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materia nº 4/2022

Tipo PARECER
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Decreto Legislativo n.2 001/2022, que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Itaiçabense e dá outras providencias.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
PARECER N.º 04/2022
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final sobre o Projeto de Decreto
Legislativo n.º 001/2022, que dispõe sobre
a concessão de Título de Cidadão
Itaiçabense e dá outras providencias.
I- Relatório:
Por meio do Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/2022, o Vereador Antoniel Max
Silva Holanda, Presidente desta Augusta Casa, dispõe sobre a concessão de Título de
Cidadão Itaiçabense aos Senhores e Senhoras: Alex Tarlyê de Sousa Lima, Magda Lorena
Nogueira da Silva, Gabriella Mendes Barros, Antônia do Nascimento Ferreira, Francisco
José da Silva, Carlos Augusto Oliveira de Lima, Antônio Wesley Costa Freitas , Gilvaneide
Carlos Rocha, Arthur Ferreira Uchôa, Elisiário Paixão de Lima, Maurivan Célio de Moisés
Silva, Maria Lucilene Barbosa Lima, Renato Lessa Soares, Raimundo Nonato Barbosa de
Oliveira, José Evandro da Silva, Francisco Cleuton Santiago, Paulo Henrique do
Nascimento Maia, Marília Almeida dos Santos, Jurandir Alves da Silva Correia, Francisco
Evanilson Barbosa da Silva, Maria Bernadete Augusto Viana, Girlene Cornélio de Oliveira
Silva, Maria Neuza Cruz de Castro, José Leônidas Barbosa, Adriano Ladislau Cavalcante,
Azarias da Silva Pinto Júnior e dá outras providencias.
II - Fundamentação:
Verificamos e constatamos que o Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, que
concede o Título de Cidadão(ã) Itaiçabense aos indivíduos já mencionados, está de
acordo com o artº 71, item IV, do Regimento Interno desta Casa do Povo e em
concordância com o art.º 25, Parágrafo único, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de
Itaiçaba.
Dessa forma, a sua iniciativa é totalmente lícita, possui relevância social e boa
técnica legislativa.
HI - Opinião:
Em face do exposto, o Projeto de Decreto Legislativo ora analisado reveste-se de
boa forma legal e jurídica, e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, opino pela tramitação e aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 01/2022, de autoria da Presidência desta Augusta Casa.
É o Parecer.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Ogmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
— CÂMARA
— MUNICIPAL
* ITAIÇABA
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA
Itaiçaba, 04 de outubro de 2022.
ROSEMBERGUE ALVES DE HOLANDA
Relator da Comisgão de Legislação, Justiça e Redação Final
VOTAÇÃO AO PARECER:
COMISS. GIS Ã STIÇA E REDAÇÃO FI
José Ribamar Barros x | A Favor Pela Aprovação | Contra Abstenção
Rosembergue Alves de Holanda | x | AFavor Pela Aprovação Contra Abstenção
Luís Nilson Moreira Freitas x | A Favor Pela Aprovação Contra Abstenção
q
José/Ribamar Barros
Presidente da CLJRF
Luis o ato
Membro da CLJRF
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba(Oamail.com
Fone fax: (88) 3410-1178

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