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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaDispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Itaiçaba, transforma e extingue cargos e funções e dá outras providências.
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o~ •
MENSAGEM N° 004/2019.
Senhoravereadora,
SenhoresVereadores,
Temos a grata satisfação de submeter à aprecia~ de VossasExcelências,Projeto
de Lei que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de ltaiçaba,
Transforma, Cria e Extingue Cargose Funçõese dá outras providências.
O referido Pr+. atende aos ditames Constitucionais através do princípio da
Administração Pública Municipal da ,- . e organiZar os ~ãos do Poder
SALA DAS SESSÕESDA CÂMARA MUNIOPAL DE ITAI~BA - ESTADO DO CEA~,
aos 26 de março de 2019.
APRESENTADO EM i
SESSÃO ORDINÁRIA ',!
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Realizada aos2b/~i!!·1
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e i e
'pROVADO POR UNAN'MfO~IE
(X> SIM ( ) NÁo
Votos Favoráveis: 0'8
Votos Contrários: -':N~'.?-:-h~M-Yk=----
Abstenções: --=-=-
Em Sessão:jõ-;;;1:~; -:Jf~II\-414+----= .
Realizado emQ!f._I ILI Av. CeI.João Correia, 381 - Centro
CEP 62820-000 - ltaiçaba - Ceará
CNPJ:01.598.356/0001-31
E-mail: anitaicaba@gmail.com
Fonefax: (88) 3410-1178
!.. Página 11
PROJETODE lEI N° 004/2019
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÃMARA
MUNICIPAL DE ITAIÇABA, TRANSFORMA, CRIA E EXTINGUE CARGOS E
FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS.
A MESA DIRETORA ABAIXO SUBSCRITA COM ASSENTO NESTA AUGUSTA CASA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba propõe o seguinte Projeto de lei:
TíTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 112 A Estrutura Admif1istrativa da Câmara Municipal de Itaiçaba, passa a ser regida pelo
disposto nesta lei. representada pelo ogra nte nõ Anexo I, observadas as normas
da legislação pertinente. . -&,,_.
pr:ópr;tos, agrupados segundo sua
pelas atividades e objetivos que
Art. 212 A Câmara pai
natureza funcional. os qúa· ..C""L'U.....
tenham em vista o bem.;é~tar:-.:da
Art. 312 A Estrutyra "'rgani
composição: '.
1. ÓRGÃOS DE DI~~G;(e
1.1 Presidente￾1.2 Mesa Diretara .
1.3 Comissões Técnicas
1.4 Plenário '.-:- .
tem a sequinte
TíTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPiTULO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO pOlíTICA SUPERIOR
Art. 412 As competências e atribuições dos órgãos de Direção Política Superior,
estabelecidas no art. 212, item 1, desta Lei, são as constantes no Regimento Interna da Câmara
Municipal de Itaiçaba.
CAPíTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO E SERViÇOSAUXILIARES
Av. Cei. João Correia, 381- Centro - CEP62820-000 - Itaiçaba - Ceará- CNPJ:01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com- Fonefax: (88) 3410-1178
I' • Página 12
Art. 512 A Diretoria Geral está subordinada diretamente ao Presidente do Legislativo
Municipal e tem por objetivo coordenar e supervisionar os órgãos e setores administrativos da
Câmara.
Art. 62• A Diretoria Geral compete realizar as seguintes atribuições:
I. A direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais,
integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito
funcionamento das atribuições institucionais;
II. Garantir os serviços de apoio e de ação comum à Câmara, ao plenário, a Mesa Diretora, a
Presidência, às Comissões Permanentes e temporárias, às frentes parlamentares, às audiências
públicas, aos Vereadores e demais organismos;
III. Conduzir, de acordo com as determinações superiores, o exerdcio das atividades
institucionais da Casa e o atendimento ao úblico, zelaf,ldo para que tais procedimentos assegurem
o eficiente functonarnento'de Legisla' ,_
IV. Emitir despachos decisón ' mpétência;
VIII. Autorizar a prestação de- IÇOS extraordinários por parte das servidores da Câmara
IX. Comunicar-se com ofutras repartições-públices, sempre que necessário para a resolução
de assuntos de interesse da Câmara; :.
X. Praticar todos os demais atos que juJgar necessários ao bem e pleno funcionamento da
Câmara Municipal; ~
" XI. Exercer atribuições especfficas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e
praticar os atos de chefia de pessoal sob sua direção.
