| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-08-30 |
| Ementa | Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências. |
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MENSAGEM Nº 0 J 5, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
APR~SENTADO EM
SESSAO ORDINÁRIA 1
, Realizada aos.d3_1!QÍ__ /{
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Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Câmara Municipal
-
O Governo Municipal de ltaiçaba, neste ato representado pelo Sr. José Erenarco da
Silva, Prefeito Municipal, tem a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO CEARÁ PARA A GESTÃO
ASSOCIADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Dada a alta relevância da matéria e considerando que o entendimento entre os Poderes
Executivo e Legislativo visam uma melhor gestão do Município para com seus
munícipes, tem-se a certeza de que receberá a melhor acolhida por parte dos
representantes dessa Casa Legislativa, ao passo em que espera-se sua aprovação.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar os mais sinceros votos de
consideração e apreço para com a Presidência dessa Casa, bem como aos demais
pares.
Paço do Centro Administrativo de ltaiçaba-Ce...,__a9 _30 de agosto do ano de 2019.
APROVADO POR UNANIMIDADE
( ~SIM ( ) NÃO
Votes Favoraveis: of
Votos Contrarios . _ _,--, ""'-W.. _
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Câmara Municipal de ltaiçaba
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Protacolo t·,J·:.___Q.A..S___.~~--
Ass.:
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~tia, e. fe::oo o
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Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE- CEP.: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 - Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213
Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
ITAIÇABA
Comp1omlHo • Respeito com o Povo
PROJETO DE LEI Nº OJ5, ~ {] de 30 de agosto de 2019.
Autoriza a realização de Convênio de
Cooperação com o Estado do Ceará para a
gestão associada do serviço público de
saneamento básico e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ltaiçaba-Ce, no uso de suas atribuições legais e constantes na Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em
consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107 /2005 e considerando as
competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e
fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de ltaiçaba-Ce, pelo prazo de 30 anos,
admitidas prorrogações.
Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário
serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, entidade integrante da
Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 8987 /1995, 11.107 /2005, 11.445/2007,
e decreto 6.017/2007, nas localidades urbanas dos Distritos e da Sede, ficando as demais localidades do
Município no contexto dos programas de saneamento rural do estado, até que atinjam a densidade que
atendam aos gatilhos e critérios contratuais para integração ao sistema da CAGECE.
Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo
estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira
da prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Estado do Ceará - ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da
CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo de ltaiçaba-Ce, aos 30 de agosto de 2019.
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APR~SENTADO Eft/
SESSAO ORDINÁRi;....
e
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CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: O::i.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213