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materia nº 19/2022

Tipo PARECER CONJUNTO
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaParecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Urbanismo e Meio Ambiente, Infância e Juventude sobre o Projeto de Lei n e 006/2022, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre o Piso Salarial dos servidores do Magistério da Educação Básica do Município de Itaiçaba, conforme as condições ali estabelecidas, na forma que indica, e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
PARECER CONJUNTO Nº 019/2022
Parecer Conjunto da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, da
Comissão de Finanças e Orçamento e da
Comissão de Educação, Cultura, Desporto,
Urbanismo e Meio Ambiente, Infância e
Juventude sobre o Projeto de Lei nº
006/2022, de 28 de junho de 2022, que
dispõe sobre o Piso Salarial dos servidores
do Magistério da Educação Básica do
Município de Itaiçaba, conforme as
condições ali estabelecidas, na forma que
indica, e dá outras providências.
I- Relatório:
Trata-se do Projeto de Lei nº 006/2022, de 28 de junho de 2022, de autoria do
Poder Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 2022.06.28.002
GABPREF, de 28 de junho de 2022.
Por meio do referido Projeto de Lei, o Chefe do Poder Executivo dispõe sobre o
Piso Salarial dos servidores do Magistério da Educação Básica do Município de Itaiçaba,
conforme as condições ali estabelecidas, na forma que indica, e dá outras providências.
É o que importa relatar.
IH - Fundamentação:
Verificamos se o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com o positivado na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais legislações aplicáveis.
O Projeto de Lei em comento, como já dito, dispõe sobre o Piso Salarial dos
servidores do Magistério da Educação Básica do Município de Itaiçaba, conforme as
condições ali estabelecidas, na forma que indica, e dá outras providências.
Destarte, a sua iniciativa é lícita, com fulcro no art. 41, inciso II da Lei Orgânica
Municipal de Itaiçaba!,
1 Art. 41 - São de iniciativa privada do Prefeito, as Leis que dispões sobre: [...] II. criação de cargos, funções
ou empregos na administração direta e autarquia ou aumento de sua remuneração;
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Oamail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
Pois bem. De antemão, embora a proposição seja lícita no tocante à iniciativa, a
mesma não deve ser aprovada em razão de outros aspectos legais, como adiante
será explicitado.
O Projeto de Lei em comento mascara o Piso Salarial dos profissionais do
Magistério, querendo, com ampla Má-fé, dar a entender que o referido Piso em Itaiçaba
será de R$ 3.864,00.
Vejamos o Anexo I do Projeto de Lei em análise:
REGÊNCIA
MESES
Professor Nivel Médio / 20 “oras 1
REGÊNCIA]
ia [eta vor |» |
[1 380,00 |
1,380 00
[Professor Nveliládio dl noras —| PR [32538 E EEZEI KEECIECZAI EO
Professor Nivel Superior 720 horas ESPE MESA FRREA ESFES ZE RREO EE)
7
Professor Nivel Superior 7 dO horas LOPNS | 302494 ] 1 209 68 ] 4 23402] 409404] 120068] 4 23202] 000%]
Professor Pos Graguado (Emp | 40 horas E | 125524] 442034] 000%]
je
a)
froessorcom Mestrado /ZOhores [EM] | [o Jia]
PressorcemNesiaco nora [IPM [0 | | [IE O] 15520] A BESSA [RO]
] PSI CEARENSE]
[Protessor com Doutorado 40 horas TP) TO TT Jesse 00] 512750 [moi]
* 081º doart. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008 positiva:
Art 2º [..]
$ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento
inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada
de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Vemos, portanto, que o Piso Salarial é o vencimento inicial/base e não a
remuneração, incluindo a regência, como propõe de forma ilícita o Executivo Municipal
por meio do Projeto de Lei em epígrafe.
A proposta legislativa em tela propõe percentual ZERO para os professores
graduados, mestres e doutores, que são praticamente a totalidade da referida categoria,
em desobediência à Lei Federal de nº 11.738/2008 a à Portaria do Ministério da
Educação de nº 67 de 04 de fevereiro de 2022.
Trata-se de verdadeiro desrespeito à relevante categoria dos professores, sendo
um retrocesso, não restando outra opção a não ser a DESAPROVAÇÃO da referida
matéria, por ser ilícita e imoral.
HI - Opinião:
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Qgmail.com
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
Em face do exposto, o Projeto de Lei ora analisado, no mérito, não deve ser
acolhido.
Por isso, opinamos pela DESAPROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 006/2022, de
28 de junho de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhado através da
Mensagem nº 2022.06.28.002 GABPREF, de 28 de junho de 2022.
E o Parecer.
Itaiçaba/Ceará, 09 de agosto de 2022.
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
q
Sheila Pereira Damasceno
Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento
VOTAÇÃO AO PARECER:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
José Ribamar Barros | Aprovação [x] Desaprovação Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda Aprovação | Desaprovação Abstenção
Luís Nilson Moreira Freitas E Aprovação s Desaprovação Abstenção
/
die Lasar Hs ham D/AA
Jos amar Barros Rosembergue Alves de Holanda
Presidente da CLJRF ator da CLJRF
Luís Nilson ht Freitas
Membro da CLJRF
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitai i
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Luis Nilson Moreira Freitas <| Aprovação | Desaprovação | | Abstenção |
Sheila Pereira Damasceno Aprovação |x| Desaprovação | | Abstenção |
Rosembergue Alves de Holanda 1 Aprovação a Desaprovação | Abstenção |
Luís E) e. Freitas
Presidente da CFO
DA AM E
Sheila Pereira Damasceno
Relatora da CFO
mbergue Alves de (elmo!
/ Membro da CFO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTU E TO N
INFÂNCIA E NTUDE:
Sheila Pereira Damasceno | | Aprovação <] Desaprovação | | Abstenção |
José Ribamar Barros | | Aprovação |x| Desaprovação | | Abstenção |
Antônio Regineudo de Lima |x | Aprovação | Desaprovação | | Abstenção |
SA Pio Dacmns
Sa Pereira Da Damasceno José/Ribamar Barros
Presidente da CECDUMAI)
Relatora da CECDUMAI)
AE sado Begiarail A Lis
Antônio Regineudo de Lima
Membro da CECDUMAI)
Av, Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQgmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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