Art. 72 Ao Setor Contábil e Orçamentário compete realizar as seguintes atribuições:
a exatidão, integridade e
III. A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de
escrituração e registros contábeis;
IV, Coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário à
contabilidade e à gestão dos serviços de execução financeira da Câmara Municipal;
V. Elaborar a proposta orçamentária e acompanhar sua análise e execução financeira e
contábil destinadas a atender a programação da Câmara Municipal;
VI. Analisar a documentação dos processos para empenho e pagamento quanto a sua
instrução e conformidade com a legislação vigente e termos de ajustes firmados pela Câmara;
VII. Propor, no infcio de cada exercfcio financeiro, a emissão de empenhos globais ou por
estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;
VIII. Registrar o empenho prévio das despesas da Câmara;
IX. Conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;
X. Emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas dando baixa nas
respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais;
Av. CeI. João Correia,381- Centro - CEP62820-000- ltaiçaba - Ceará - CNPJ:01.598.356/0001-31
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XI. Preparar os balancetes mensais da execução orçamentária e financeira;
XII. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência;
XIII. Manter relacionamento com a área de Patrimônio no sentido de manter atualizado o
sistema patrimonial;
XIV. Assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de natureza contábil, orçamentária e
patrimonial, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer se for o caso;
XV. Auxiliar na elaboração de projetos de lei sobre matérias orçamentárias;
XIV. Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
XV. Analisar o cumprimento da Lei de ReS,pónsabilidadeFiscal do Poder Legislativo, emitindo
Parecer, se for o caso;
XVI. Exercer atribUiçÕes esp Cê$. . a competência que lhe for conferida
e praticar os atos de chefia ao pess t_..
compete realizar as seguintes
II. Elaborar os editais 'e cWs-convite em conformidade com o pedido formulado pela
unidade interessada na Dquisição do bem ou ,serviço 'ou obra, utilIzando quando necessário o
assessoramento técnico exigfvel; "
III. Encaminhar o processo à P,rocuradoriapara análise .e emissão do parecer jurídico;
IV. Proceder a divulgação da licitação por meioJie instrumento próprio e o cadastramento
do processo licitatório junto ao Tribunal de Contas do Estado; ,
V. Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os
requisitos legais e necessários; ,
IX. Proceder a classificação ou desclassificação da proposta, conforme atenda ou não as
prescrições do edital ou da carta-convite;
X. Proceder a revisão de seus atos, ex offieio ou por provocação, de qualquer pessoa,
quando entender viciados;
XI. Receber os recursos contra seus atos, dirigidos a autoridade superior, informando dessa
interposição aos participantes da licitação, indicando nessa informação, o local e a hora para
exame do respectivo processo e o membro da comissão de licitação para prestar esclarecimentos
necessários ou solicitados;
XII. Realizar a apreciação de recurso hierárquico, à vista das impugnações dos proponentes,
revendo, se for o caso, a decisão combatida, remetendo-o, devidamente informado, à autoridade
superior para decidir, quando mantiver sua decisão;
XIII. Realizar as diligências determinadas pela autoridade superior;
Av.Cei. Joãoameia, 381- Centro - CEP62820-000 - ltaiçaba - Ceará - CNPJ:01.598.356/0001-31
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XIV. Encaminhar a autoridade superior, a homologação do processo e a adjudicação do
objeto vencedor da licitação;
XV. Publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório à Procuradoria Jurídica para
análise;
XVI. Remeter a autoridade competente sugestão da aplicação de penas aos proponentes em
razão do cometimento e infrações ocorridas durante o transcorrer da licitação, devendo essa
sugestão ser oferecida em forma de representação ou offcio subscrito pelos membros da comissão
ou pregoeiro, onde será feito histórico dos fatos, indicando os eventuais dispositivos infringidos e a
proposta de punição que a comissão de licitação entender adequada;
XVII. Executar outras atribuições fins.
Art. 92 Ao Setor de Protocolo e Expediente, compete realizar as seguintes atribuições:
I. Protocolar todos os projetes enda à rgânica, de lei, de resolução, decretos,
requerimentos e ofícios de- qual i" ijJlQicações, substitutivos, emendas e
pareceres das Comissões e demais $
II. Receber, numerar, distrib
V. Realizar o empréstimo cfe mate'rial biBliográfico, retirando-o do acervo, registrando os
dados referentes à operação e controlando sua devolução;
VI. Receber e encaminhar' para a Se~retarra Legislativa os processos Legislativos e
documentos que forem para Q arquiy,o conferindo páginas, emitindo fichas e encaminhando o local
apropriado para fins de arquivo, controle, ràstreamentó, conséita e preservação de informações;
VII. Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
II. Executar atividades relativas aos diretos e deveres constantes do Estatuto dos Servidores
do Município, referentes à vida funcional dos servidores, registrando e controlando todas as suas
atividades pertinentes;
III. Programar e elaborar a folha de pagamento mensal promovendo o registro de
informações, acompanhamento, controle e as operações para o seu processamento;
IV. Manter atualizado o cadastro funcional e assentamentos dos servidores e vereadores em
prontuários ou registros informatizados, de toda movimentação do servidor em sua vida funcional
no Legislativo Municipal;
V, Controlar os atestados médicos apresentados pelos servidores e vereadores, mantendo
os arquivos atualizados.
