma vez que está devidamente fundamentada
no art. 87, 8 3º do Regimento Interno desta Augusta Casa.
Pois bem. Como bem pontuado pelos vereadores proponentes na justificativa da
emenda aditiva em discussão, o texto legal, ainda mais de uma Lei de Diretrizes
Orçamentárias, deve ser claro, ausente de ambiguidades ou contradição, sem falhas,
além de harmônico bem como deve favorecer uma leitura sistemática.
Dito isto, o acréscimo da expressão “dentro do limite estabelecido no $ 3º do art.
44 desta Lei” no 8 2º do art. 15 do PL da LDO-2023 cumpre a finalidade da clareza e da
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaOgmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
harmonia da redação legal, sem alterar em nada à substância do dispositivo, mas apenas
explicitado o que estava implícito, dissipando eventual ambiguidade ou contradição e
favorecendo a leitura sistemática do disposto acrescido com a legislação em questão.
Por outro lado, a emenda em questão favorece à ordem lógica da proposição
referida, e, portanto, está perfeitamente de acordo com as disposições regimentais,
consoante art. 95, inciso II, alínea “b” do Regimento Interno desta Augusta Casa.
Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
HI - Opinião:
Em face do exposto, a Emenda Aditiva ora analisada reveste-se de boa forma
legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhida.
Por isso, opinamos pela tramitação e aprovação da Emenda Aditiva nº
001/2022, de autoria dos vereadores Antoniel Max Silva Holanda, Rosembergue Alves
de Holanda, José Ribamar Barros e Sheila Pereira Damasceno, ao Projeto de Lei nº
004/2022 - LDO - 2023.
É o Parecer.
Itaiçaba, 27 de junho de 2022.
Sheila Pereira Damasceno
Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento
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MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOTAÇÃO AO PARECER:
I
José Ribamar Barros Aprovação Desaprovação Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda Aprovação Desaprovação Abstenção
Luís Nilson Moreira Freitas Aprovação | Desaprovação Abstenção |
ee Vora, Rocues | ham | ; url”
José Ribamar Barros Rosembergue Álves de Holanda
Presidente da CLJRF elator da CLJRF
Dlié
Luís Nilson Moreira Freitas
Membro da CLJRF
Luis Nilson Moreira Freitas [| | Aprovação [XI Desaprovação | Abstenção
Sheila Pereira Damasceno Aprovação | Desaprovação Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda X | Aprovação Desaprovação Abstenção
Luís Nilson Moreira Freitas Sheila Pereira Damasceno
Relatora da CFO
ergue Alves de Holanda
Membro da CFO
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