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materia nº 1/2022

Tipo REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 570/2020 E DA LEI MUNICIPAL Nº 88/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA
MUNICIPAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 001/2022 - DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI
MUNICIPAL DE Nº 538/2019, COM AS
ALTERAÇÕES DA JLEI MUNICIPAL Nº
570/2020 E DA LEI MUNICIPAL Nº
588/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. FRANK GOMES FREITAS, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal de nº 538/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art, 3º - À Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itaiçaba tem a
seguinte composição:
1 - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR
1.1 - Presidência
1.2 - Mesa Diretora
1.3 - Comissões Técnicas
1.4 - Plenário
2- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
2.1 - Diretoria Geral
2.1.1 - Setor Contábil e Orçamentário
2.1.2 - Setor de Licitações, Pregão e Contratos
2.1.3 - Setor de Protocolo e Expedientes
2.1.4 - Setor de Recursos Humanos
2.1.5 - Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Pericial
2.1.6 - Setor de Transparência e Comunicação
2.1.7 - Secretaria Legislativa
2.1.7.1 - Chefia de Plenário
2.1.7.2 - Assessoria de Plenário
2.2 - Procuradoria Geral Legislativa
2.3 - Controladoria
2.4 - Ouvidoria”
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro, CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNP): 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaG gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
- CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
Art. 2º - O art. 11 da Lei Municipal de nº 538/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11 - Compete a Secretaria Legislativa, composta pelas Chefia e
Assessoramento de Plenário, realizar as seguintes atribuições:
1 - Chefiar as atividades legislativas desenvolvidas no Plenário;
1 - Elaborar e distribuir para os vereadores a Pauta das Sessões Legislativas;
HI - Assessorar, junto à Mesa Diretora, a distribuição das matérias legislativas
para as respectivas Comissões Temáticas, acompanhando os respectivos
prazos;
IV - Elaborar a ata das sessões na forma regimental e transcrever
pronunciamentos quando solicitado;
V — Elaborar ata de audiências públicas, quando requisitado pela Mesa
Diretora;
VI - Assessorar na elaboração da Redação Final das Matérias Legislativas,
acoplando eventuais emendas aprovadas;
VII - Assessorar o Plenário nas Sessões Legislativas;
VIII - Assessorar no controle dos prazos para Sanção ou Promulgação, na
forma regimental;
IX - Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de leis, resoluções,
decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica e demais matérias legislativas;
X - Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe
for conferida, praticando atos de chefia e/ou assessoramento ligados às
atividades legislativas da Câmara Municipal de Itaiçaba.”
Art. 3º - Altera a redação do Parágrafo único do art. 13 da Lei Municipal de nº 538/2019,
o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art, 13 -..
Parágrafo único - A Diretoria Geral e a Secretaria Legislativa são compostas
por:
1-01 (Um) Diretor Geral;
1 - 01 (Um) Chefe de Plenário;
HI - 06 (Seis) Assessores de Plenário.”
Art. 4º — Altera o Anexo II da Lei Municipal de nº 538/2019, com suas alterações
posteriores, o qual passa a viger com a redação anexa a esta Lei.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário e retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Sala das Comissões, aos 04 de abril de 2022.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitai ail.co
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
— MUNICIPAL
ITAIÇABA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF:
José/Ribamar Barros Rosembergue Alves de Holanda
Presidente da CLJRF elator da CLJRF
Luís NilsonMoreira Freitas
Membro da CLJRF
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
ut. E a arnio:
Luis Nilson Moreira Freitas Sheila Pereira Damasceno d
Presidente da CFO Relator da CFO
gue Alves de Holanda
embro da CFO
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
— MUNICI
RA
PAL
ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO E SUAS RESPECTIVAS
Presidente da CLJRF
Luís Nilson Moreira Freitas
Membro da CLJRF
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
Luis Nilson
oreira Freitas
x
Sheila Pereira Damasceno
Relator da CFO
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQ gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
REMUNERAÇÕES
CARGO/FUNÇÃO SIMB. | QUANT. VENC. REPRESENT. TOTAL TOTAL POR
UNITÁRIO CARGO
Diretor Geral DASI 01 R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00
Ouvidor Legislativo DASI 01 | R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00
Controlador DASI 01 R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00
Diretor da Procuradoria | DASI 01 R$ 800,00 R$ 1.700,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
| Jurídica
“Assessor da | DASII 01 R$715,50 R$ 496,50 R$ 1.212,00 R$ 1.212,00
“—rocuradoria Especial da
Mulher
Chefe de Plenário DASII 01 R$715,50 R$ 496,50 R$ 1.212,00 | R$ 1.212,00
Assessor de Plenário DASII 06 R$715,50 R$ 496,50 R$ 1.212,00 R$ 7.272,00
Valor Total R$ 17.296,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FIN
Ó Ma
José Ribamar Barros olanda

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