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PROJETO DE LEI Nº 18/ 2019.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A REPASSAR O VALOR ESTABELECIDO
PAF~A O INCENTIVO DE CUSTEIO REFERENTE A
PARCELA EXTRA ORIUNDA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
01) MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO COM PEDIDO DE URGÊNCIA E JUSTIFICATIVA;
02) PROJETO DE LEI.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA • ESTADO DO CEARA, aos 'l2 de novembro de 2019.
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JOS-é R :N.2\RCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE
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Prefeitura Municipal de ltaiçaba
Rua João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba - Ceará
Telefone (88) 31-10.1112 - CEP 62.810-000
MENSAGEM Nº 18/ 2019.
ITAIÇABA/CE, 12 de Novembro de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis,
Mensagem e Projeto de Lei que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar o valor estabelecido
para o incentivo de custeio referente a parcela extra oriunda do Ministério da Saúde aos Agentes Comunitários de
Saúde -ACS e Agentes de Combate às Endemias -ACE e dá outras providências".
A medida tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar o valor
estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de
Combate às Endemias - ACE, onde a presente Lei fica condicionada ao cumprimento das metas inerentes à
função do Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE, de acordo com o
que dispõe a Portaria GM/MS nº 201, de 07 de fevereiro de 2019.
Com a presente proposta buscamos destinar parcela extra, oriunda do Ministério da Saúde,
nos termo do artigo 1°, parágrafo único, da Portaria GM/MS nº 201, de 07 de fevereiro de 2019, onde será
repassado integralmente até o final do último trimestre do ano.
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas, atendendo às diretrizes
da Lei Federal, Lei Estadual e Lei Municipal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do artigo 42, § 1', da Lei Orgânica do Município de ltaiçaba/CE. _9
Prefeitura Municipal de Itaiçaba
Rua João Correia, 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará
Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000
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Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação
da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração,
subscrevendo-nos,
JOS ARCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE
Prefeitura Municipal de Itaiçaba
Rua João Correia, 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará
Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº: 18/ 2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A REPASSAR O VALOR ESTABELECIDO
PARA O INCENTIVO DE CUSTEIO REFERENTE A
PARCELA EXTRA ORIUNDA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de sua atribuição legal
constante do art. 17, inciso li, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da
Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos
financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a portaria nº 201, de 07 de Fevereiro de 2019, oriunda do Ministério da Saúde que fixa o
valor do incentivo de custeio referente à implantação de agente comunitário de saúde;
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor recebido do Ministério da Saúde
destinado ao incentivo de custeio referente a parcela extra, calculada com base no número de Agentes
Comunitários de Saúde· ACS e Agentes de Combate às Endemias • ACE.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base
no número de ACS e ACE registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação
definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo recebido
do Ministério da Saúde.
Art. 2°. Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta lei, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD- Piso de
Atenção Básico Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica
Variável - Saúde da Família).
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário:_~
Prefeitura Municipal de ltaiçaba
Rua João Correia, 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará
Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- Ceará, no dia 12 de novembro de 2019
Prefeitura Municipal de ltaiçaba
Rua João Correia, 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará
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