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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaAutoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências.
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MENSAGEM Nº 0 J 5, DE 30 DE AGOSTO DE 2019. 
APR~SENTADO EM 
SESSAO ORDINÁRIA 1 
, Realizada aos.d3_1!QÍ__ /{ 
r· 
Exmo. Sr. Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Câmara Municipal 
- 
O Governo Municipal de ltaiçaba, neste ato representado pelo Sr. José Erenarco da 
Silva, Prefeito Municipal, tem a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia 
Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO CEARÁ PARA A GESTÃO 
ASSOCIADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Dada a alta relevância da matéria e considerando que o entendimento entre os Poderes 
Executivo e Legislativo visam uma melhor gestão do Município para com seus 
munícipes, tem-se a certeza de que receberá a melhor acolhida por parte dos 
representantes dessa Casa Legislativa, ao passo em que espera-se sua aprovação. 
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar os mais sinceros votos de 
consideração e apreço para com a Presidência dessa Casa, bem como aos demais 
pares. 
Paço do Centro Administrativo de ltaiçaba-Ce...,__a9 _30 de agosto do ano de 2019. 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
( ~SIM ( ) NÃO 
Votes Favoraveis: of 
Votos Contrarios . _ _,--, ""'-W.. _ 
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Câmara Municipal de ltaiçaba 
Em .J 8 I O 9 ,___;_: { Ç!~- 
Protacolo t·,J·:.___Q.A..S___.~~-- 
Ass.: 
~ 
~tia, e. fe::oo o 
J 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE- CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 - Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
ITAIÇABA 
Comp1omlHo • Respeito com o Povo 
PROJETO DE LEI Nº OJ5, ~ {] de 30 de agosto de 2019. 
Autoriza a realização de Convênio de 
Cooperação com o Estado do Ceará para a 
gestão associada do serviço público de 
saneamento básico e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de ltaiçaba-Ce, no uso de suas atribuições legais e constantes na Lei Orgânica Municipal 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em 
consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107 /2005 e considerando as 
competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e 
fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de ltaiçaba-Ce, pelo prazo de 30 anos, 
admitidas prorrogações. 
Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário 
serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, entidade integrante da 
Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 8987 /1995, 11.107 /2005, 11.445/2007, 
e decreto 6.017/2007, nas localidades urbanas dos Distritos e da Sede, ficando as demais localidades do 
Município no contexto dos programas de saneamento rural do estado, até que atinjam a densidade que 
atendam aos gatilhos e critérios contratuais para integração ao sistema da CAGECE. 
Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo 
estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira 
da prestação dos serviços. 
Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Estado do Ceará - ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da 
CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo de ltaiçaba-Ce, aos 30 de agosto de 2019. 
~\ 
APR~SENTADO Eft/ 
SESSAO ORDINÁRi;.... 
e 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP. 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: O::i.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 

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