| Tipo | PARECER CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Urbanismo e Meio Ambiente, Infância e Juventude sobre o Projeto de Lei n e 006/2022, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre o Piso Salarial dos servidores do Magistério da Educação Básica do Município de Itaiçaba, conforme as condições ali estabelecidas, na forma que indica, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA PARECER CONJUNTO Nº 019/2022 Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Urbanismo e Meio Ambiente, Infância e Juventude sobre o Projeto de Lei nº 006/2022, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre o Piso Salarial dos servidores do Magistério da Educação Básica do Município de Itaiçaba, conforme as condições ali estabelecidas, na forma que indica, e dá outras providências. I- Relatório: Trata-se do Projeto de Lei nº 006/2022, de 28 de junho de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 2022.06.28.002 GABPREF, de 28 de junho de 2022. Por meio do referido Projeto de Lei, o Chefe do Poder Executivo dispõe sobre o Piso Salarial dos servidores do Magistério da Educação Básica do Município de Itaiçaba, conforme as condições ali estabelecidas, na forma que indica, e dá outras providências. É o que importa relatar. IH - Fundamentação: Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis. O Projeto de Lei em comento, como já dito, dispõe sobre o Piso Salarial dos servidores do Magistério da Educação Básica do Município de Itaiçaba, conforme as condições ali estabelecidas, na forma que indica, e dá outras providências. Destarte, a sua iniciativa é lícita, com fulcro no art. 41, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba!, 1 Art. 41 - São de iniciativa privada do Prefeito, as Leis que dispões sobre: [...] II. criação de cargos, funções ou empregos na administração direta e autarquia ou aumento de sua remuneração; Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Oamail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA Pois bem. De antemão, embora a proposição seja lícita no tocante à iniciativa, a mesma não deve ser aprovada em razão de outros aspectos legais, como adiante será explicitado. O Projeto de Lei em comento mascara o Piso Salarial dos profissionais do Magistério, querendo, com ampla Má-fé, dar a entender que o referido Piso em Itaiçaba será de R$ 3.864,00. Vejamos o Anexo I do Projeto de Lei em análise: REGÊNCIA MESES Professor Nivel Médio / 20 “oras 1 REGÊNCIA] ia [eta vor |» | [1 380,00 | 1,380 00 [Professor Nveliládio dl noras —| PR [32538 E EEZEI KEECIECZAI EO Professor Nivel Superior 720 horas ESPE MESA FRREA ESFES ZE RREO EE) 7 Professor Nivel Superior 7 dO horas LOPNS | 302494 ] 1 209 68 ] 4 23402] 409404] 120068] 4 23202] 000%] Professor Pos Graguado (Emp | 40 horas E | 125524] 442034] 000%] je a) froessorcom Mestrado /ZOhores [EM] | [o Jia] PressorcemNesiaco nora [IPM [0 | | [IE O] 15520] A BESSA [RO] ] PSI CEARENSE] [Protessor com Doutorado 40 horas TP) TO TT Jesse 00] 512750 [moi] * 081º doart. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008 positiva: Art 2º [..] $ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Vemos, portanto, que o Piso Salarial é o vencimento inicial/base e não a remuneração, incluindo a regência, como propõe de forma ilícita o Executivo Municipal por meio do Projeto de Lei em epígrafe. A proposta legislativa em tela propõe percentual ZERO para os professores graduados, mestres e doutores, que são praticamente a totalidade da referida categoria, em desobediência à Lei Federal de nº 11.738/2008 a à Portaria do Ministério da Educação de nº 67 de 04 de fevereiro de 2022. Trata-se de verdadeiro desrespeito à relevante categoria dos professores, sendo um retrocesso, não restando outra opção a não ser a DESAPROVAÇÃO da referida matéria, por ser ilícita e imoral. HI - Opinião: Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Qgmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado, no mérito, não deve ser acolhido. Por isso, opinamos pela DESAPROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 006/2022, de 28 de junho de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 2022.06.28.002 GABPREF, de 28 de junho de 2022. E o Parecer. Itaiçaba/Ceará, 09 de agosto de 2022. Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. q Sheila Pereira Damasceno Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAÇÃO AO PARECER: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: José Ribamar Barros | Aprovação [x] Desaprovação Abstenção Rosembergue Alves de Holanda Aprovação | Desaprovação Abstenção Luís Nilson Moreira Freitas E Aprovação s Desaprovação Abstenção / die Lasar Hs ham D/AA Jos amar Barros Rosembergue Alves de Holanda Presidente da CLJRF ator da CLJRF Luís Nilson ht Freitas Membro da CLJRF Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitai i Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Luis Nilson Moreira Freitas <| Aprovação | Desaprovação | | Abstenção | Sheila Pereira Damasceno Aprovação |x| Desaprovação | | Abstenção | Rosembergue Alves de Holanda 1 Aprovação a Desaprovação | Abstenção | Luís E) e. Freitas Presidente da CFO DA AM E Sheila Pereira Damasceno Relatora da CFO mbergue Alves de (elmo! / Membro da CFO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTU E TO N INFÂNCIA E NTUDE: Sheila Pereira Damasceno | | Aprovação <] Desaprovação | | Abstenção | José Ribamar Barros | | Aprovação |x| Desaprovação | | Abstenção | Antônio Regineudo de Lima |x | Aprovação | Desaprovação | | Abstenção | SA Pio Dacmns Sa Pereira Da Damasceno José/Ribamar Barros Presidente da CECDUMAI) Relatora da CECDUMAI) AE sado Begiarail A Lis Antônio Regineudo de Lima Membro da CECDUMAI) Av, Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQgmail.com Fone fax: (88) 3410-1178