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materia nº 29/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaOs Vereadores que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem através deste, em conformidade com o art. 76 do Regimento Interno, REQUER da Sra. Veruska Moura Faria, Secretária de Saúde, o envio de uma ambulância para dar suporte à Pega de Boi no Mato do Assentamento Tomé Afonso que ocorrerá em 24 de julho de 2022, a partir das 9h na comunidade.
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CÂMARA
MUNICIPAL Câmara Municá a pe EA
ITAI ÇABA Protocolo N$.
Ass
REQUERIMENTO 029/2022
Itaiçaba, 27 de junho de 2022.
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Os Vereadores que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem através
deste, em conformidade com o art. 76 do Regimento Interno, REQUER da Sra. Veruska Moura
Faria, Secretária de Saúde, o envio de uma ambulância para dar suporte à Pega de Boi no
Mato do Assentamento Tomé Afonso que ocorrerá em 24 de julho de 2022, a partir das
9h na comunidade.
Antoniel Max Silva Holanda
Vereador
Fá
Q José us Barros
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Pega de Boi no Mato ocorrida anualmente no último final de semana de julho é um evento
cultural que consta no calendário oficial do Município através da Lei nº 546/2019.
O esporte por ocorrer no mato apresenta riscos de acidentes, motivo pelo qual, em toda a
região, onde ocorre e nas outras edições aqui no Município, sempre precisa contar com o apoio
de uma ambulância com motorista, técnico de enfermagem e enfermeira.
Como a comunidade já dispõe de ambulância fica ainda mais fácil do pleito ser atendido.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
OA
ED CTTURA
Compromisso e rêspeito com o povo PENTA CAMPEÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 546/2019 Itaiçaba, 04 de julho de 2019
Inclui no Calendário Oficial do
Município de Itaiçaba o evento cultural
Pega de Boi no Mato.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, SR. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Itaiçaba / CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica incluído no calendário Oficial do Município, o evento cultural Pega do Boi no
Mato, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de Julho.
Art.2º. O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro
do mês de julho referido, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1º.
Art.3º. Os recursos financeiros ou materiais necessários para atender as despesas e logistica
com a execução do evento cultural são obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa
privada ou governamental, podendo receber subsidio do Poder Publico a depender das
disposições orçamentárias;
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, aos 04 de julho de 2019.
N
JOSÉ ERENÁRCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Av. Coronel João Correia, 298 -- Centro — ITAIÇABA-CE — CEP. 62.820-000
MIDI AD ADA DEAD: AR PAD. AS ARA ARA +

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