| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Decreto Legislativo n.2 001/2022, que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Itaiçabense e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA PARECER N.º 04/2022 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2022, que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Itaiçabense e dá outras providencias. I- Relatório: Por meio do Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/2022, o Vereador Antoniel Max Silva Holanda, Presidente desta Augusta Casa, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Itaiçabense aos Senhores e Senhoras: Alex Tarlyê de Sousa Lima, Magda Lorena Nogueira da Silva, Gabriella Mendes Barros, Antônia do Nascimento Ferreira, Francisco José da Silva, Carlos Augusto Oliveira de Lima, Antônio Wesley Costa Freitas , Gilvaneide Carlos Rocha, Arthur Ferreira Uchôa, Elisiário Paixão de Lima, Maurivan Célio de Moisés Silva, Maria Lucilene Barbosa Lima, Renato Lessa Soares, Raimundo Nonato Barbosa de Oliveira, José Evandro da Silva, Francisco Cleuton Santiago, Paulo Henrique do Nascimento Maia, Marília Almeida dos Santos, Jurandir Alves da Silva Correia, Francisco Evanilson Barbosa da Silva, Maria Bernadete Augusto Viana, Girlene Cornélio de Oliveira Silva, Maria Neuza Cruz de Castro, José Leônidas Barbosa, Adriano Ladislau Cavalcante, Azarias da Silva Pinto Júnior e dá outras providencias. II - Fundamentação: Verificamos e constatamos que o Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, que concede o Título de Cidadão(ã) Itaiçabense aos indivíduos já mencionados, está de acordo com o artº 71, item IV, do Regimento Interno desta Casa do Povo e em concordância com o art.º 25, Parágrafo único, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Itaiçaba. Dessa forma, a sua iniciativa é totalmente lícita, possui relevância social e boa técnica legislativa. HI - Opinião: Em face do exposto, o Projeto de Decreto Legislativo ora analisado reveste-se de boa forma legal e jurídica, e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/2022, de autoria da Presidência desta Augusta Casa. É o Parecer. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Ogmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 — CÂMARA — MUNICIPAL * ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA Itaiçaba, 04 de outubro de 2022. ROSEMBERGUE ALVES DE HOLANDA Relator da Comisgão de Legislação, Justiça e Redação Final VOTAÇÃO AO PARECER: COMISS. GIS Ã STIÇA E REDAÇÃO FI José Ribamar Barros x | A Favor Pela Aprovação | Contra Abstenção Rosembergue Alves de Holanda | x | AFavor Pela Aprovação Contra Abstenção Luís Nilson Moreira Freitas x | A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção q José/Ribamar Barros Presidente da CLJRF Luis o ato Membro da CLJRF Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Oamail.com Fone fax: (88) 3410-1178