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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente a parcela extra oriunda do Ministério da Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE e dá outras providências.
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2019-12-16T17:31:32.890932-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 18/ 2019. 
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A REPASSAR O VALOR ESTABELECIDO 
PAF~A O INCENTIVO DE CUSTEIO REFERENTE A 
PARCELA EXTRA ORIUNDA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
01) MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO COM PEDIDO DE URGÊNCIA E JUSTIFICATIVA; 
02) PROJETO DE LEI. 
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA • ESTADO DO CEARA, aos 'l2 de novembro de 2019. 
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JOS-é R :N.2\RCO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE 
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Em 3 ~' Jj l.tlDIB 
Protoco~f ~,L _ 
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Prefeitura Municipal de ltaiçaba 
Rua João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba - Ceará 
Telefone (88) 31-10.1112 - CEP 62.810-000 
MENSAGEM Nº 18/ 2019. 
ITAIÇABA/CE, 12 de Novembro de 2019. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, 
Mensagem e Projeto de Lei que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar o valor estabelecido 
para o incentivo de custeio referente a parcela extra oriunda do Ministério da Saúde aos Agentes Comunitários de 
Saúde -ACS e Agentes de Combate às Endemias -ACE e dá outras providências". 
A medida tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar o valor 
estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de 
Combate às Endemias - ACE, onde a presente Lei fica condicionada ao cumprimento das metas inerentes à 
função do Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE, de acordo com o 
que dispõe a Portaria GM/MS nº 201, de 07 de fevereiro de 2019. 
Com a presente proposta buscamos destinar parcela extra, oriunda do Ministério da Saúde, 
nos termo do artigo 1°, parágrafo único, da Portaria GM/MS nº 201, de 07 de fevereiro de 2019, onde será 
repassado integralmente até o final do último trimestre do ano. 
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas, atendendo às diretrizes 
da Lei Federal, Lei Estadual e Lei Municipal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA, nos termos do artigo 42, § 1', da Lei Orgânica do Município de ltaiçaba/CE. _9 
Prefeitura Municipal de Itaiçaba 
Rua João Correia, 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará 
Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000 
v\0 A/>~ :f * ~ Governo Municipal de f . . \ 
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,. • Cornpromísso e respeito com o povo 
GA13JNETE DO PREFEITO 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação 
da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, 
subscrevendo-nos, 
JOS ARCO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE 
Prefeitura Municipal de Itaiçaba 
Rua João Correia, 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará 
Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000 
:! * ~, Governo Municipal de 
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. ~lta·, ah ,,..\~ Compromisso e respeito com o povo 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº: 18/ 2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A REPASSAR O VALOR ESTABELECIDO 
PARA O INCENTIVO DE CUSTEIO REFERENTE A 
PARCELA EXTRA ORIUNDA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de sua atribuição legal 
constante do art. 17, inciso li, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da 
Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos 
financeiros para compor o financiamento da atenção básica; 
Considerando a portaria nº 201, de 07 de Fevereiro de 2019, oriunda do Ministério da Saúde que fixa o 
valor do incentivo de custeio referente à implantação de agente comunitário de saúde; 
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor recebido do Ministério da Saúde 
destinado ao incentivo de custeio referente a parcela extra, calculada com base no número de Agentes 
Comunitários de Saúde· ACS e Agentes de Combate às Endemias • ACE. 
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base 
no número de ACS e ACE registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação 
definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo recebido 
do Ministério da Saúde. 
Art. 2°. Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta lei, correrão por conta do 
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD- Piso de 
Atenção Básico Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica 
Variável - Saúde da Família). 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário:_~ 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba 
Rua João Correia, 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará 
Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000 
" • 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- Ceará, no dia 12 de novembro de 2019 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba 
Rua João Correia, 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará 
Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000 

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