VI. Elaborar o cronograma de férias dos servidores, juntamente com o controle de seus
períodos aquisitivos, bem como do pagamento do décimo terceiro salário, rescisões, exonerações,
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Página IS
quinquenios, licença-prêmio de demais benefícios e determinações previstas no Estatuto do
Servidor;
VII. Colaborar com informações relacionadas ao regime disciplinar do servidores, com
relação ao seus direitos e deveres, bem como da apuração de desvios de conduta funcional e a
promoção dos procedimentos disciplinares cabíveis e previstos em estatuto;
VIII. Planejar, dirigir, supervisionar e acompanhar as ações do setor no desenvolvimento dos
objetivos constantes desta Lei;
IX. Disponibilizar aos vereadores e servidores os comprovantes de pagamentos mensais;
X. Manter o banco de dados dinâmico e atualizado sobre todos os atos pertinentes à vida
funcional dos servidores;
. XI. Promover junto aos Órgãos. e ~ecializad~os a realiza.~~o de concursos públicos para
supnmento da demanda do quadro de' ores da .' . ra Municipal, bem como ser responsável
pelo envio de documentos referentes; , concurso para registro no Tribunal de
Contas do Estado.
referentes a manutenção do corpo
XV. Exercer atribuições esp dficas dentro dos limites da cômpetência que lhe for conferida
e praticar os atos de chefia de pessoal sob sua direção. '"', •
Art. 11. Compete a Secretaria Legislativa reallzar as seguintes atribuições:
I. Elaborar a ata das se~sões na forma r~gimental e.transcrever pronunciamentos quando
solicitado;
II. Redigir e/ou digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informação dos
vereadores e das comissões;
III. Elaborar a redação final dos projetos;
ânl~a
VI. Encaminhar para o arquivo as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como
as atas oriundas das sessões solenes;
VII. Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de Leis, Resoluções, Decretos
Legislativos e de Emendas à Lei Orgânica;
VIII. Participar, acompanhar e auxiliar as sessões legislativas quando solicitado;
IX. Auxiliar, em conjunto com os demais setores, a Mesa Diretora e o Plenário;
X. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e
praticar os atos de chefia de pessoal sob sua direção.
Art. 12. Ao Setor de Património, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, compete realizar
as seguintes atribuições:
I. Organizar e operar o sistema de controle patrimonial, inclusive quanto a existência e
localização física dos bens;
II. Tombar, atribuir carga, transferir e dar baixa no registro analítico de todos os bens de
caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de
cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração;
Av.CeI.JoãoCorreia,381- Centro- CEP62820-000 - ltaiçaba- Ceará- CNPJ:01.598.356/0001-31
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III. manter relacionamento com a área de contabilidade, no sentido de atualizar o sistema
patrimonial;
IV. Fazer o acompanhamento dos processos de aquisição e desfazimento de bens;
V. Efetuar o controle de depreciação dos bens da Câmara, aplicando taxas sobre os valores
de aquisição de acordo com as regras contábeis e fiscais, apurando valores depreciados e
residuais;
VI. Acompanhar o inventário, quando informado pelo Setor de Recursos Humanos da
mudança ou saída do responsável pelos bens permanentes da unidade;
VII. Acompanhar a realização de inventário a qualquer tempo, por iniciativa do titular do
órgão ou por iniciativa de órgãos de fiscallzaçêo, em situações passíveis de averiguações,
ocasionadas pela ocorrência c;iedano, extravio mi qualquer outra irregularidade;
VIII. Realizar anualmente o ínveFí1bUio
valor dos bens patrimoniaís',do óalilCllf;
exercício;
," ;; L
ades referentes aos serviços gerais,
agem, tránsporte, recepção, telefonia
X. Manter coorde'~aç~ocom .q~,Qt:~lirn~~~
necessidades de material de éonsu ·,p'fmlat~t.lire'€
.= ,
XI. Zelar pela manuter:i~ãou()ns:eMtacao
suas instalações, mobiliá'"nôe""equipamj:~l1t0s:
XIV..~ont~olar o recebimen~o de todo mate~ial~dq:Ujrido, confrontan~o as notas depe~idos
e as especificações com o material entreçue a fim de assegurar a perfeita correspondência às
necessidades da Câmara;
XVII. Manter atualizada a escrituração referente a entrada e saída de materiais, lançando os
dados no sistema de gestão e emitindo relatórios;
XVIII.Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias,
calculando as necessidades futuras a fim de preparar os pedidos de reposição;
XIX. Efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado e das atividades realizadas,
lançando os dados em sistema de gestão a fim de facilitar consultas e elaboração de inventários;
XX. Executar demais atividades correlatas determinadas expressamente pelo superior
hierárquico.
