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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaAltera a redação do art. 45 da Lei n° 525/2019 de 21/09/2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, e art. 6° da Lei n° 528/2018 de 27/11/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiçaba para o exercício de 2019.
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.-!•~ Governo Municipal de i °-; 
~ »Itai aba 1-~g .,-, ... ~ . .ç. eeNlACAMPºÀQ 
• 11r Compromlsso <' respeito com o Pº"º ·· 
GIIBINETE DO PRffEITO 
MENSAGEM Nº 016/2019 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de 
V. Ex., o anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre a alterar a redação do art. 45 da Lei Nº 525/2018 de 
21/09/2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 
2019. e art. 6° da Lei Nº 528/2018 de 27/11/2018, que estima a receita e fixa a despesa do município de 
ltaiçaba para o exercício de 2019 e dá outras providências". 
O Projeto tem fundamentação na necessidade de fonte de recursos conpensatórios a 
anulação total ou parcial de dotação orçamentária ou de créditos adicionais. 
A presente inclusão encontra-se respaldada no inciso III, do § 1 º, do art. 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. 
Na certeza de que a matéria, da mais alta relevância para a gestão do município, merecerá a 
melhor acolhida por parte de todos que fazem essa casa Legislativa, passo a aguardar a sua aprovação. 
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex\ e a seus Ilustres pares, meus votos de 
consideração e apreço. 
JOSÉ-ERENARCO DA SILVA APRESENTADO EM 
Prefeito Municipal SESSÃO ORDINÁRIA ' i 
Atenciosamente, 
Realizada aos@ '-O 1/4. f 
. 1 
Exmº Sr. Dr. 
LAURO MARCIOLINO SOLHEIRO JÚNIOR 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Câmara Municipa 
Lauro Marci.·-~..;x....c-,::~--":..---- 
Pr idente 
·, 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
(j.) SIM ( ) NÃO 
Votos F avoráveis:__,Q..,.__.f,__ _ 
Votos Contrários: __ <---., __,_ _ 
Abstenções - 
Em Sessão tJrcli.Jt\AA4
__..;s 
Realizado em 
Câmara Municipal de lta::_<.1Ud 
Em Q~ / lo /_&~~~- 
Protocolo Nº i <ti(, , . , 
Ass. },Jo.t"\Q.J2o,ru,ÕO Ro \,A ;Y".\& Wvc.\.. 
.,;._•;_; 
mo Solhe1ro Jr 
Presidente 
A . Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 
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l~)i°i'iºiÇ~bã t~l 
-. ' _. Compromisso e respeito com o povo Pf:,HA c;,MPt:Ao 
GABINETE DO PREFEITO 
.• 
PROJETO DE LEI N.
0 016/2019, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019. 
"Altera a redação do art. 45 da Lei Nº 525/2018 de 
21/09/2018, que dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2019, e art. 6° da Lei Nº 528/2018 de 
27/11/2018, que estima a receita e fixa a despesa do 
Município de ltaiçaba para o exercício de 2019". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - O Artigo 45 da Lei Municipal Nº 525/2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019, que passará a ter 
a seguinte redação: 
A1i. 45. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares: 
§ 1 ° - Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso Ido § 1 ° e § 2º do Art. 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, até o limite da diferença entre o passivo 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2018. 
§ 2°. Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total 
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente 
realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme 
inciso II do § 1 º, 3° e 4º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e do Art. 8º parágrafo 
único, da Lei Complementar nº 101/2000. 
§ 3°. Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial da 
dotação orçamentária ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1 º do Art. 43 da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, até o limite de 40% ( quarenta por cento) da despesa 
autorizada; 
§ 4°. Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas 
e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1, Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320 
de 17 de Março de 1964, com prévia autorização legislativa, até o limite dos respectivos contratos, 
respeitadas as condições estabelecidas nas resoluções Nº 40 e 43 do Senado Federal. 
Art. 2° - O Artigo 6° da Lei Municipal Nº 528/2018, que estima a receita e a despesa para o 
exercício financeiro de 2019, passará a ter a seguinte redação: j'i[J) 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 
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Art. 6º. Ficam o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abril créditos 
Suplementares: 
§ l º. Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1 º e §2° do Art. 43 da Lei Nº 
4.320 de 17 de Março de 1964, denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre o 
passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2018. 
§ 2°. Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total 
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente 
realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme 
inciso II do § 1 º, 3° e 4°, do A1i. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e do Art. 8º parágrafo 
único, da Lei Complementar nº 101/2000. 
§ 3°. Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial da 
dotação orçamentária ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1 º do Art. 43 da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, até o limite de 40% ( quarenta por cento) da despesa 
autorizada; 
§ 4º. Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas 
e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1, Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320 
de 17 de Março de 1964, com prévia autorização legislativa, até o limite dos respectivos contratos, 
respeitadas as condições estabelecidas nas resoluções Nº 40 e 43 do Senado Federal. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no dia 18 do mês de Setembro 
de 2019. 
Prefeito Municipal 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 

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