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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAutoriza o pagamento, em parcela única, dos repasses do Programa Previne Brasil, referente aos indicadores do segundo quadrimestre de 2022, na forma que indica e da outras providencias.
native_id532

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO — —
2023-02-28 PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T22:03:53.510008-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

iTFKi¢DABA
UMA CIDADE PAPA TODOS
Oficio n° 2023.02.28.00l/ASSESSORIA JURIDICA
Excelentissimo Sr.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Camara Municipal de ltaicaba/CE
Senhor Presidente,
' I ' _- _i -
1 aTa Municlpal dsJquj
Com cordial cumprimento. encaminho o Projeto de Lei n° 006/2023, em REGIME DE
URGENCIA, com a respectiva Mensagem de Lei, para os devidos fins, nessa Casa
Legislativa.
Encaminho, ainda, as Leis n° 631/2023, 632/2023 e 633/2023, de 24 de fevereiro de 2023,
devidamente sanc ionadas.
No ensejo, renovo protestos de consideragao e aprego.
Atenciosamente,
EIRO DA COSTA
ssessora Juridica
OAB/CE n° 19.128
AO,
Exmo. Sr,
DD. Presid€nte da Camara Municipal
Nesta
Av. Colonel Joao Correia, 298 -Centro -ltaicaba/CE -CEP: 62.820-000
CN PJ: 07.403.769/0001-08 I CGF: 06.920.231-1 I Fone: (88) 3410.1712
iTFHiR¢DABA
UMA CIDADE PAPA TODOS
MENSAGEM DE LEI NQ 006/2023, de 27 de fevereiro de 2023.
Emrfu,
C.ama:,a P4unicjpal de ltaigaba
Pr©iJcol6
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter, para delibera€ao e aprecia€ao dessa Egr6gia Casa do Povo,
em REGIME DE URGfiNCIA, o presente Projeto de Lei que: ``Autoriza o pagamento,
em parcela tinica, dos repasses do Programa Previne Brasil, referente aos indicadores
do segundo quadrimestre de 2022, na forma que indica e da outras providencias."
A Lei Municipal rf 615, de 17 de dezembro de 2021, em seu artigo 6Q determina que o
pagamento do incentivo referente ao Previne Brasil sera efetuado na folha de
pagamento do mss subsequente ao do repasse pelo Ministerio da Satide, que ocorre
mensalmente.
0 pagamento dos indicadores do segundo quadrimestre de 2022 (maio/junho/julho e
agosto/2022) deveria ter sido feito nos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro/2022.
Poiem, verificou-se que referidos repasses nao forarn feitos aos servidores, estando o
valor total devidamente depositado no Fundo Municipal de Sadde de Itai€aba, tendo o
presente projeto a finalidade de autorizar o pagamento do montante, em parcela iinica.
Face ao exposto, considerando que o Projeto se reveste de grande importancia para o
Municipio de Itai€aba, solicito que o mesmo seja apreciado por essa colenda Camara de
Vereadores.
Atenciosamente,
Itai€aba/CE, 27 de fevereiro de 2023.
Av. Coronel Jofo Coriela, 298 -Centro -ltai¢aba/CE -CEP: 62.820-000
CN PJ: 07,403.769/0001-08 I CCF: 06.920.231-1 I Fone: (88) 3410.1112
iTFHip¢DABA
uM A CIDADE PAi2A TODOS
PRO]ET0 DE LEI N® 006/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o pagamento, em parcela iinica, dos
repasses do Programa Previne Brasil, referente
aos indicadores do segundo quadrimestre de
2022, na forma que indica e da outras
providencias.
0 PREFEITO DO MUNIcipI0 DE ITAICABA/CE, submete a aprecia€ao da Camara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1Q. Fica autorizado o pagamento, em parcela tinica, dos repasses do Programa Previne
Brasil, referentes ao segundo quadrimestre de 2022 (maio/junho/julho/agosto de 2022), que
deveriam ter sido pagos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/2022.
Art. 2q. 0 pagamento de que trata o Art. 19, sera feito aos servidores que efetivamente
faziam parte da equipe beneficiaria do Programa Previne Brasil no pen'odo compreendido
entre maio e agosto/2022.
§1Q. Os beneficiarios que ainda forem servidores municipais, receberao a parcela tihica de
que trata esta Lei na prdxima folha de pagamento.
§2Q. Os beneficiarios que eventualmente nao sejam mais servidores municipais, receberao
referido pagamento medjante empenho, imediatamente ap6s a aprova€ao desta Lei.
Art. 3Q. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao, revogadas as disposi€6es em
contrario.
PACO MUNICIPAL DE ITAICABA/CE, em 27 de fevereiro de 2023.
Av. Colonel Joao Correia, 298 - Centre - ltai€aba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/00or-08 I CCF: 06.920.231-1 I Fone: (88) 3410.1112
Assunto: Pagamento do retroativo DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, (Atrasados do
periodo de Setembro de 2022 a Dezembro de 2022)
Excelentls3Imo Senhor Prefelto.
N6s abaixo assinados Servidores(a) Ptiblicos Municipais lotados na Secretaria de
Sadde de ltai9aba, Setor Aten9ao Basica, vimos atraves deste informar a ausencia de
pagamento de incentivo retroativo aos meses de Setembro a Dezembro de 2022 do Programa
PREVINE BRASIL.
Dlante do expcoto, v!mce REQUERER da Administragao Municipal, o pagamonto
dos moses atrasados.
Sendo s6 para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelencia nossos protestos de admiracao e respeito, com os cordiais cumprimentos e nos
colocando a disposigao para quaisquer esclarecimentos.
Itaieaba, 23 de Fevereiro de 2022.
Excelentissimo Senhor:
lranllson Llma BozerTa
Prefelto Mun]clpal de ltaleaba-Ce.

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