Art. 13. Compete ao Setor de Transparência e Comunicação, o exercício das seguintes
atribuições:
I - a gestão do conteúdo da página "Transparência Pública", relativo à divulgação de dados e
informações de natureza orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta
e indireta do Município;
Av.CeI. JoãoCorreia,381- Centro- CEP62820-000 - ltaiçaba- Ceará- CNPJ:01.598.356/0001-31
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II - examinar os dados disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração direta e
indireta do Munidpio, geradores ou fontes das informações, e deliberar acerca da adequação
destas ao conteúdo e à forma a que se refere esta Lei;
III - deliberar acerca das informações a serem efetivamente divulgadas na página oficial do
Legislativo Municipal em meio eletrônico - internet, denominada "Transparência Pública", conforme
preconiza a Lei Federal n2 12.527/2011 e Lei Complementar n° 131/2009;
IV - propor medidas de inovação e atualização do formato da página de internet, facilitando
o acesso e a visualização pelos usuários;
V - acompanhar, monitorar e fiscalizar o funcionamento da página de internet e de seu
conteúdo;
F.WJ~Wls junto -a Administração Municipal, e,
·Rfj~~i nados pela legislação citadas no inciso
XI. Executar todas àstarefa
. .
XII. Assessorar o 'Gabinete da Presidência no tocsnte a divulgação de assunto do seu
interesse;
XIII. Promover a representação.do Gabinete da Presidência junto aos órgãos de imprensa,
quando solicitado;
XIV. Executar demais ativfdades correlatas deter.minadas
hierárquico.
Parágrafo único. A Diretoria Geral é composta por:
I. 01 (um) Direto I; Iç II. 07 (sete) Che d Sétór'..
expressamente pelo superior
E
CAPíTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO
Seção I
Da Procuradoria Geral Legislativa
Art. 14. A Procuradoria Geral Legislativa, órgão de assessoramento e cooperação vinculada
diretamente à Presidência do Poder Legislativo, compete representar e orientar o Poder Legislativo
nos assuntos pertinentes à justiça e a legislação, além da representação "ad judicia" nas questões
em que tiver interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, com as seguintes atribuições
precípuas:
I. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica
submetidos à sua apreciação;
II. Responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais e administrativas da
Câmara Municipal;
Av. CeI.João Correia, 381 - Centro- CEP62820-000 - ltaiçaba - Ceará- CNPJ:01.598.356/0001-31
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" ,
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III. Emitir pareceres, pronunciamentos, minutas, informações e assessoramento jurídico
sobre questões de natureza administrativa, judicial ou legislativa que forem submetidas à sua
apreciação pelosVereadores,Membrosda MesaDiretora ou pelo Presidente;
IV. Estabelecer a interpretação das normas legais e regulamentares a ser seguidas pelos
demais órgãos;
V. Realizara interpretação do Regimento Interno e da Lei Orgânica;
VI. Requisitar às autoridades competentes certidões. informações e diligências necessárias
ao desempenhode suasfunções;
VII. Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos
contratuais de toda espécieem conformidade com as normas legais;
VIII. Realizar procedimentos de atórios ou disciplinares, instaurados por
ordem da Presidênciaou qa Mesa D envolvidos, realizando audiências de
oitivas de testemunhas para produ 'ndo relatórios conclusivos;
IX. Prestar assessorame de informações, em resposta a
questionamentos de ór;gãoSípúb ...PHbllco. Tribunais de Contas,
CorporaçõesPoliciaise outros;
X. Elaborarestudosjurídicos da instituição;
XI. Elaborardefesas,escrita$~!:~rlli~~ljU•• ft!ijspeçasprocessuaisde estilo
VII - Exercer outras atr:ib que lhe sejam determinadas pela Mesa Diretora.
desde que compatfveis com sua legais e necessébés para a defesa do interesse
público.
Parágrafoúnico: A ProcuradoriaGeral Legislativa é composta por bacharéis em Direito, com
a devida inscrição na Ordem dosAdvogadosdo-Bra.sil,constandode,
I - 01 (um) Diretor da ProcuradoriaJurídica;
II - (01) ProcuradorJurídicoLegislatjvo.
