| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Os Vereadores que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem através deste, em conformidade com o art. 76 do Regimento Interno, REQUER da Sra. Veruska Moura Faria, Secretária de Saúde, o envio de uma ambulância para dar suporte à Pega de Boi no Mato do Assentamento Tomé Afonso que ocorrerá em 24 de julho de 2022, a partir das 9h na comunidade. |
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CÂMARA MUNICIPAL Câmara Municá a pe EA ITAI ÇABA Protocolo N$. Ass REQUERIMENTO 029/2022 Itaiçaba, 27 de junho de 2022. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras. Os Vereadores que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem através deste, em conformidade com o art. 76 do Regimento Interno, REQUER da Sra. Veruska Moura Faria, Secretária de Saúde, o envio de uma ambulância para dar suporte à Pega de Boi no Mato do Assentamento Tomé Afonso que ocorrerá em 24 de julho de 2022, a partir das 9h na comunidade. Antoniel Max Silva Holanda Vereador Fá Q José us Barros Vereador JUSTIFICATIVA A Pega de Boi no Mato ocorrida anualmente no último final de semana de julho é um evento cultural que consta no calendário oficial do Município através da Lei nº 546/2019. O esporte por ocorrer no mato apresenta riscos de acidentes, motivo pelo qual, em toda a região, onde ocorre e nas outras edições aqui no Município, sempre precisa contar com o apoio de uma ambulância com motorista, técnico de enfermagem e enfermeira. Como a comunidade já dispõe de ambulância fica ainda mais fácil do pleito ser atendido. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 OA ED CTTURA Compromisso e rêspeito com o povo PENTA CAMPEÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 546/2019 Itaiçaba, 04 de julho de 2019 Inclui no Calendário Oficial do Município de Itaiçaba o evento cultural Pega de Boi no Mato. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, SR. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba / CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica incluído no calendário Oficial do Município, o evento cultural Pega do Boi no Mato, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de Julho. Art.2º. O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do mês de julho referido, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1º. Art.3º. Os recursos financeiros ou materiais necessários para atender as despesas e logistica com a execução do evento cultural são obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, podendo receber subsidio do Poder Publico a depender das disposições orçamentárias; Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, aos 04 de julho de 2019. N JOSÉ ERENÁRCO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA Av. Coronel João Correia, 298 -- Centro — ITAIÇABA-CE — CEP. 62.820-000 MIDI AD ADA DEAD: AR PAD. AS ARA ARA +