| Tipo | REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 570/2020 E DA LEI MUNICIPAL Nº 88/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 001/2022 - DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, COM AS ALTERAÇÕES DA JLEI MUNICIPAL Nº 570/2020 E DA LEI MUNICIPAL Nº 588/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. FRANK GOMES FREITAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal de nº 538/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 3º - À Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itaiçaba tem a seguinte composição: 1 - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR 1.1 - Presidência 1.2 - Mesa Diretora 1.3 - Comissões Técnicas 1.4 - Plenário 2- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO 2.1 - Diretoria Geral 2.1.1 - Setor Contábil e Orçamentário 2.1.2 - Setor de Licitações, Pregão e Contratos 2.1.3 - Setor de Protocolo e Expedientes 2.1.4 - Setor de Recursos Humanos 2.1.5 - Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Pericial 2.1.6 - Setor de Transparência e Comunicação 2.1.7 - Secretaria Legislativa 2.1.7.1 - Chefia de Plenário 2.1.7.2 - Assessoria de Plenário 2.2 - Procuradoria Geral Legislativa 2.3 - Controladoria 2.4 - Ouvidoria” Av. Cel. João Correia, 381 - Centro, CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNP): 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaG gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 - CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA Art. 2º - O art. 11 da Lei Municipal de nº 538/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - Compete a Secretaria Legislativa, composta pelas Chefia e Assessoramento de Plenário, realizar as seguintes atribuições: 1 - Chefiar as atividades legislativas desenvolvidas no Plenário; 1 - Elaborar e distribuir para os vereadores a Pauta das Sessões Legislativas; HI - Assessorar, junto à Mesa Diretora, a distribuição das matérias legislativas para as respectivas Comissões Temáticas, acompanhando os respectivos prazos; IV - Elaborar a ata das sessões na forma regimental e transcrever pronunciamentos quando solicitado; V — Elaborar ata de audiências públicas, quando requisitado pela Mesa Diretora; VI - Assessorar na elaboração da Redação Final das Matérias Legislativas, acoplando eventuais emendas aprovadas; VII - Assessorar o Plenário nas Sessões Legislativas; VIII - Assessorar no controle dos prazos para Sanção ou Promulgação, na forma regimental; IX - Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de leis, resoluções, decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica e demais matérias legislativas; X - Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida, praticando atos de chefia e/ou assessoramento ligados às atividades legislativas da Câmara Municipal de Itaiçaba.” Art. 3º - Altera a redação do Parágrafo único do art. 13 da Lei Municipal de nº 538/2019, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art, 13 -.. Parágrafo único - A Diretoria Geral e a Secretaria Legislativa são compostas por: 1-01 (Um) Diretor Geral; 1 - 01 (Um) Chefe de Plenário; HI - 06 (Seis) Assessores de Plenário.” Art. 4º — Altera o Anexo II da Lei Municipal de nº 538/2019, com suas alterações posteriores, o qual passa a viger com a redação anexa a esta Lei. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2022. Sala das Comissões, aos 04 de abril de 2022. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitai ail.co Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA — MUNICIPAL ITAIÇABA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF: José/Ribamar Barros Rosembergue Alves de Holanda Presidente da CLJRF elator da CLJRF Luís NilsonMoreira Freitas Membro da CLJRF COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO ut. E a arnio: Luis Nilson Moreira Freitas Sheila Pereira Damasceno d Presidente da CFO Relator da CFO gue Alves de Holanda embro da CFO Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 — MUNICI RA PAL ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO E SUAS RESPECTIVAS Presidente da CLJRF Luís Nilson Moreira Freitas Membro da CLJRF COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO Luis Nilson oreira Freitas x Sheila Pereira Damasceno Relator da CFO Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQ gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 REMUNERAÇÕES CARGO/FUNÇÃO SIMB. | QUANT. VENC. REPRESENT. TOTAL TOTAL POR UNITÁRIO CARGO Diretor Geral DASI 01 R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00 Ouvidor Legislativo DASI 01 | R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00 Controlador DASI 01 R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00 Diretor da Procuradoria | DASI 01 R$ 800,00 R$ 1.700,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 | Jurídica “Assessor da | DASII 01 R$715,50 R$ 496,50 R$ 1.212,00 R$ 1.212,00 “—rocuradoria Especial da Mulher Chefe de Plenário DASII 01 R$715,50 R$ 496,50 R$ 1.212,00 | R$ 1.212,00 Assessor de Plenário DASII 06 R$715,50 R$ 496,50 R$ 1.212,00 R$ 7.272,00 Valor Total R$ 17.296,00 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FIN Ó Ma José Ribamar Barros olanda