SeçãoII
Da Controladoria
Art. 16. O órgão responsável pelos atos e procedimentos pertinentes ao controle interno da
Câmara Municipal de Itaiçaba, diretamente vinculado à Presidência da Câmara, possuirá
independência de atuação para o desempenho de suas atribuições de controle em todas as
unidades desta Casa de Leis, em nível de assessoramento,além de outras atividades que forem
fixadas por lei municipal, com objetivo de executar as atividades de controle. alicerçado na
realizaçãode auditorias e caberá o exercício das seguintes competências/finalidades:
I. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade. eficácia e
eficiência das gestões orçamentária. financeira, operacional e patrimonial das unidades que
compõem a estrutura do órgão ou ente;
II. avaliar o cumprimento e a execução da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano;
III. apoiar o Controle Externo no exercício de sua missãoinstitucional;
IV. representar ao Tribunal de Contassobre irregularidades e ilegalidades;
Av.CeI.JoãoCorreia,381- Centro- CEP62820-000- Itaiçaba - Ceará - CNPJ01.598.356/0001 : -31
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"
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v - assessorar a Presidência da Câmara Municipal;
VI. realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da
política de gerenciamento de riscos;
VII. avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
VII. acompanhar os limites constitucionais e legais;
IX, avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos
procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;
X. emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais;
XI. proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;
XVI. exercer o controle das _tmK
deveres da Câmara Municipal de It
XVII. supervisionar as medidas adotadas pelo Legjslátivo para d retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, nos termos (tas artigos 22 e 23 da Lei n2 101/2000, caso haja
necessidade; .
XVII. acompanhar, para fins de posteríorreqlstro no iTribunal de Contas dos Municípios, os
atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão e desíçnações para função ,gr~ti~~ada;
XVII. Encaminhar a cada 04 (quatro) meses ao Presidente da Câmara Municipal, relatório
geral de atividades.
Art. 17. Compete aos re~onsáveis por unidades, áreas etou""'!, ações administrativas,
mediante acompanha en o o . a, - o o rgão Central de Si .erna de Controle Interno
Municipal: _
I. prestar apoio na Identlficaçã os objetos de controle inerentes ao sistema administrativo
ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como no estabelecimento dos respectivos
procedimentos de controle;
II. coordenar o processo de elaboração, implementação ou atualização do Manual de Normas
de Rotinas e de Procedimentos de Controle, relativos aos temas que lhe dizem respeito, gerido pelo
Órgão Central do Sistema de Controle Interno;
III. cumprir e exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Normas
de Rotinas e de Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu
constante aprimoramento;
IV. encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno, na forma documental, as
situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias
ou outros meios, juntamente com evidências das apurações;
V. atender às solicitações do Órgão Central do Sistema de Controle Interno quanto às
informações, providências e recomendações;
VI. comunicar à chefia superior, com cópia para o Órgão Central do Sistema de Controle
Interno, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de
desconformidades;
Av.CeI.JoãoCOrreia381 , - Centro- CEP62820-000 - ltaiçaba - Ceará - CNPJ:01.598.356/0001-31
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"
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VII. promover o mapeamento e o gerenciamento de riscos relacionados aos objetivos
operacionais dos processos de trabalho de responsabilidade da respectiva unidade.
Art. 18. O Sistema de Controle Interno (SCI) será chefiado por servidor comissionado,
conforme art. 32, § 12 da Instrução Normativa TCM CEna 01/2017, o qual se manifestará através de
relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar
as possíveis irregularidades.
Parágrafo único. OSistema de Controle Interno (50) é composto por:
I. 01 (um) Controlador Geral
II. o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e
necessários ao exercício das fUnções de controle interno, >,
§ 12 O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação do SCI no desempenho de suas fÍJ[lçô~.sinstitucionais, ficará sujeito à pena de
responsabilidade administrativa, civil e pena].
§ 22 Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver
assuntos de caráter sigiloso, o SCI deverá dis ensar tratamento ~ecial de acordo com o
estabelecido pelo Chef (fo P U gl la 1V
§ 32 O servidor tádo:;no." 'I etá gua.td.ár iqllli>sõbre d~o íntormacões pertinentes
aos assuntos a que tiver acesso e decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os,
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente,
sob pena de responsabilidade.
Art. 23. Além do Presidente e do Contador, o Controlador do SCI assinará conjuntamente o
Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 24. É vedada a nomeação de pessoa para exercer o cargo de Controlador do SCI,que:
I. Tenha prestação de contas, na qualidade de ordenador de despesas, gestor ou
responsável por bens ou dinheiro público, rejeitadas pelo Tribunal de Contas;
II. Possua cônjuge, parente consanguíneo ou afins, até 32 (terceiro) grau, do prefeito, vice￾prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos ou entidades
integrantes da administração pública direta e indireta do Município;
III. Possua cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 32 (terceiro) graus, do
presidente da Câmara, do vice-presidente e dos demais vereadores;
IV, tenha sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado;
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,.'
