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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL DE NP 538/2019, corvid AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL N º 570/2020 E DA LEI MUNICIPAL Nº 588/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
PROJETO DE LEI Nº 001/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À
LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, COM AS
ALTERAÇÕES DA JLEI MUNICIPAL Nº
570/2020 E DA LEI MUNICIPAL Nº
588/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaiçaba, com fulcro nos arts. 67, inciso |, 68 e
182, inciso |, do Regimento Interno e no art. 25, Parágrafo único, inciso III da Lei
Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal de nº 538/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itaiçaba tem
a seguinte composição:
1 - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR
1.1 - Presidência
1,2 - Mesa Diretora
1.3 - Comissões Técnicas
1.4 - Plenário
2- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
2.1 - Diretoria Geral
2.1.1 - Setor Contábil e Orçamentário
2.1.2 - Setor de Licitações, Pregão e Contratos
2.1.3 - Setor de Protocolo e Expedientes
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
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2.1.4 - Setor de Recursos Humanos
2.1.5 - Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Pericial
2.1.6 - Setor de Transparência e Comunicação
2.1.7 - Secretaria Legislativa
2.1.7.1 - Chefia de Plenário
2.1.7.2 - Assessoria de Plenário
2.2 - Procuradoria Geral Legislativa
2.3 - Controladoria
2.4 - Ouvidoria”
Art. 2º - O art. 11 da Lei Municipal de nº 538/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11 - Compete a Secretaria Legislativa, composta pelas Chefia e
Assessoramento de Plenário, realizar as seguintes atribuições:
1- Chefiar as atividades legislativas desenvolvidas no Plenário;
!H - Elaborar e distribuir para os vereadores a Pauta das Sessões
Legislativas;
HI — Assessorar, junto à Mesa Diretora, a distribuição das matérias
legislativas para as respectivas Comissões Temáticas, acompanhando os
respectivos prazos;
IV - Elaborar a ata das sessões na forma regimental e transcrever
pronunciamentos quando solicitado;
V - Elaborar ata de audiências públicas, quando requisitado pela Mesa
Diretora;
VI - Assessorar na elaboração da Redação Final das Matérias Legislativas,
acoplando eventuais emendas aprovadas;
VII - Assessorar o Plenário nas Sessões Legislativas;
VIII - Assessorar no controle dos prazos para Sanção ou Promulgação, na
forma regimental;
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
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VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
IX — Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de leis, resoluções,
decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica e demais matérias legislativas;
X-— Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe
for conferida, praticando atos de chefia e/ou assessoramento ligados às
atividades legislativas da Câmara Municipal de Itaiçaba.”
Art. 3º — Altera a redação do Parágrafo único do art. 13 da Lei Municipal de nº
538/2019, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 -..
Parágrafo único - A Diretoria Geral e a Secretaria Legislativa são compostas
por:
1-01 (Um) Diretor Geral;
H- 01 (Um) Chefe de Plenário;
HI - 06 (Seis) Assessores de Plenário.”
Art. 4º — Altera o Anexo II da Lei Municipal de nº 538/2019, com suas alterações
posteriores, o qual passa a viger com a redação anexa a esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário e retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Plenário Osmar Silva Costa, 29 de março de 2022.
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Antoniel Max Silva Holanda Rosembérgue Alves de ul”
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba ice Presidente
Sheila Pereira Damasceno : José Ribamar Barros
12 Secretária 2º Secretário
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ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO E SUAS RESPECTIVAS
REMUNERAÇÕES
CARGO/FUNÇÃO SIMB. | QUANT. VENC. REPRESENT. TOTAL TOTAL POR
| | UNITÁRIO CARGO
Diretor Geral DASI 01 R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00
Ouvidor Legislativo DASI 01 R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00
Controlador DASI 01 | R$800,00 R$ 900,00 R$ 1;700,00 R$ 1.700,00
Diretor da Procuradoria | DASI 01 R$ 800,00 R$ 1.700,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
| Jurídica
*ssessor da | DASII 01 R$715,50 R$496,50 R$ 1.212,00 R$ 1.212,00
-rocuradoria Especial
da Mulher
Chefe de Plenário DAS II 01 R$715,50 R$ 496,50 R$ 1.212,00 R$ 1.212,00
Assessor de Plenário DASII 06 R$715,50 R$ 496,50 R$ 1.212,00 R$ 7.272,00
Valor Total | R$17.296,00
Plenário Osmar Silva Costa, 29 de março de 2022.
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Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
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Sheila Pereira Damasceno
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osé Ribamar Barros
2º Secretário
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- CÂMARA
MUNICIPAL Câmara Municipal de Itaiçaba
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Protocolo Nº
MENSAGEM Nº 001/2022, de 29 de março de 2022.
O Projeto de Lei n.º 001/2022, de 29 de março de 2022, propõe a alteração da Lei
Municipal de n.º 538/2019, com suas alterações posteriores, adaptando a nomenclatura
dos cargos comissionados deste Legislativo, em especial dos relacionados à Secretaria
de Plenário.
A presente proposição é totalmente lícita, aprimorando a Estrutura
Organizacional deste Legislativo Municipal.
Exposto o motivo da presente proposição, solicitamos a análise e aprovação desta
matéria.
Itaiçaba/CE, 29 de março de 2022.
Antonia Mex Sua Lelo
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba ice Presidente
Sheila Pereira Damasceno José Ribamar Barros
12 Secretária 2º Secretário
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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