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materia nº 3/2022

Tipo REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICIPIO DE ITAIÇABA/CE PMIPII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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: CÂMARA
— MUNICIPAL
* ITAIÇABA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF.
COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CSPAS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE,
INFÂNCIA E JUVENTUDE - CECDUMAI)].
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 003/2022 - DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE (o) PLANO MUNICIPAL
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO
MUNICIPIO DE ITAIÇABA/CE - PMIPIIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. FRANK GOMES FREITAS, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação
vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de
Itaiçaba-CE - PMIPII com vistas ao cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância
(Lei Federal nº 13.257/2016).
Art. 2º - O Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-CE - PMIPII,
objetiva o atendimento aos direitos das crianças de O a 6 anos, no âmbito do município,
contendo os princípios e diretrizes, diagnóstico municipal da primeira infância, as ações
estratégias e metas a serem alcançadas no período de 2022 a2031.
Art. 3º - São eixos temáticos do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de
Itaiçaba-CE - PMIPII:
I | Assistência Social a Criança e suas famílias;
IH. Criança com Saúde;
HI. Educação Infantil;
IV. | Acriança e o espaço, a cidade e o meio ambiente;
$1º- As ações contempladas no Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de
Itaiçaba-CE, serão executadas, preferencialmente, de maneira intersetorial entre as
diversas secretarias e órgãos municipais.
82º - As metas do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Itaiçaba-CE serão
monitoradas sistematicamente.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQ gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
PTE
Art. 4º - Fica criada a Comissão Municipal da Primeira Infância (CMPI), com a coordenação
do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, formada pelos representantes dos seguintes
órgãos:
I | Prefeito Municipal;
IH. Representante do Poder Legislativo;
HI. Secretaria Municipal de Saúde;
IV. | Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciências & Tecnologia;
V. Secretaria de Assistência Social, Juventude e Empreendedorismo;
VI. | Assessor Jurídico do Município de Itaiçaba;
VII | Conselho Tutelar.
Art. 5º - Fica facultado à Comissão Municipal da Primeira Infância convidar representantes
das seguintes instituições para contribuir nas discussões e auxiliar em suas decisões:
1 Ministério Público do Estado do Ceará;
IH. Defensoria Pública do Estado do Ceará
HI | Organizações da Sociedade Civil com atuação na área da primeira infância;
IV. — Instituição de Ensino Superior com pesquisa na área da primeira infância;
V. Representante de pais de crianças de O a 6 anos.
Art. 6º - As atribuições da Comissão Municipal da Primeira Infância (CMPI) e do Grupo
Técnico Intersetorial (GTI) serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo,
competindo-lhes, dentre outras atividades, o monitoramento e avaliação do PMIPII.
Art. 7º - As Ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial pela Primeira
Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e nas leis orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPII estiver
vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Comissões, aos 04 de abril de 2022.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQ gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CAMARA
— MUNICIPAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF:
Jr
cio dom Pest6)
José Ribamar Barros
Presidente da CLJRF
0]
Luís Nilson Moreira Freitas
Membro da CLJRF
Rosembgrgué Alves de Holanda
Relator da CLJRF
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE,
INFÂNCIA E JUVENTUDE - CECDUMAI):
1.
: ; As Za 9 Boses
Sheila Pereira Damasceno José Ribamar Barros
Presidente da CECDUMAI) Relator da CECDUMAI)
Za Im
Antônio Regineudo de Lima
Membro da CECDUMAI)
COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CSPAS
Ko5 Nessas Negras. Cs Veda Pasta, Ame RA
Guilherme Nunes Bezetra Barbosa Maria Elane da Silva
Presidente da CSPAS Relator da CSPAS
(o) x3s ON
Carlos Eduardo Peixoto Barros
Membro da CSPAS
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaQ gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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