I' Página 111
V. exerçam, concomitantemente com
profissional; e,
VI. realize atividade político - partidária.
Art. 25. A Sistematização do Controle Interno, na forma estabelecida neste Projeto de Lei,
não elimina ou prejudica os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da
Câmara Municipal, nem o controle administrativo inerente a cada chefia.
a atividade pública, qualquer outra atividade
Seção II
Da Ouvidoria
Art. 26. A Ouvidoria, órgão de assessor:amento e cooperação vinculada diretamente à
Presidência do Poder Legislativo, compete as seguintes atribuições:
I. promover a participação do ~áI:io no P com outras
entidades de defesa do usuáno:
II - acompanhar a prestação d .
III - propor epertelçoamentos n
IV - auxiliar na pr~vehção
princípios estabelecidos nesta Lei;
ntir a sua ,efetividade;
VI - receber, analisar e encaminhar ...."às autoridades competentes as manifestações,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou
entidade a que se vincula; e - .
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade
pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Art. 27. Com vistas à realizaçãe de seus objetivos, as ouvídorlas deverão:
I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as
manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e
II - elaborar, a al.me~te, el, io de e tã • que dey, '(; solidar as informações
mencionadas no inciso i, Q' e nel s n Ilta has e súl em .elhorias na prestação de
serviços públicos.
Art. 28. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 27 deverá indicar, ao
menos:
I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - os motivos das manifestações;
III - a análise dos pontos recorrentes; e
IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será:
I - encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence à unidade de ouvidoria; e,
II - disponibilizado integralmente na internet.
Art. 29. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo
de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Parágrafo único. Observado o prazo previsto no caput, a ouvidoria poderá solicitar
informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se
Av. Cei. João Correia, 381- Centro- CEP62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNP]: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
,'" .
Pág i n a 112
vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias,
justificada uma única vez, por igual período,
Art. 30. A Ouvidoria é composta por:
I. 01 (um) Ouvidor legislativo Municipal
prorrogável de forma
TíTULO III
DASDISPOSiÇÕESFINAIS
ntes, sãó QS constantes no Anexo III,
·_$j,,~s será feita-mediante a aprovação em
er realizado para suprir a carência de
Art. 33. Os servidores do Pod
Público Municipal.
Art. 34 Revoga-se a Resoluç o n° OQi2120Ql,de 02 de fevereleo de 2001 e suas posteriores
alterações e a Resolução no'003/2016, de '2:7' dé janeiro de 2011.6.
, ;f. " j
Art. 35. Esta lei entra em vigor na data, de,sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. . ,o:
,
nidpal de ltáiçaba, aos 26 de março de 2019.
~m~ez~
Vice-Presidente
-~ /
~ _ -- ~~.
JO o Aires Brito
A
li!Secretária 1º Secretário
Av. CeI.João Correia, 381- Centro - CEP62820-000 - ltaiçaba - Ceará- CNPJ:01.598.356/0001-31
E-mail: cmltaicaba@gmail.com- Fonefax:(88) 3410-1178
d'
"
ANEXO I - ORGANOGRAMA
MESA DIRETORA PLENÁRIO
Setor de Protocolo e
Expediente
IÇA A
Secretaria Legislativa
Setor de Patrimõnio,
Almoxarifado, Frota e
manutenção Predial
Setorde
Transparência e
Comunicação
Página 113
OUVIDORIA
E
Av. CeI. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - ltaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
.e·
Pág i n a 114
ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO E SUAS RESPECf1VAS REMUNERAÇOES
1.59800
CARGO/FUNÇÃO 51MB. QUANT VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
Diretor Geral DAS I 01
Ouvidor islativo DAS I 01
Controlador DAS I 01
Diretor da
Procuradoria DAS I 01
urídica
Chefe de Setor
TOTAL TOTAL POR
CARGO
1.29800
1.29800
7.00000
ÇA A-CE
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ANEXO III - QUADRO DE PESSOAL EFETlVO E SUAS RESPEcnVAS REMUNERAÇOES
Ad
02 1.20000
Motorista 01 1.00000
02
os Gerais
ç B -
CARGA HORAAIA
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
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Pág í n a 116
ANEXO IV - ATRIBUiÇÕES E REQlnSITOS DO QUADRO DE PESSOALEFETlVO
CARGO: PROCURADORJURfDICO LEGISLATIVO
Atribuições:
I. Representar o Poder Legislativo em juízo ou fora dele, nas ações em que este for parte,
acompanhando o processo, comparecendo em audiências e apresentando recursos em quaisquer
instâncias, assim como prestar assistência Uintema corporis";
II. Estudar matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos
para adequar fatos à legislaç~o aplicada; .
