| Tipo | REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICIPIO DE ITAIÇABA/CE PMIPII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: CÂMARA — MUNICIPAL * ITAIÇABA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF. COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CSPAS COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, INFÂNCIA E JUVENTUDE - CECDUMAI)]. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 003/2022 - DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE (o) PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICIPIO DE ITAIÇABA/CE - PMIPIIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. FRANK GOMES FREITAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-CE - PMIPII com vistas ao cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016). Art. 2º - O Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-CE - PMIPII, objetiva o atendimento aos direitos das crianças de O a 6 anos, no âmbito do município, contendo os princípios e diretrizes, diagnóstico municipal da primeira infância, as ações estratégias e metas a serem alcançadas no período de 2022 a2031. Art. 3º - São eixos temáticos do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-CE - PMIPII: I | Assistência Social a Criança e suas famílias; IH. Criança com Saúde; HI. Educação Infantil; IV. | Acriança e o espaço, a cidade e o meio ambiente; $1º- As ações contempladas no Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-CE, serão executadas, preferencialmente, de maneira intersetorial entre as diversas secretarias e órgãos municipais. 82º - As metas do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-CE serão monitoradas sistematicamente. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQ gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL PTE Art. 4º - Fica criada a Comissão Municipal da Primeira Infância (CMPI), com a coordenação do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, formada pelos representantes dos seguintes órgãos: I | Prefeito Municipal; IH. Representante do Poder Legislativo; HI. Secretaria Municipal de Saúde; IV. | Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciências & Tecnologia; V. Secretaria de Assistência Social, Juventude e Empreendedorismo; VI. | Assessor Jurídico do Município de Itaiçaba; VII | Conselho Tutelar. Art. 5º - Fica facultado à Comissão Municipal da Primeira Infância convidar representantes das seguintes instituições para contribuir nas discussões e auxiliar em suas decisões: 1 Ministério Público do Estado do Ceará; IH. Defensoria Pública do Estado do Ceará HI | Organizações da Sociedade Civil com atuação na área da primeira infância; IV. — Instituição de Ensino Superior com pesquisa na área da primeira infância; V. Representante de pais de crianças de O a 6 anos. Art. 6º - As atribuições da Comissão Municipal da Primeira Infância (CMPI) e do Grupo Técnico Intersetorial (GTI) serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, competindo-lhes, dentre outras atividades, o monitoramento e avaliação do PMIPII. Art. 7º - As Ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas leis orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPII estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões, aos 04 de abril de 2022. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQ gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CAMARA — MUNICIPAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF: Jr cio dom Pest6) José Ribamar Barros Presidente da CLJRF 0] Luís Nilson Moreira Freitas Membro da CLJRF Rosembgrgué Alves de Holanda Relator da CLJRF COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, INFÂNCIA E JUVENTUDE - CECDUMAI): 1. : ; As Za 9 Boses Sheila Pereira Damasceno José Ribamar Barros Presidente da CECDUMAI) Relator da CECDUMAI) Za Im Antônio Regineudo de Lima Membro da CECDUMAI) COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CSPAS Ko5 Nessas Negras. Cs Veda Pasta, Ame RA Guilherme Nunes Bezetra Barbosa Maria Elane da Silva Presidente da CSPAS Relator da CSPAS (o) x3s ON Carlos Eduardo Peixoto Barros Membro da CSPAS Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQ gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178