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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 615/2021, que trata do Programa Previne Brasil, na forma que indica e da outras providencias.
native_id530

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO — —
2023-02-23 PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T21:54:57.718289-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PPEFEITUPA DE
: ITAl€ABA
Oficio n° 2023.02.16.001/ASSESSORIA JU DICA
Excelentissimo Sr.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Camara Municipal de ltaieaba/CE
S enhor Presidente,
Com cordial cumprimento, encaminho o Projeto de Lei n° 005/2023, em REGIME DE
URGENCIA, com a respectiva Mensagem de Lei, para os devidos fins, nessa Casa
Legislativa.
No ensejo, renovo protestos de considerapao e apre¢o.
Atenciosamente,
Moftygr:#dpcfcosTA
OAB/CE n° 19.128
Ao,
Exmoo S|..
DD. Presidente da Camara Municipal
Nesta
Av. Colonel Jofo Correia. 298 -Centro - ltai¢aba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769roool-o8 I CGF: o6`92o.23w I Fone: (88) 34io.1112
:,,*`.i €iTFKiR¢DABA
MENSAGEM DE LEI NQ 005/2023, de 16 de fevereiro de 2023.
Excelentfssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter, para delibera€ao e aprecia€ao dessa Egr6gia Casa do
Povo, em REGIME DE URGENCIA, o presente Projeto de Lei que: ``Altera a Lei
Municipal n9 615/2021, que trata do Programa Previne Brasil, na forma que indica
e da outras provid6ncias."
As alterac6es trazidas pelo presente Projeto de Lei sao necessarias para que se
possa efetivar o pagamento dos repasses referentes ao mencionado programa aos
profissionais contemplados, com a necessaria seguran€a tanto para a gestao atual
quanto para os mesmos.
Face ao exposto, considerando que o Projeto se reveste de grande importancia
para o Municipio de Itai€aba, solicito que o mesmo seja apreciado por essa
colenda Camara de Vereadores.
Atenciosamente,
Itai€aba/CE, 16 de fevereiro de 2023.
IRANILS
Av. Coronet Jdeo Correia, 298 . Centro - ltai¢aba/CE - CEP: 62.820,000
CNPJ: 07.403.769/0001,08 I CGF: 06.920H,I I Fone: (88) 3410.1112
iTFATiR¢DABA
UMA aDADE PARA TODos
PROTETO DE LEI NQ 005/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal ng 615/2021, que trata
do Programa Previne Brasil, na forma que
indica e da outras providencias.
0 PREFEITO DO MUNIC£PIO DE ITAICABA/CE, submete a aprecia€ao da
Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1Q. 0 Art. 4Q da Lei Municipal ng 615/2021, de 17 de dezembro de 2021, passa
a vigorar com a seguinte reda€ao:
``A`It. 49. A partir da aprova€ao desta Lei, os
valores recebidos pelo Fundo Municipal de
Sadde de ltai€aba, transferidos fundo a
fundo pelo Ministerio da Sadde, referente
ao pagamento por desempenho, conforme
Portaria ng 2.979, de 12 de novembro de
2019, e suas altera€6es posteriores, terao a
seguinte divisao:
I - 70% (setenta por cento) serao repassados
aos profissionais da Atencao Primaria a
Sadde - APS na forma de INCENTIVO
VARIAVEL POR DESEMPENHO, sendo
dividido de forma igualitaria para todos os
profissionais contemplados;
11 - 30% (trinta por cento) sera utilizado
para custeio e manuten€5o dos servi€os
integrantes da Aten€ao Primaria de Satide."
Av. Coronel Jdeo Correia, 298 - Centro - lta'i¢aba/CE - CEP.. 62.820.000
CNPJ: 07.403.769/OOw-08 I CGF.. 06.920.231 -1 I Fone: (88) 3410."2
|'lS:
ii:ATiR¢DABA
UMA CIDADE PAPA TODOS
Art. 2Q. 0 §2Q do Art. 5Q da Lei Municipal nQ 615/2021, de 17 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redacao:
``§ 2Q Os profissionais
Enfermeiros/Gerentes, Dentistas, T6cnicos
de Enfermagem, T6cnico/Auxiliar da Satide
Bucal, Agentes Comunitarios de Saride,
Auxiliares de Servi€os Gerais,
Recepcionistas, Motoristas e Vigias, que
fazem parte da Equipe de Sadde da Famflia,
que cumprirem o percentual das
metas/indicadores pie-estabelecidos pe]o
Minist6rio da Satide, receberao o incentivo
financeiro da APS - Desempenho do
Programa Previne Brasil."
Art. 39. 0 Parigrafo Unico do Art. 69 da Lei Municipal ng 615/2021, de 17 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda€ao:
``Paragrafo bnico. Os efeitos financeiros
para fins de recebimento do Programa
Previne Brasil serao o do tiltimo
quadrimestre, ou seja, do quadrimestre
imediatamente anterior ao mes do efetivo
pagamento, cujos valores respectivos serao
recebidos pelo Municipio e repassados aos
contemplados nos meses subsequentes."
Art. 4Q. 0 capiif do Art. 10Q da Lei Municipal n9 615/2021, de 17 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redacao:
Av. Colonel Jofo Correia, 298 - Centre . ltai¢aba/CE , CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769roooi-08 I CC F: o6`920231-1 | Fone: (88) 3410.`112
.:`..;b
iTFKiR¢DABA
uMAciDADEPAi2aToii6Ts
``Art. loo. Sera criada, atrav6s de Portaria
institufda pela Secretaria Municipal de
Satide de ltaicaba, a Comiss5o do Previne
Brasil, composta por 05 (cinco) membros, a
qual sera responsavel pelo
acompanhamento do repasse dos recursos
financeiros e tratativas dos assuntos
pcrtinentes a esta Lei, sem Gnus para os
cofres ptiblicos e para o exercicio das
fun€6es, composta por:
Art. 50. Fica revogado o Paragrafo Unico do Art.10`J da Lei Municipal nL' 615/2021,
de 17 de dezembro de 2021.
Art. 6Q. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao, salvo os seus efeitos
financeiros que retroagem a 1`-` de janeiro de 2023, revogadas as disposi€6es em
contrario.
PACO MUNICIPAL DE ITAICABA/CE, em 16 de fevereiro de 2023.
Av. Coronel Joao Correia, 298 - Centro - ltai¢aba/CE - CEP. 62.820,000
CN PJ: 07.403.769/0001-08 I CCF: 06.920251-1 I Fone: (88) 3410.`112

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