III. Solicitar complementação e aptltar as il}formàç'p,eslevantadas, compilando os elementos
necessários e os procedimentos cabfv,eiSJapstiã$:ebjetht~o.s.pelo'êPoder Legislativo;
- • - "!' :)_ ~. I -.
IV. Acompanhar o processo em "todas as suas'_'fases e instâncias, requerendo o seu
andamento através de petições especfftG8S,.para .garanti! o seu trâmite até a decisão final do
litrgio; -" .
..."''-'1 -..
V. Examinar contratos e ac:órdos' j~r(~iços, emitindo pareceres e acompanhando os
processos licitatórios; '.' ..- >,~,-
VI. Emitir pareceres jurídico~ quahdó solicitado;
VIII. Solucionar problemas dentro dos padrões adequados e sugerir mudanças com base em
seus conhecimentos profissionais;
Requisitos: Aprovação em, concurso público e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições:
I. Realizar as atividades da área administrativa, coordenando os trabalhos, efetuando
analises dos sistemas ~!coAtrgte ~-m~t~doS"ad"'1~~!.St~t:ivosem g~I'aL ~
II. Participar do i~Ianejament:o, o~g~njza~~e ,cOA role doS}.f,J_uxos~e trabalho, objetivando
racionalizar e otimizar a-eficácia das atiVidades'fOncionais; -
III. Recepcionar e atender o público interno e externo, tomando as providências necessárias
e fornecendo as informações solicitadas e inerentes à sua área de atuação;
IV. Receber, conferir e distribuir documentos e comunicados;
V. Arquivar, controlar e manter atualizados e ordenados arquivos e fichários;
VI. Realizar atividades de suporte administrativo e legislativo;
VII. Redigir textos, memorandos e outros documentos.
Requisito: Aprovação em concurso público.
Av.CeI. João Correia, 381- Centro - CEP62820-000 - ltaiçaba - Ceará - CNP]:01.598.356/0001-31
.'
pág in a 117
CARGO: MOTORISTA
Atribuições:
i. Transportar documentos e servidores em geral da Câmara Municipal quando em trabalhos
de assunto do Legislativo, quando autorizado pelo Gabinete da Presidência;
II, Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do
cárter, testando freios, parte elétrica, para certificar-se previamente de suas condições de
funcionamento;
III, examinar as ordens de serviços para dar cumprimento a programação estabelecida;
IV. Dirigir o veículo, manipulando os cornarrdos e observando o fluxo de trânsito e a
sinalização para conduzi-los aos locais d rminados n~rdem do serviço;
V. Zelar pela manutenção d etor competente e solicitando
reparos;
VI. recolher o veículo após a j , rab cal pr6prio;
VII. executar outr~s tarefas cqrilB~. ~ , '.
Requisito: Aprovação em conrursê:)j~'tti
CARGO: AUXILIAR DESERVI~GERAI$
Atribuições:
I. Transportar documentos e materia'is Internamento e externamente para outros órgãos ou
entidades;
II. Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transporte;
III. Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho;
IV. Manter arrumado o material sob soa guarda e responsabilidade;
ra MUnlcipa. os rárlos regulares;
VIII. Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos, quando necessário e desliga-los
no final do expediente;
IX. Zelar pelo prédio da Câmara Municipal, limpando e arrumando a cozinha, banheiro e
demais dependências;
X. Executar serviços de copa e cozinha;
XI. Executar outras atividades correlatas.
Requisito: Aprovação em concurso público.
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E-mail: cmitaicaba@gmail.com- Fonefax: (88) 3410-1178
"
Página 118
CARGO: VIGILANTE
Atribuições:
I. Fiscalizar as áreas internas e externas do prédio da Câmara, coibindo o estacionamento
de veículos, motos e bicicletas em lugar impróprio;
II. Observar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências, prestando
informações e efetuando encaminhamentos;
III. Praticar os atos necessários para impedir a invasão do prédio da Câmara Municipal
solicitando, inclusive, ajuda policial quando necessário.
-
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E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
DECLARAÇÃODE DESPESAE RECURSOSPARAGASTOCOM PESSOAL
FINALIDADE:Dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Câmara Municipal de
Itaiçaba, Transforma, Cria e extingue Cargos e Funções e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:O Projeto de Lei em comento visa adequar os Órgãos do Poder Legislativo
Municipal de Itaiçaba às reais necessidades, organizando-os, bem como seus setores e
assessorias de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração
Pública consagrados pela nossa Constituição Federal. que é o Princípio da Eficiência.
