| Tipo | PARECER CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre a Emenda Modificativa ne 001/2022, ao Projeto de Lei 004/2022 - LDO - 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA PARECER CONJUNTO Nº 015/2022 Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre a Emenda Modificativa nº 001/2022, ao Projeto de Lei nº 004/2022 - LDO - 2023. I- Relatório: Trata-se da Emenda Modificativa nº 001/2022, ao Projeto de Lei nº 004/2022 - LDO - 2023, de autoria dos vereadores Antoniel Max Silva Holanda, Rosembergue Alves de Holanda, José Ribamar Barros e Sheila Pereira Damasceno, a qual corrige /modifica a numeração do caput do segundo Artigo 38 do Projeto de Lei de nº 004/2022. Com a correção proposta pelos vereadores subscreventes da emenda em questão, o mencionado dispositivo (segundo art. 38) passaria a vigorar com a seguinte redação: Art.39-[.] É o que importa relatar. II - Fundamentação: Verificamos se a emenda modificativa em epígrafe está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. Inicialmente, a proposição é lícita, uma vez que está devidamente fundamentada no art. 87, 8 4º do Regimento Interno desta Augusta Casa. Pois bem. Como bem pontuado pelos vereadores proponentes na justificativa da emenda modificativa em discussão, a redação original do Projeto de Lei nº 004/2022 cometeu nitidamente um equívoco material ao repetir o número 38 logo após um artigo que já tinha a referida numeração. Portanto, ficou faltando o número 39 na redação do PL em comento. Neste sentido o Regimento Interno desta Casa Legislativa assim dispõe: Art, 99 - Os textos dos projetos observarão o seguinte: I. a unidade básica será o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinala partir deste; (Destacamos). Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaOamail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA Dito isto, há um saneamento do equívoco apontado por meio da presente Emenda Modificativa, que não altera o artigo em si, mas apenas corrige o erro mencionado, harmonizando o eventual texto legal com o seu todo, algo absolutamente necessário. Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria em questão mostra-se pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. HI - Opinião: Em face do exposto, a Emenda Modificativa ora analisada reveste-se de boa forma legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhida. Por isso, opinamos pela tramitação e aprovação da Emenda Modificativa nº 001/2022, de autoria dos vereadores Antoniel Max Silva Holanda, Rosembergue Alves de Holanda, José Ribamar Barros e Sheila Pereira Damasceno, ao Projeto de Lei nº 004/2022 - LDO - 2023. É o Parecer. Itaiçaba, 27 de junho de 2022. Sheila Pereira Damasceno Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitai i Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOTAÇÃO AO PARECER: José Ribamar Barros Aprovação Desaprovação | | Abstenção Rosembergue Alves de Holanda Aprovação Desaprovação | | Abstenção Luís Nilson Moreira Freitas X| Aprovação Desaprovação | | Abstenção — prá Plena Bass José Ribamar Barros Presidente da CLJRF lia Luís Nilson Moreira Freitas Membro da CLJRF COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: | Luis Nilson Moreira Freitas Mr Aprovação Desaprovação Abstenção Sheila Pereira Damasceno Aprovação Desaprovação Abstenção Rosembergue Alves de Holanda Aprovação Desaprovação Abstenção E EB Qiisa Desconto — Nilson Móreira Freitas Sheila Pereira Damasceno residente »/ /) Relatora da CFO h Rose dim fds E dual pi da CFO Av, Cel, João Correia, 381 - Centro. CEP 62820- 000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: Fone fax: (88) 3410-1178