| Tipo | PARECER CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre a Emenda Aditiva ne 002/2022, ao Projeto de Lei 004/2022 - LDO - 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA PARECER CONJUNTO Nº 010/2022 Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre a Emenda Aditiva nº 002/2022, ao Projeto de Lei nº 004/2022 - LDO - 2023. I- Relatório: Trata-se da Emenda Aditiva nº 002/2022, ao Projeto de Lei nº 004/2022 - LDO - 2023, de autoria dos vereadores Antoniel Max Silva Holanda, Rosembergue Alves de Holanda, José Ribamar Barros e Sheila Pereira Damasceno, a qual acrescenta redação aos termos do 8 4º do Art. 15 do Projeto de Lei de nº 004/2022. Com o acréscimo proposto pelos vereadores subscreventes da emenda em questão, o mencionado dispositivo (art. 15, 8 4º) passaria a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. [..] $ 4º - Considerando o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, caso não seja utilizada a Reserva de Contingencia durante o exercício, está poderá ser anulada nos últimos 60 (sessenta) dias no ano para reforço das dotações orçamentárias, dentro do limite estabelecido no $ 3º do art. 44 desta Lei. (Destacamos) É o que importa relatar. II - Fundamentação: Verificamos se a emenda aditiva em epígrafe está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. Inicialmente, a proposição é lícita, uma vez que está devidamente fundamentada no art. 87, $ 3º do Regimento Interno desta Augusta Casa. Pois bem. Como bem pontuado pelos vereadores proponentes na justificativa da emenda aditiva em discussão, o texto legal, ainda mais de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias, deve ser claro, ausente de ambiguidades ou contradição, sem falhas, além de harmônico bem como deve favorecer uma leitura sistemática. Dito isto, o acréscimo da expressão “dentro do limite estabelecido no $ 3º do art. 44 desta Lei” no $ 4º do art. 15 do PL da LDO-2023 cumpre a finalidade da clareza e da Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CAMARA MUNICIPAL ITAIÇABA harmonia da redação legal, sem alterar em nada a substância do dispositivo, mas apenas explicitado o que estava implícito, dissipando eventual ambiguidade ou contradição e favorecendo a leitura sistemática do disposto acrescido com a legislação em questão. Por outro lado, a emenda em questão favorece à ordem lógica da proposição referida, e, portanto, está perfeitamente de acordo com as disposições regimentais, consoante art. 95, inciso II alínea “b” do Regimento Interno desta Augusta Casa. Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. HI - Opinião: Em face do exposto, a Emenda Aditiva ora analisada reveste-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhida. Por isso, opinamos pela tramitação e aprovação da Emenda Aditiva nº 002/2022, de autoria dos vereadores Antoniel Max Silva Holanda, Rosembergue Alves de Holanda, José Ribamar Barros e Sheila Pereira Damasceno, ao Projeto de Lei nº 004/2022 - LDO - 2023. É o Parecer. Itaiçaba, 27 de junho de 2022. Sheila Pereira Damasceno Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOTAÇÃO AO PARECER: (o) I José Ribamar Barros x] Aprovação Desaprovação Abstenção Rosembergue Alves de Holanda x | Aprovação Desaprovação Abstenção Luís Nilson Moreira Freitas Aprovação |w] Desaprovação Abstenção | /, Ú e Rn Barros healesm É Made Rosem e Alves de Holanda Presidente da CLJRF elator da CLJRF la Luís Nilson'Moreira Freitas Membro da CLJRF C FINA o TO: Luis Nilson Moreira Freitas Aprovação [x Desaprovação Abstenção Sheila Pereira Damasceno x| Aprovação | Desaprovação Abstenção Rosembergue Alves de Holanda x | Aprovação | Desaprovação Abstenção Luís Nilson Moreira Freitas residente da CFO tou, /, MN Rosembérgue Álves de Holanda Membro da CFO Sheila Pereira Damasceno Relatora da CFO Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178