Estimativa dos Gastos (anual)»
Observações:
1.
2.
3.
2021
R$409.540,27
R$ 164.842,58
RS58.436,97
R$ 94.786,66
RS86.003,46
R$ 34.616,94
R$12.271,76
R$19.905,16
R$ 880.403,80
Efetivos
Av. Cei.JoãoCorreia,381 - Centro- CEP62820-000 - Itaiçaba- Ceará- CNPJ:01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com- Fonefax:(88) 3410-1178
Consultoria e Assessoria Contábil S/S LTOA
Endereço:RuaIrmãNúbiaAlves Dias,1330CentroCEP:62.800-000
Aracati-CEC.N.P.J.:07.159.615/0001-04Fone/Fax:88-3421.1412
e-mail:lidcorreia@hotmail.com
E5nMATlVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRlO-FINANCEIRO
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal,
conforme Declaração de Despesa e Recurso, emitida pela Presidência da Câmara Municipal de
Itaiçaba, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nO101-2000 e, no
parágrafo 12 e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
IMPACTO GASTO DE PESSOAURECEITA CORRENTE ÚOUIDA
l-Receita Corrente Líquida anual período 31.12.2018 R$ 20.280.048,45
2-Gastos Total com subsídios 2019 R$ 449.088,00
3 - Gasto Total com servidores 2019 (incluído 130)* ..... R$215.802,54
*Para fins de cálculo do comprometimento utilizou-se o preenchimento total do quadro de servidores
comissionados, sendo os efetivos a partir do mês de agosto de 2019;
4-Percentual de comprometimento da RCLcom Pessoal - 3,89%
6- Percentual de comprometimento dos gastos com pessoal de acordo com a E.C025/2000 ... 63.36%
8-Resultado do Impacto, temos
a - Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCLatual para a
projetada.
b - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal não
ultrapassa a 54% para o Executivo e/ou 6% para o Legislativo, da RCL.
c - Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os 95% do
estabelecido no art. 20 inciso III, sendo 51,3% para Executivo e/ou 5,7% para a Câmara, da RCL
v - CONCLUSÃO
1 - Obrigatoriedade conforme a Constituição Federal
!XlAtende ao Inciso I do parágrafo 12 do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado
L_jno Impacto Orçamentário.
c=J Não atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF.
Atende ao Inciso II do parágrafo l0 do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal nO525/2018
que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
c=J Não atende ao Inciso II do parágrafo l0 do art. 169 da CF.
2- Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida
~ Atende ao art. 71 da LC 101/2000.
[==:J Não atende ao art. 71 da LC 101/2000.
liCJ Atende ao Inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
Consultoria e :Assessoria Contábil SlS lTOA.
E~dereço:Rua Irmã Núbia Alves li>ias,1330 centro CEI': 62.800-000
Aracati-CEC.N.P.J.:07.159.61~1-04 FonelFax:88-3421.1412
e-mail: lidc0n:eiagh0tm8il.com ,
c=J Não atende ao Inciso III do art, 20 d~ LC 10112000.
li:]Atende ao parágrafo único do art. 2:2da lC 10112000.
~ Nao atende ao paragrafo único do aft. 22 da LC 10112000.
3 -Impacto Orçamentário
~ Atende ao Inciso I do -art. 16 da LC 10112QOO.
CJ Não atende ao Inciso I do art. 16 da LC 10112000.
4 - Impactos Fm~nceiros
~ Atende ao Inciso Ido art. 16-da lC 10112000.
[:J Não atende ao Inciso I do art. 16da LC·I01/2000 .
..
A -presente despesa atende ao percentual da Lei de Responsabilidade Fiscal,
salientandoque ao longo do anodeve ser observadoo c.omporta~t:o da Receita Corrente Uquida.
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art, 19 e 20 será
realizada ao final de cada quadrimestre:
Apresente ~.também atende-ito percentual estipulado pero art, 29-A.§ 12
da Constituição Federal de 1998.
Contadora - '
•
...... ~ ..
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Lauro Marciolino Solheir,oJúnior, Presidente da Câmara Municipal
de Itaiçaba, no uso de minhas atribuições legais ,eem cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei ,Cqmplem de Ordenador de
ltárin:;Fir,;á'í'1Ir:~iro,datado de
Orçamentária Anual
Plurianual.
e o Plano
c III
Av. Cei.JoãoCorreia,381- Centro- CEP62820-000 - ltaiçaba- Ceará- CNPJ:01.598.356/0001-31
E-mail:cmitaicaba@gmail.com- Fonefax:(88) 3410-1178

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